Abertura de mercado continua sendo considerada para todos os consumidores até 2024
Entenda os desdobramentos da abertura de mercado e previsões estipuladas.
Como você já deve ter acompanhado em nossos artigos, a abertura do mercado é resultado da edição da Portaria MME nº 514/2018, que regulamentou o disposto na Lei 9.074/1995 e instituiu um cronograma para reduzir os limites de demanda de consumidores para caracterização de carga livre. Caso queira retomar medidas adotadas em anos anteriores, clique aqui.
Desde janeiro deste ano, os agentes que possuem demanda contratada maior ou igual a 1.500kW podem optar pela fonte de energia convencional em adição das fontes incentivadas, mas nos próximos meses, a abertura do mercado de energia tende a dar passos ainda mais largos.
A premissa para o início do ano de 2022 permeia o limite de demanda contratada maior ou igual a 1.000 kW, em razão da Portaria MME nº 465/2019, a qual tem por objetivo oferecer medidas de caráter inclusivo, à medida que amplia as possibilidades de negociação energética das empresas. Doze meses depois, em janeiro de 2023, é prevista a nova faixa de apenas 500 kW.
O cronograma de abertura do mercado brasileiro tem previsão de estar completo em 01 janeiro de 2024. Para isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou a Tomada de Subsídios nº 010/2021, cujo intuito foi obter subsídios à elaboração de estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir essa abertura total.
Com o processo de abertura de mercado, é esperado que um grupo bem mais amplo de consumidores terá a oportunidade de usufruir da livre escolha de energia, agregando a possibilidade de negociar preços e condições, além de também poder optar por energia de fontes renováveis.