Alteração da tributação do ICMS em SP no ambiente de contratação livre de energia elétrica

No dia 26 de junho de 2021 foi publicado o Decreto 65.823/21 no Estado de São Paulo, alterando a sistemática de tributação do ICMS nas operações do ambiente de contratação livre de energia elétrica.

Esse Decreto entrará em vigor a partir de 01/09/2021, mas diante de algumas dúvidas apresentadas pelos agentes de mercado, incluindo o Grupo CPFL Energia, a Secretaria da Fazenda de SP está reavaliando os dispositivos do mesmo para publicação de um novo Decreto.

O que mudará na prática?

Basicamente, o decreto alterará a forma de recolhimento/pagamento de tributação do ICMS, frente à aquisição de energia transferindo a responsabilidade que era do Distribuidor de energia elétrica para as Comercializadoras e Consumidores.

Quais serão os possíveis impactos?

É fundamental aguardamos a publicação do novo Decreto que irá enriquecer as análises e trazer maior clareza às mudanças propostas, mas com base na análise das informações disponibilizadas até o momento, podemos adiantar que, na prática, os consumidores teriam as seguintes mudanças em seus processos:

  1. Não necessidade de declaração da DEVEC;
  2. Recolhimento do ICMS sobre o preço da energia, quando esta é adquirida de comercializadoras situada fora do Estado de São Paulo.

Se a sua empresa consome energia no mercado livre e está localizada no estado de São Paulo, por ora, nossa indicação é que você notifique seu time Fiscal/Tributário sobre esse decreto para que eles avaliem a relação deste com seus processos internos.