ANEEL aprova contratação de empréstimo para aliviar impacto da crise hídrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, através da Resolução Normativa nº 1008/2022, a contratação de empréstimo no valor de até R$ 10,5 bilhões para aliviar o impacto financeiro da crise hídrica para as distribuidoras. A ANEEL também publicou em 1° de abril a Resolução Normativa n° 1010/2022 em complemento, com o objetivo aumentar em R$ 25.300.622,46 o teto do empréstimo.
A REN 1008 atende ao Decreto 10.939/2021, fruto da Medida Provisória 1078/21, que trouxe como ação emergencial a contratação de empréstimo com bancos públicos e privados para amortizar os efeitos econômicos da pior crise hídrica que se tem notícia desde 1931.
A contratação do empréstimo e o repasse dos recursos devem ser realizados neste ano, conforme determina a regulação. O montante foi dividido em duas parcelas: a primeira de R$ 5,3 bilhões e a segunda de R$ 5,2 bilhões.
A primeira parcela inclui a cobertura de custos do bônus tarifário, dos clientes que reduziram o consumo entre setembro e dezembro de 2021; a energia importada da Argentina e do Uruguai entre julho e agosto do ano passado; os custos do déficit de arrecadação das bandeiras tarifárias, além dos diferimentos tarifários realizados no período de 2021.
A segunda parcela visa cobrir os custos advindos da contratação do Procedimento Competitivo Simplificado para os meses de abril a dezembro de 2022.
A boa notícia é que mesmo antes do repasse dos recursos, distribuidoras e consumidores do mercado cativo já podem sentir os efeitos positivos do empréstimo nas revisões e reajustes tarifários de 2022.
As concessionárias precisam, no entanto, pedir à ANEEL a antecipação da primeira parcela e a respectiva inclusão do componente financeiro negativo no cálculo tarifário. Algumas distribuidoras já fizeram essa solicitação e tiveram seus pleitos atendidos pelo regulador.
Os consumidores terão até 5 anos para quitar o empréstimo. A cobrança será feita por meio da inclusão de encargo na conta de luz, e ocorrerá nos processos tarifários a partir de 2023.
“Os consumidores que migraram para o mercado livre, após 13 de dezembro de 2021, também participarão do pagamento integral do encargo Escassez Hídrica. Ou seja, os consumidores vão levar a parcela do empréstimo”, destacou o time de Regulação Estratégia de Mercado da CPFL Soluções via comunicado.