ANEEL avalia substituição de usinas do PCS
Em 25 de outubro de 2021, com objetivo de garantir a segurança e a continuidade do suprimento eletroenergético no país, foi realizada contratação de energia elétrica por meio do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS, com período de suprimento entre 2022 e 2025 e com a contratação de 775,8 MWméd para atendimento de maio de 2022 a dezembro de 2025.
A empresa Âmbar Energia, apresentou à ANEEL requerimento administrativo com pedido de substituição das obrigações assumidas pelos empreendimentos: UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, para a operação da UTE Mário Covas.
Em maio, a diretoria da Agência concedeu medida cautelar permitindo a substituição das quatro usinas. Porém, a decisão provocou reações do setor, uma vez que a troca envolvia um empreendimento existente e acabou sendo suspensa pela diretora Camila Bomfim.
Essa ação foi realizada pelo fato de que há chances de os empreendimentos não conseguirem entrar em operação na data acordada no PCS (até agosto deste ano, o que resultaria numa quebra de contrato). Além disso, é discutido por agentes do setor que o leilão foi realizado em uma época de crise hídrica, porém no cenário atual já não há mais a necessidade dessas térmicas.
Assim, a área técnica da ANEEL defende que seja honrado o contrato. Caso a Âmbar não consiga entregar as usinas, estas não podem ser substituídas e, além da rescisão contratual, deverão pagar multa pelo atraso da entrada em operação, cujo valor se transformará em crédito no Encargo de Energia de Reserva (EER), porém se conseguirem entregar os projetos no prazo, ou a aprovação da ANEEL para substituição, gerarão efeito contrário, ou seja, um aumento na tarifa do consumidor, através da elevação do EER, que é cobrado mensalmente dos agentes no mercado livre.