Apagão no Amapá: socorro à CEA
ANEEL homologou o valor de R$51,3 milhões a ser repassado da CDE à CEA
Em reunião extraordinária, ocorrida no dia 9 de dezembro, a Diretoria da ANEEL, tratando da MP 1010/2020 – que isenta os consumidores dos municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente ao período de 26/10 a 24/11 – homologou o valor de R$51,3 milhões a ser repassado da CDE à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA pela CCEE. O valor, suficiente para a cobertura dos efeitos da isenção, foi calculado com base nas informações repassadas pela distribuidora e é inferior ao limite de R$80 milhões estabelecido na MP.
A isenção é limitada aos municípios que sofreram interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica e restrita aos consumidores das classes A e B. No caso das faturas já pagas, a CEA deve gerar um crédito para o consumidor nas faturas seguintes. As faturas ainda não pagas serão consideradas quitadas.