Aprimoramento nos Procedimentos para Acesso ao Sistema de Distribuição
Mudança regulatória será implementada a partir de 1º de janeiro de 2021 e simplifica processo de migração para alguns acessantes.
Sobre o aprimoramento
Ao longo do ano de 2020, a Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, realizou webinares para tratar de mudanças programadas no segmento de medição de energia. Com a Resolução Normativa da ANEEL nº 863 de 2019, foram aprimorados os procedimentos de medição e leitura para acessantes conectados ao sistema de distribuição, tendo como principal foco unificar os procedimentos entre os mercados cativo e livre.
Destaca-se três pontos relevantes relacionados ao aprimoramento:
Período de faturamento: os consumidores do grupo A passarão a ser faturados em intervalo de leitura correspondente ao mês civil. A mudança no período de faturamento para todo o grupo A elimina a necessidade de faturamento extra ou consumo final daquelas unidades que estão migrando para o mercado livre. Atualmente, apenas os consumidores livres e especiais usufruem dessa regra.
Repasse dos custos com comunicação: fim do repasse dos custos com a comunicação do ponto de medição, sendo a distribuidora acessada a responsável pelos custos de instalação e operação do sistema de comunicação de dados. Dessa forma, é esperado que os custos com a comunicação não sejam mais repassados e sejam considerados como custos diretos das distribuidoras.
Laudo de perdas técnicas do transformador : com a fixação de um parâmetro para as perdas técnicas no processo de mapeamento do ponto de medição, a CCEE vai deixar de exigir o laudo de perdas do transformador para aqueles casos de unidades consumidoras pertencentes ao grupo A, mas que possuem sistema de medição instalado no lado de baixa tensão do transformador. Para consumidores conectados em tensão superior a 44KV, será aplicado 1% aos valores medidos, tanto de energia ativa quanto reativa e para os casos de tensão igual ou inferior a 44KV, será aplicado 2,5% aos valores medidos de energia ativa e reativa.
Os consumidores do ACL que já possuem programados em seus medidores o algoritmo de compensação, não terão que realizar qualquer alteração nos seus equipamentos, pois os sistemas da CCEE foram adequados para considerar, a partir de 01/01/2021, apenas os dados sem compensação e descartar os valores calculados por algoritmo.
As mudanças têm validade a partir de 1º de janeiro de 2021. Nossos consultores estão à disposição para atendê-los em caso de dúvidas.