É importante ficar atento para o prazo de declaração da sazonalização, caso perca esse prazo, você perde o benefício da ferramenta contratual.
O que é a sazonalização?
É uma ferramenta que permite o cliente consumidor alocar e previamente a energia contratada e distribuí-la nos meses do ano seguinte de acordo com a previsão de consumo, respeitando os limites contratuais. É uma maneira de otimização de resultados.
Na prática, os benefícios da ferramenta são mais bem percebidos por unidades consumidoras que possuem consumo sazonal. Tomando como exemplo um consumidor industrial que tem férias coletivas no final do ano, é possível reduzir o contrato no referido mês e otimizar o custo de energia. Já para um cliente no setor de shopping center, por exemplo, é possível aumentar o montante contratado no mês de dezembro, já prevendo os custos adicionais com ar-condicionado.
O que acontece se perder o prazo de declaração da sazonalização? Depende de contrato para contrato, mas geralmente, quando se perde o prazo de declaração da sazonalização, o fornecedor considera a distribuição flat, isto é, o mesmo montante de energia em MWm para todos os meses do ano seguinte. Portanto, fique atento para não perder o prazo de declaração da sazonalização. Em caso de dúvidas fale com seu consultor ou mande e-mail para [email protected].
Responsabilidades financeiras do consumidor livre e a relação com a CCEEO benefício econômico do mercado livre de energia elétrica é resultado de uma estratégia customizada e bem planejada. A jornada do consumidor livre inicia-se pela busca de informação. É nesse momento que o consumidor começa a compreender as vantagens competitivas de comprar energia negociada a preço de mercado e direto do comercializador e/ou do gerador.
No caso de uma migração do ambiente regulado para o livre, também é necessário conhecer as condições para o encerramento contratual com a Distribuidora local que atualmente efetua a entrega de energia à sua unidade de consumo.
O passo seguinte é conhecer as responsabilidades desse tipo de negociação, como funcionam os compromissos financeiros e regulatórios, as penalidades aplicadas em caso de transgressão, e a relação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O papel da CCEE é gerenciar o setor elétrico, à medida que também zela pelo fluxo de pagamentos do mercado de energia elétrica. A entidade registra e monitora o cumprimento dos contratos de compra e venda. É a Câmara que mede as diferenças contratuais (encontro de contas), recolhe os encargos e executa as liquidações financeiras dos devedores.
Todos os agentes precisam cumprir suas obrigações junto à CCEE. Em caso de transgressões, a entidade é autorizada a aplicar sanções e multas previstas pela regulação.
A primeira obrigação do candidato a agente é o pagamento do boleto de adesão à CCEE, para que se inicie o processo de adesão.
O candidato a agente também necessita realizar a abertura de uma conta bancária no Bradesco agênciaTrianon/Masp, a obrigatoriedade se dá a todos os agentes, visto que todos os pagamentos e recebimentos para a CCEE são realizados através dessa instituição.
Uma vez agente da CCEE, o consumidor tem a obrigaçdão de pagar a contribuição associativa. Essa taxa representa o rateio do custo da operação anual da CCEE entre os membros. A cobrança é feita mensalmente, sendo a única obrigação cobrada com boleto (ou débito).
A liquidação financeira é o momento em que é feito o encontro de contas. Ou seja, é a avaliação entre o que foi contratado e consumido no mercado livre de energia, além da contabilização dos encargos e inadimplência do mercado.
Para exemplificar, imagine que um laboratório farmacêutico no mercado livre contratou 90 MWh, porém consumiu 100 MWh. Os 10 MWh de diferença serão fornecidos ao cliente, porém a precificação dessa energia extra ocorrerá pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Nesse exemplo, o laboratório está em uma posição devedora na liquidação financeira daquele mês. Por regra, precisa – antecipadamente – aportar garantias no valor da diferença, acrescido dos encargos setoriais, que entenderemos mais a seguir, e qualquer outro ajuste decorrente de inadimplência.
Encargos de Serviços do Sistema (ESS) abarcam diferentes necessidades do funcionamento do setor elétrico. Por vezes, o sistema precisa acionar um recurso adicional para atender a demanda ou os requisitos de rede. Isso pode gerar um custo de operação que precisa ser pago via ESS.
O valor da garantia apontado pela CCEE precisa ser depositado integralmente no banco de custódia até a data efetiva da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), que ocorre todos os meses. O aporte de garantias, como o nome sugere, fortalece a segurança da operação no mercado livre.
O consumidor também arca com o Encargo de Energia de Reserva (EER) que é uma conta que custeia a energia produzida pelas usinas que dão segurança ao sistema elétrico brasileiro. A produção dessas usinas também é valorada pelo PLD. Em momentos em que a arrecadação é inferior aos custos (por exemplo quando o PLD está baixo), a CCEE utiliza o EER para fechar a conta, rateando os valores entre todos os agentes proporcionalmente ao consumo.
Caso reste alguma dúvida sobre as obrigações financeiras, os clientes podem contar com a assessoria especializada da CPFL Soluções.
A elevação do ESS e a crise hídricaDesde outubro de 2020, a crise hídrica que tem abalado o país está sob a supervisão do Comitê de Monitoramento do Setror Elétrico – CMSE. Após o pior índice de chuvas dos últimos 91 anos nos grandes reservatórios das hidrelétricas das regiões Sudeste e Centro-Oeste, o Governo Federal instituiu a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergéticas – CREG que, até o momento, vem atuando com medidas em prol da melhor gestão dos recursos para otimização energética e continuidade no atendimento da demanda elétrica nacional.
As medidas emergenciais adotadas pelos órgãos setoriais, que estão garantindo o suprimento energético, exercem forte pressão sobre as tarifas de energia de todos os consumidores. Dentre as medidas adotadas, destacamos o acionamento de usinas térmicas, importação de energia da Argentina e Uruguai, gestão das restrições operativas das hidrelétricas com intuito de preservar níveis dos reservatórios, gestão para entrada em operação de novas usinas e linhas de transmissão, Programa de Resposta Voluntária da Demanda (RVD), dentre outras.
Destacamos que o acionamento de térmicas, operando na base e fora da ordem de mérito, acarreta aumento do custo operativo do sistema. O mercado livre de energia, frente a este cenário, embora não seja afetado pelas tarifas reguladas das distribuidoras, contribui financeiramente para assegurar o abastecimento de energia elétrica em todo o Sistema Elétrico Nacional – SIN, por meio dos encargos setoriais geridos pela CCEE.
Esses encargos são os custos referentes à manutenção da confiabilidade, estabilidade e segurança do sistema para atendimento da demanda de energia no SIN. No Brasil o sistema elétrico é interligado, o que permite que a geração de qualquer usina atenda a demanda do sistema.
Em situação regular de operação do sistema, o Operador Nacional do Sistema – ONS utiliza a ordem de mérito de preço para despachar as usinas, ou seja, as usinas mais baratas são normalmente chamadas a gerar até que a carga seja plenamente atendida, ao menor custo possível. Ocorre que, diante do contexto da crise hídrica, além da importação de energia elétrica de países vizinhos como Argentina e Uruguai, o ONS vem priorizando os despachos de usinas fora da sua ordem de mérito, com grande destaque para o acionamento de usinas térmicas.
Frente a este cenário, queremos informar que as perspectivas para os próximos meses são de aumento do ESS – Encargo de Serviço do Sistema, pago por todos os consumidores de energia conectados ao SIN. Para os consumidores livres e especiais, esse encargo deve ser pago por meio da contabilização mensal da CCEE.
Embora saibamos que o período é desafiador sob a ótica hídrico-energética, nós da CPFL Soluções queremos levar aos nossos clientes informação transparente. Nosso time está pronto para oferecer todo suporte necessário e à disposição em caso de dúvidas.
Entenda o crescimento da cobrança dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS

Abaixo você pode encontrar algumas sugestões de artigos que explicam de forma detalhada os pontos discutidos aqui:
- O que você precisa saber sobre a nova crise hídrica
- Novas medidas entram em vigor no combate a crise hídrica
- Visão geral dos Encargos de Serviço de Sistema
- Entenda o cenário da Redução Voluntária da demanda
- Portaria sobre Redução Voluntária da Demanda é publicada
Saiba os detalhes deste encargo cobrado aos usuários do SIN
Sabemos que muitas vezes, por falta de clareza ou de detalhamentos, alguns encargos passam desapercebidos, ou até mesmo, são ignorados na organização financeira da sua empresa. Mas toda contabilização precisa ser vista com cautela, por isso hoje, nossa equipe te convida a entender um pouco mais sobre o Encargo de Energia de Reserva!
O Encargo de Energia de Reserva (EER) é cobrado de todos os usuários do Sistema Interligado Nacional, e visa cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do SIN.
A Energia de Reserva, se destina aos agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE. É importante destacar que essa Energia é proveniente de usinas especialmente contratadas para elevar a segurança no fornecimento do Sistema Interligado Nacional.
O valor do Encargo de Energia de Reserva (EER) é apurado pela CCEE, de forma que considera os recursos disponíveis na CONER (Conta de Energia de Reserva). Se os recursos forem suficientes para o pagamento de todas as obrigações vinculadas à energia de reserva e para o atendimento dos conceitos técnicos do fundo de garantia, não será realizada a cobrança de EER no mês de referência. Caso contrário, o encargo será calculado com base no histórico de consumo do cliente e informado ao mesmo.
Mas atenção, o não pagamento do Encargo, implicará em abertura do processo de monitoramento e desligamento do agente da CCEE, assim como no bloqueio de validação de registros e ajustes de montantes de energia no mês subsequente.
Caso você tenha outras dúvidas sobre este encargo, ou qualquer outro valor que sua empresa precisa cumprir, nossa equipe está à disposição para atendê-los.
Entenda o descolamento entre PLD e CMOA partir do detalhamento do PLD e CMO, veja quando ocorre o descolamento entre estes itens e de que forma isso impacta na sua empresa.
Para esclarecer os itens que impactam na contabilização de energia elétrica da sua empresa, nosso time montou este artigo detalhado sobre o descolamento entre o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e do Custo Marginal de Operação (CMO). Mas antes, é importante saber no que consistem os valores destes itens do Relatório de Contabilização da CCEE.
O que é o PLD?
O Preço de Liquidação das Diferenças é calculado com base no Custo Marginal da Operação determinado pelos modelos matemáticos oficiais de despacho da operação do sistema, aplicando-se os limites regulatórios máximo e mínimo de PLD. Este montante é utilizado para valorar a diferença apurada pela CCEE entre os volumes de energia contratados e os efetivamente medidos nas transações do Mercado de Curto Prazo (MCP).
Cabe destacar que o PLD é apurado para cada submercado do Sistema Interligado Nacional, e para cada hora do dia. Além disso, é importante ressaltar que a metodologia de definição dos limites máximos e mínimos do PLD é aprovada pelo órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O que é o CMO?
O cálculo do Custo Marginal de Operação (CMO) pelo ONS equivale ao custo para se produzir o próximo Megawatt-hora que o sistema elétrico nacional necessita, isto é, representa o custo de atender uma unidade adicional à demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN), de forma a ser estabelecido para cada submercado.
Quando ocorre o descolamento entre PLD e CMO?
Uma das razões para haver o descolamento entre o Custo Marginal de Operações e o Preço de Liquidação das Diferenças é a existência da limitação do PLD máximo.
Quando há a necessidade de despachar térmicas mais caras, com custo superior ao PLD, ocorre o descolamento entre os itens. Além disso, é importante levar em conta que para fins do cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças, a CCEE utiliza os mesmos modelos de programação do despacho que o ONS, entretanto não considera as restrições elétricas internas aos submercados, de forma que o preço seja único dentro de cada um destes.
Essa diferença das tratativas entre os limites de intercâmbio internos aos submercados também pode ocasionar descolamento entre CMO e PLD.
Na Prática
O descolamento entre o Custo Marginal de Operação e o Preço de Liquidação das Diferenças resultará em encargos por custo de descolamento, a serem pagos pelos usuários de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), lembrando que este fator compõe o relatório de contabilização enviado mensalmente para sua empresa.
Se você quiser se aprofundar no assunto, deixamos aqui o link do Caderno de Regras da CCEE, no qual você pode entender mais sobre os itens do Relatório de contabilização, e também o link explicando a formação do PLD.
Particularidades do Ajuste de Recontabilização, Agentes Desligados e Efeitos LiminaresEntenda as características e resultados destes itens na organização financeira da sua empresa
Antes de mais nada, é importante relembrar que tanto o Ajuste de Recontabilização, quanto os Agentes Desligados e Efeitos Liminares, fazem parte do Relatório de Contabilização mensal da CCEE. Isto implica que estes cálculos são determinados pelos agentes de comercialização de Energia Elétrica. Caso você queira retomar alguns conceitos mais abrangentes sobre este relatório, clique aqui.
Ajuste de Recontabilização
O Ajuste de Recontabilização é um recálculo das exposições financeiras dos agentes em decorrência de decisões transitadas anteriormente. Esse item do Relatório de Contabilização pode ser solicitado pelos agentes da CCEE, mas somente dentro de, no máximo, três meses após a realização da liquidação financeira do período mensal considerado.
Na prática
O cálculo de Ajuste de Recontabilização apura justamente estas diferenças das exposições financeiras, tanto dos resultados verificados dos agentes, quanto dos saldos remanescentes do processamento da contabilização.
Ajuste de Agentes Desligados
O Ajuste de Agentes Desligados exprime o rateio dos ajustes calculados para agentes que sofreram um processo de desligamento sem sucessão.
Na prática
Nos casos de ajustes de agentes desligados, o cálculo acontece na proporção dos respectivos ajustes, sendo 50% para os credores e 50% para os devedores. É importante ressaltar que caso não existam agentes credores, os ajustes apurados para os agentes desligados sem sucessão serão destinados integralmente aos agentes devedores.
Efeitos Liminares
Os Efeitos Liminares revelam a expectativa de débito ou crédito futuro para um grupo de agentes.
O cálculo é realizado pela CCEE, visando alinhar o cumprimento do cronograma de contabilização e liquidação financeira do mercado com o impacto de eventuais ações judiciais que afetem o volume financeiro a ser liquidado. É importante ressaltar que estas implicam o fato de que determinado agente deixa de pagar seu valor contabilizado total, reduzindo o valor recebido pelos agentes credores.
Na Prática
No Relatório de Contabilização, este ajuste recebe o nome de “Efeitos Liminares e Outros” por se tratar de um item que contempla diversos possíveis impactos de liminares de agente de geração e valores referentes aos créditos passados com atualização monetária referente a participação na inadimplência.
Através desse link você pode acessar o caderno de regras completo da CCEE para entender detalhadamente cada item do Retatório de Contabilização.
Gostou desse material? Acompanhe os artigos do nosso blog e mande sua sugestão de tema, assim cada vez mais a CPFL Soluções vai poder te ajudar na prática da organização energética da sua empresa.
O que são Alívios Retroativos?Entenda este dispositivo e qual o impacto na contabilização da sua empresa
Se você se preocupa em entender cada vez mais sobre quais são os itens pagos mensalmente na contabilização de energia elétrica da sua empresa no mercado livre, fique conosco.
Neste artigo, nossa equipe preparou uma visão geral sobre o que é o Alívio Retroativo, como ele impacta nas contas da sua empresa e onde encontrar detalhes sobre cada ponto do Relatório de Contabilização.
O que é?
Alívio Retroativo é um dos itens que compõe o Relatório de Contabilização mensal disponibilizado pela CCEE para todos os agentes do mercado livre de energia. Caso queira saber mais sobre este relatório, clique aqui.
Este tópico refere-se aos ajustes dos valores de encargos e exposições financeiras já pagos pela sua empresa no mercado livre de energia em contabilizações anteriores.
Como é cobrado?
A CCEE realiza esse cálculo mensalmente baseado nos custos do setor elétrico, visando garantir a segurança energética e a manutenção da operação do setor elétrico brasileiro.
O Alívio Retroativo é rateado entre todos os agentes, proporcionalmente ao seu consumo mensal e inerente as operações de cada agente. Para aqueles que estão no mercado livre de energia, esse pagamento ocorre via contabilização, já para consumidores do mercado cativo, a cobrança ocorre via fatura da distribuidora através do reajuste anual e da bandeira tarifária vigente.
Se interessou pelo assunto?
Como você já pode perceber, o Alívio Retroativo, ainda que não altere sua conta em grande porcentagem, é um item que está presente de forma indubitável nas tarifas. Sabendo da importância da clareza de conhecimento em todos os níveis financeiros de uma empresa, o time especializado em gestão de energia da CPFL Soluções se coloca à disposição para explicar melhor como funciona o Relatório de Contabilização da CCEE. Além disso, deixamos aqui o link do caderno de regras da CCEE, no qual consta a descrição de todos os itens da contabilização.
Visão geral do Encargos de Serviço de Sistema (ESS)Entenda o que é e quais são as classificações desses encargos administrados pela CCEE.
De forma geral, os Encargos de Serviço de Sistema são a soma de custos adicionais de segurança de sistema, que possibilitam que o atendimento da demanda de energia seja suprido. Neste artigo você terá uma visão geral do significado e classificações do ESS.
Além disso, vamos demonstrar de forma simples e com um resumo super prático como os encargos administrados pela CCEE te impactam.[RTDO1]
O que significa o Encargos de Serviço de Sistema – ESS?
Todos os agentes da CCEE que consomem energia dividem o pagamento do ESS. Esse encargo é gerado quando ocorre uma solicitação do operador do sistema para as Usinas Térmicas gerarem energia elétrica em momentos que essas usinas não estavam previstas ou programadas para serem acionadas.
Este encargo é pago apenas aos agentes geradores térmicos, que atendem a solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar produção fora da ordem de mérito de custo.
Vale destacar que essas usinas são imprescindíveis para garantir a confiabilidade e a estabilidade no fornecimento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.
Atualmente, este encargo possui as seguintes classificações:
- Encargo por
Segurança Energética
Ocorre quando o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) determina ao ONS que solicite a geração de usinas térmicas para garantir a segurança do suprimento energético nacional.
- Encargos por
Restrição de Operação
Ocorre quando há restrições na operação, que por consequência, pode afetar o atendimento da demanda ou até mesmo a estabilidade do sistema como um todo.
- Encargo por Ultrapassagem
da Curva de Aversão ao Risco (CAR)
Primeiramente, o CAR é um parâmetro utilizado pelo Operador Nacional na operação diária do sistema de modo a evitar-se riscos maiores do que os aceitáveis. Logo, esse encargo é utilizado para ressarcir a geração de usinas termelétricas despachadas para garantir o suprimento energético quando o nível dos reservatórios está próximo a ultrapassar a CAR.
- Encargos de
Serviços Ancilares
Os Serviços Ancilares são destinados a garantir a qualidade e segurança da energia gerada, contribuindo para a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional, ou seja, visa garantir a operacionalidade do Sistema, contribuindo com o controle de frequência dos geradores, suporte de reativos, autorrestabelecimento do sistema, dentre outros.
De forma a demonstrar toda a cadeia desses encargos, veja abaixo um esquemático para melhor visualização.

Figura 1: Procedimentos de Comercialização – Regras de Comercialização, nº 09 Encargos
O que tudo isso significa na prática?
Na prática, este encargo compõe um dos custos presentes no processo Contabilização da sua empresa na CCEE. Acesse nosso material para relembrar o assunto: Entenda o Relatório de Contabilização da CCEE.
Portanto, o pagamento deste encargo ocorre em conjunto com a sua contabilização através de depósito na sua conta corrente no Banco do Bradesco na Agência Trianon, onde o valor sempre será informado pelo seu gestor. Fique atento!
O que é Resultado de Curto Prazo?Você tem ideia de como o processo de contabilização no mercado livre de energia impacta o dia a dia da sua empresa? Com o objetivo de te ajudar ainda mais, abordaremos este tema de uma maneira bem clara e sucinta, com um resumo super prático para o seu entendimento.
O que significa Resultado de Curto Prazo?
É o resultado da apuração das diferenças entre o total contratado e o total consumido para cada hora do mês de referência. O objetivo desse cálculo é valorar as diferenças apuradas ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A apuração das diferenças corresponde à etapa central do processo de contabilização e é uma das principais atividades da CCEE.
Entenda todos os itens que compõem o Resultado de Curto Prazo
- Mês de Referência: Este item refere-se ao mês em que sua empresa consumiu e contratou energia no mercado livre.
- Total Consumido (MWh): Soma de toda a energia elétrica consumida por sua empresa no mês mais as perdas sistêmicas. As perdas, significam o quanto de energia foi “perdida” desde o momento em que ela foi gerada, até o instante onde essa foi consumida.
- Total Contratado (MWh): Corresponde à soma de todos os contratos de energia e Proinfa. Os contratos de energia podem ser de longo ou curto prazo.
Um pouco mais sobre o Proinfa: Trata-se de um Programa de Incentivo às Fontes Alternativas, criado pela Lei nº 10.438/2002, com o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, usinas eólicas e empreendimentos termelétricos a biomassa) na produção de energia elétrica. O Proinfa é dividido em cotas mensais que funcionam como um contrato de energia e que passam a compor o saldo de contratos de compra do consumidor no mercado livre.
O que tudo isso significa na prática?
Para te ajudar a compreender melhor, nossos especialistas desenvolveram um exemplo hipotético. No gráfico abaixo, nós comparamos a diferença entre o consumo e o contrato de uma empresa ao longo de um dia, e mostramos como o PLD horário impacta diretamente no Resultado de Curto Prazo.

Repare:
- O PLD horário, que está sendo representado pela linha verde, está com um valor reduzido das 02h às 06h da manhã e teve um pico das 14h às 16h.
- A empresa em questão teve um consumo maior que o contrato no mesmo horário que o PLD horário estava mais caro, o que aumenta sua exposição.
- Neste exemplo, para calcular o quanto a empresa teria que pagar ou receber, devemos subtrair o consumo do valor de contrato e, posteriormente, multiplicar pelo valor do PLD horário.
Nossos especialistas estão sempre acompanhando a contabilização para sugerir mudanças para nossos clientes, a fim de reduzir a exposição das empresas, como por exemplo, flexibilização de contrato, gestão da demanda, telemetria, entre outras opções.
Entenda o Relatório de Contabilização da CCEEVisando cada vez mais ampliar o seu conhecimento a respeito das especificações do Mercado Livre de Energia, nesse artigo vamos te explicar com uma abordagem simples e dinâmica algumas informações que irão auxiliá-lo em sua análise do Relatório de Contabilização, o qual contempla, mensalmente, as relações entre consumo, contrato de energia e encargos, com informações valiosas para a sua empresa.
Neste artigo você irá entender o que significa cada item deste relatório de forma bem simples, esclarecendo os impactos de acordo com suas operações no Mercado Livre, bem como comparando estes itens com obrigações que seriam pertinentes, caso ainda estivesse no Mercado Cativo.
Importante ressaltar que o Relatório de Contabilização é disponibilizado pela CCEE para todos os agentes do mercado livre de energia.
Entenda o que significa cada item do Relatório de Contabilização
- Mês de Referência: Mês em que houve o consumo de energia.
- Total Consumido (MWh): Corresponde à medição, que é resultante do consumo de energia elétrica.
- Total Contratado (MWh): Corresponde à soma de todos os contratos de energia e Proinfa. Os contratos de energia podem ser de longo ou curto prazo.
- Resultado Curto Prazo (R$): É a diferença entre o total contratado e o total consumido para cada hora do mês de referência, sendo as diferenças valoradas ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
- Encargos Serviço Sistema (R$): Valores cobrados em decorrência do acionamento de usinas que garantem a confiabilidade e a estabilidade no fornecimento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.
- Alívio Retroativo (R$): Ajustes retroativos de exposições financeiras negativas e encargos já liquidados na contabilização da CCEE.
- Ajuste de Recontabilizações (R$): Recálculo das exposições financeiras dos agentes em decorrência de decisão judicial transitada e julgada.
- Deslocamento entre Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e Custo Marginal de Operação (CMO) (R$): Ocorre quando usinas térmicas fora da ordem de mérito são liberadas a gerar e o seu custo de operação, o CMO (Custo Marginal de Operação), está maior que o PLD (Preço de Liquidação das Diferenças). A diferença entre PLD e CMO é rateada para todo o mercado de forma proporcional ao consumo de cada agente.
- Contabilização Preliminar (R$): É a soma dos campos ‘Resultado de Curto Prazo’, ‘Encargos Serviço Sistema’, ‘Alivio Retroativo’, ‘Ajuste de Recontabilizações’, e ‘Deslocamento entre Preço de Liquidação das Diferenças e Custo Marginal de Operação.
- Ajustes de Agentes Desligados (R$): É o rateio dos ajustes calculados para agentes que sofreram um processo de desligamento sem sucessão. Neste caso, o ajuste calculado para este agente é rateado entre os demais agentes na proporção de seus respectivos ajustes, sendo 50% para os credores e 50% para os devedores.
- Efeitos Liminares e Outros (R$): Este item contempla possíveis impactos de liminares de agentes de geração e valores referente aos créditos passados com atualização monetária referente a participação na inadimplência.
- Valor a Liquidar pelo agente (R$): Somatória dos campos ‘Contabilização Preliminar’, ‘Ajuste de Agentes Desligados’, e ‘Efeitos Liminares e Outros’. Esse montante deve ser aportado pelo agente na conta Bradesco Trianon. Caso a CCEE solicite o aporte de Garantia Financeira e posteriormente a Contabilização seja maior que o valor aportado, será necessário disponibilizar novo montante financeiro para sanar a diferença.
- Data de Liquidação: Data em que ocorre pagamento e recebimento dos débitos e créditos apurados pelo processo de contabilização.