Caucionamento de débitos CCEE

A CCEE trouxe para os agentes, a possibilidade de solicitação de caução de débitos via CliqCCEE, que posteriormente será encaminhada ao banco custodiante pelo próprio sistema, não sendo mais necessário o envio de e-mail.

Após a confirmação e validação do valor do débito em conta, o fluxo para desligamento do agente por não pagamento é suspenso, porém, caso o valor não seja confirmado em conta, a solicitação da caução é cancelada sendo necessário reiniciar o processo, portanto, é necessário cientificar-se previamente à solicitação da caução de que o valor necessário para o caucionamento do débito está disponível na respectiva conta corrente.

O sistema já se encontra disponível e pode ser acessado clicando aqui.

Não desligamento de agentes

No dia 2 de março, foi publicado o Despacho ANEEL nº 174/2022, que aprovou medida cautelar interposta pela CCEE referente ao não desligamento de agentes que tiveram ajuste de contratos por aporte de garantias financeiras, desde que estes comprovem regularização bilateral em até três dias úteis da comunicação do incidente pela CCEE (para casos pretéritos) ou da divulgação dos resultados da efetivação de contratos (para casos futuros).

Pela REN ANEEL 1.014/2022, os agentes que tiveram um único ajuste de contrato, por não aporte de garantias financeiras, já deveriam ter o processo de desligamento iniciado pela CCEE. Tal prática, segundo a Câmara, aumentou o número de casos de desligamento de agentes que tiveram ajuste por erro operacional.

A CCEE informou que publicará como os agentes deverão prosseguir para comprovação de regularização bilateral.

Além disso, o agente que, porventura, estiver em monitoramento na Câmara, e sofrer ajuste de contratos por aporte de garantias financeiras e comprovar em até 3 dias úteis, este não será desligado da CCEE.

Por fim, a ANEEL determinou que a REN 1014/2022 terá de ser revista e, possivelmente, será instaurado processo público para discussão com o mercado para aprimoramento das regras.

Aprovação Nova Convenção Arbitral

A ANEEL homologou, através da Resolução Homologatório n° 3.173/2023, a nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Alguns dos destaques da nova Convenção Arbitral da CCEE são:

– Possibilidade de atuação de multiplicidade de Câmaras Arbitrais;

– Criação do mecanismo de proteção ao mercado consistente na prestação de garantia quando a decisão arbitral puder afetar terceiros após sua operacionalização;

– Aumento da segurança jurídica com relação aos conflitos que não possuem arbitragem obrigatória;

– Criação de um banco de jurisprudências, mantendo o sigilo e confidencialidade de questões sensíveis, mas dando mais previsibilidade aos conflitos.

A Resolução entrou em vigor em 1º de março de 2023, não sendo aplicada aos procedimentos arbitrais instituídos antes da vigência desta CONVENÇÃO.