OFFSHORE: O potencial brasileiro será realidade em breve?

As usinas eólicas offshore vem se destacando dentro dos principais debates internacionais sobre transição energética, sendo uma fonte com grande potencial para acelerar o desenvolvimento mundial de matrizes elétricas mais renováveis e para auxiliar no atingimento de metas de redução de gases de efeito estufa. Fato é que a tecnologia foi diversas vezes mencionada na COP 27, realizada no mês de novembro de 2022 na cidade de Sharm El-Sheikh, no Egito.

O crescente interesse mundial por este tipo de tecnologia surge de alguns fatores cruciais, sendo os principais:

– O amadurecimento da cadeia produtiva e da própria tecnologia eólica.
– A escassez de áreas com viabilidade de construção de novas usinas, como pode ser visto na Europa e em outras localidades.
– O potencial energético offshore se mostrando mais atrativo do que o potencial observado nas usinas onshore, visto que a velocidade dos ventos nos oceanos é consideravelmente mais forte e constante, sendo possível produzir uma maior quantidade de energia com um mesmo MW instalado.

A partir disso que o Brasil surge como um dos principais países em termos de potencial energético para desenvolvimento da fonte, já que consegue trazer ótimas soluções para os 3 pontos anteriormente elencados:  

– Tecnologia onshore madura e em ampla expansão, fortalecendo o mercado e investidores no segmento;
– Possui vasta área disponível de exploração costeira com mais de 7.400 km de extensão.
De acordo com estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Brasil possui mais de 700 GW de potencial de exploração em locais com profundidade de até 50 m.

Com o rápido desenvolvimento tecnológico e considerando o enorme potencial brasileiro, é fundamental que o mercado nacional se desenvolva e modernize com leis e regulamentações claras, que demarquem as principais atribuições, deveres e obrigações de cada órgão ou entidade. Somente com um ambiente com segurança jurídica e regulatória que será possível estimular o mercado com novos investidores e desenvolvedores de projetos, estabelecendo um mercado com justa competição, sem distorções e sem subsídios.

Para tanto, estão sendo realizadas discussões para o amadurecimento técnico e legal deste segmento no Brasil. No âmbito federal, o principal Projeto de Lei em tramitação é o PL n° 576 de 2021 que deve regulamentar toda a exploração offshore brasileira. Já de forma infralegal os principais marcos se deram através das publicações do Decreto nº 10.946/2022 e das Portarias nº 52/GM/MME/2022 e Portaria Interministerial nº 03/MME/MMA/2022. Dessa forma, o arcabouço necessário para a exploração offshore no Brasil vem sendo construído pouco a pouco.

Em que pese tenham ocorridos significativos avanços nos últimos meses, o setor ainda carece de uma regulamentação com maior detalhamento, robustez e clareza, principalmente levando-se em conta a grande complexidade natural de desenvolvimento do segmento offshore, visto existe uma ampla interligação entre diversas entidades, dos grandes desafios de engenharia e dos seus elevados custos de construção que chegam a ser 4 vezes maiores que de uma usina eólica convencional.

Não há dúvidas que o Brasil possui um enorme potencial a ser explorado, mas o elevado custo de investimento ainda surge como principal empecilho para o desenvolvimento desse tipo de tecnologia, principalmente quando comparado com o potencial onshore ainda não explorado.

Por fim, acreditamos que a associação da exploração de usinas eólicas offshore em conjunto com outras tecnologias, como o Hidrogênio Verde, pode vir a acelerar a viabilidade desses projetos no mercado nacional, colocando o Brasil de vez como um grande produtor dessa fonte tão requisitada mundo a fora.

Escrito por: Henrique Travalini
Analista de Regulação da Geração
CPFL Renováveis