Conta-Covid nas tarifas de energia
Foi aprovada pela ANEEL, a Resolução Normativa nº 912/2021, que estabelece novos componentes tarifários na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Energia (TE), atinentes à devolução dos empréstimos feitos às distribuidoras que optaram por aderir à Conta-COVID. Relembramos que em maio de 2020, o Governo Federal propôs a criação da Conta-COVID, que foi destinada a receber os recursos de uma operação financeira para alívio do caixa das distribuidoras de energia para enfrentamento dos impactos decorrentes da pandemia da Covid-19. O recurso, à título de empréstimo, foi contratado e administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e seu objetivo principal foi garantir a liquidez do setor, mitigando os impactos da redução do consumo e do aumento da inadimplência no período.
Os componentes tarifários terão vigência de 5 anos, a partir dos eventos tarifários de 2021 das distribuidoras de energia. As unidades consumidoras que tenham comunicado à distribuidora a opção de migração para o mercado livre a partir de 8 de abril de 2020 devem carregar a parcela referente aos encargos da Conta-COVID, tanto da TUSD quanto da TE.
Highlights: Confira a seguir outros assuntos em alta
Bandeira tarifária de março/2021
A bandeira tarifária para março permanece amarela, com custo adicional de R$2,343 para cada 100kWh consumidos. Segundo a ANEEL, devido ao volume de chuvas abaixo do padrão histórico entre setembro e janeiro, os principais reservatórios do país apresentam com baixo estoque. Assim, apesar do mês de março ser típico do período úmido, isso justifica a manutenção da bandeira amarela.
22 anos de CCEE
Em fevereiro de 1999, nascia a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia (ASMAE) e, junto com ela, também o mercado de comercialização de energia elétrica no Brasil. Já em 2004, juntamente com o novo marco regulatório do Setor Elétrico, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE foi criada com o objetivo de suceder ao Mercado Atacadista de Energia (MAE), que já havia substituído a ASMAE. Após 22 anos e diversas transformações no Setor Elétrico, hoje a CCEE celebra essa data com alegria, ciente dos novos desafios que estão por vir frente às perspectivas de ampliação do mercado livre.
ICMS Pernambuco
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu isenção de ICMS para o consórcio de Geração Distribuída (GD) da ENC Energy, de 4 MW, ficando assim dispensado do pagamento de ICMS sobre a energia compensada. A decisão supera os benefícios previstos no Convênio ICMS 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), válido no estado, que isenta do pagamento do imposto empreendimentos de até 1 MW e não inclui a modalidade de consórcio. A sentença considera a inexigibilidade do ICMS sobre a energia produzida e transferida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), ou seja, entende que o imposto não deve incidir quando a unidade consumidora gera a energia que irá consumir. Ainda, declara o direito à compensação dos pagamentos indevidos referentes aos cinco anos anteriores à ação. Permanecemos monitorando os desdobramentos desse caso e manteremos todos informados, porém entendemos que referida decisão pode abrir precedente de demais judicializações sobre o tema no país.
Reforma do modelo setorial
O texto do PLS 232/2016, após aprovação no Senado, finalmente seguiu para a Câmara dos Deputados para ser analisado e deliberado pelo plenário. Na Câmara, seguindo rito próprio, o projeto recebeu uma nova numeração: a partir de agora falaremos do PL 414/2021, quando tratarmos da proposta de reformulação do modelo do setor elétrico. Pela tramitação de praxe, se a Câmara não promover alterações de mérito no texto, o PL segue direto para a sanção presidencial, caso contrário, voltará ao Senado para nova avaliação e, só depois, segue para sanção.