Continue conhecendo seu contrato de energia no mercado livre
No mês passado nós abordamos o tema de contrato de energia visando esclarecer suas dúvidas sobre os elementos preço base, índice de reajuste, data base e submercado. Este mês vamos continuar com esse propósito de deixar o contrato de energia cada vez mais claro para você, nesse falar sobre data de vencimento, fonte de energia e Retusd.
Data de vencimento da nota fiscal/fatura: Data acordada de pagamento da fatura, geralmente até o sexto dia útil do mês seguinte ao do consumo, respeitando os prazos estabelecidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Fonte de Energia: Caracteriza o tipo de energia que está sendo contratada. No mercado livre de energia existem duas categorias para contratação: energia convencional e energia incentivada (I0, I5, I8, I1).
As fontes de energia convencionais são aquelas que vem de recursos não renováveis, ou seja, que não são repostas a curto prazo e se esgotam com o tempo como os combustíveis fósseis, carvão mineral e gás natural. Além dessas, na matriz energética brasileira, a energia convencional também contempla a energia proveniente das grandes hidrelétricas. Só as termelétricas e hidrelétricas representam cerca de 60% da matriz energética nacional.
Já energia incentivada é aquela gerada a partir de usinas que utilizam fontes renováveis, como as energias solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH). A compra desse tipo de energia no mercado livre concede direito à desconto na tarifa da TUSD (proporcional ao montante comprado). Os números que seguem a letra “I” fazem referência ao percentual de desconto na TUSD à qual a energia dá direito.
Exemplos abaixo:
Tipo de energia Incentivada | Desconto na TUSD |
I0 | Concede direito a desconto de 0% na TUSD |
I5 | Concede direito a desconto de 50% na TUSD |
I8 | Concede direito a desconto de 80% na TUSD |
I1 | Concede direito a desconto de 100% na TUSD |
Retusd: É uma ferramenta que protege o contratante no caso da energia entregue pelo comercializador não conceder o mesmo desconto da energia contratada. Por isso, a Retusd é o valor de referência para o comercializador ressarcir o contratante da TUSD.
Está gostando do nosso conteúdo? Vamos continuar esclarecendo pontos do seu contrato de energia nos próximos meses. Em caso de dúvidas, sugestões ou elogios envie um e-mail para: [email protected]