Contribuição Associativa na prática
Entenda o processo de cálculo deste valor e sua funcionalidade
Com objetivo de dar continuidade as explicações referentes aos pagamentos que sua empresa deve cumprir, abaixo você encontra um panorama de como o valor da Contribuição Associativa é calculado e seu impacto na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Então, fique ligado!
A contribuição associativa é um valor divulgado no quinto dia útil de cada mês, mesma data em que o agente passa a poder emitir boleto bancário para seu pagamento. Essas informações são divulgadas aos agentes por meio de comunicado operacional publicado no site da CCEE e posteriormente encaminhadas pela CPFL Planalto aos seus clientes.
Como membros da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, os agentes têm a obrigação de cumprir com o pagamento deste valor calculado em base mensal, de forma a representar o rateio do orçamento anual dos custos de operação da CCEE entre seus agentes.
Orçamento este definido por meio de Assembleias Gerais, que reúnem os agentes da câmara para aprovação das demonstrações financeiras anuais e eleições de membros para o Conselho de Administração e Conselho Financeiro.
É importante lembrar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, é uma associação civil e privada, sem fins lucrativos, responsável por viabilizar a comercialização de energia elétrica no Brasil. Criada em 1999, a organização é mantida por meio das contribuições associativas, e tem como associadas as concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, distribuição e comercialização de energia, além de consumidores livres e especiais.
Mas atenção: o não pagamento dessa obrigação, tem por consequência multa e início do processo de monitoramento. Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, ou quer um melhor direcionamento sobre as contabilizações energéticas recebidas pela sua empresa, nossa equipe está à disposição para contato: clique aqui.