Decreto regulamenta a Lei do Gás no Brasil

Primeiro passo dado rumo à regulamentação da Lei nº 14.134/21.

Em complemento à novidade trazida acerca da publicação da Nova Lei do Gás, no início de junho o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.712/21, que regulamenta a Nova Lei.

A lei em referência foi sancionada em abril e redesenhou o marco legal do Setor de Gás, porém os agentes aguardavam a publicação das regras e detalhamentos de alguns dispositivos.

Dentre os desdobramentos, o texto trouxe uma classificação de gasodutos de transporte, equiparou o Biometano (combustível obtido a partir do tratamento do biogás*) ao gás natural, criou regras para interação entre as esferas de poder, além de ter reforçado o papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como Agência Reguladora responsável pela regulação de atividades concorrenciais. Ainda, previu a possibilidade de conexão dos produtores diretamente à malha de gasodutos de transporte, o que pode impulsionar grandes projetos de produtores de Biometano.

Ainda, o Decreto criou um pacto nacional do Novo Mercado de Gás, no qual o Governo busca uma harmonização das regulações estaduais, com o objetivo de assegurar que as regulações não sejam uma barreira para o desenvolvimento de mercado. Isso ocorre, pois a competência conferida pela Constituição Federal para regulamentar sobre o segmento de distribuição de gás (downstream) é estadual e não federal. Contudo, uma crítica que o mercado trouxe em relação a este tema vai no sentido de que esse pacto nacional é voluntário e não mandatório, o que não traz incentivo econômico para a sua adesão.

Seguimos acompanhando esse tema, que deverá ser seguido de abertura de Consultas Públicas para a regulamentação das alterações trazidas pela Lei e Decreto regulamentador.


*Biogás: é um tipo de biocombustível produzido a partir da decomposição de materiais orgânicos (de origem vegetal ou animal), que são decompostos, produzindo uma mistura de gases cuja maior parte é composta de metano. Alguns exemplos são: fezes de animais, restos de comida e lodo de esgoto.