Saíram os novos critérios de desligamento de agentes na CCEE

Em julho, entraram em vigor as alterações regulatórias referentes aos novos critérios de desligamento de agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Trata-se de mais uma medida para aprimorar a segurança do mercado de comercialização de energia elétrica.

As novas regras estão presentes na Resolução Normativa nº 1.014, publicada no dia 25 de abril. A resolução também trata dos critérios de entrada e manutenção dos agentes, porém estas só entrarão em vigor em março de 2023. Já os critérios para saída passaram a vigorar em julho deste ano, e é aqui que o grupo de especialistas da CPFL Soluções se concentrará neste informativo.

Em resumo, as novas regras abrangem todos os agentes ativos na CCEE, dentre eles, clientes livres e especiais.Também vale destacar que o processo de desligamento ficou mais ágil.As mudanças se concentram no fluxo do processo, que terá o seguinte formato:

1.       A CCEE emite o Termo de Notificação (TN) informando o início do processo de desligamento na Câmara e suspensão de fornecimento,onde o agente tem 10 dias para apresentação de manifestação;

2.       Após 10 dias, a CCEE notifica a distribuidora (ou Operador Nacional do Sistema – ONS) sobre o desligamento do agente;

3.       A Distribuidora (ou ONS) realiza a suspensão do fornecimento entre 5 e 10 dias, após a notificação pela Câmara;

4.       Em até 48 horas após a suspensão, a distribuidora (ou o ONS) comunica a efetivação à CCEE; e

5.       Por fim, os efeitos do desligamento da CCEE se operam a partir do primeiro dia do mês subsequente à efetivação da última suspensão do fornecimento à unidade consumidora.

Não corra o risco de desligamento. Temos um time de especialistas prontos para lhe oferecer soluções que facilitem a sua gestão contratual mitigando riscos de desligamento.