Distribuidoras aguardam parecer da ANEEL para avanço do empréstimo que ajudará abater impactos financeiros decorrentes da crise hídrica
Terminou em 14 de fevereiro o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública nº 02/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A consulta atende ao Decreto 10.939/2022, fruto da Medida Provisória 1.078/2021, que trouxe como ação emergencial a contratação de empréstimo com bancos públicos e privados para mitigar os efeitos econômicos causados pela crise hídrica, a pior já registrada desde 1931, quando se iniciou o monitoramento das bacias hidrográficas do país.
A ANEEL apresentou em sua proposta uma primeira tranche no valor de R$ 5,6 bilhões referente ao saldo da conta bandeira, e despesas com importação de energia nos meses de julho e agosto de 2021, além de diferimentos aplicados nos processos tarifários de 2021. Apresentou ainda, possibilidade de inclusão de uma segunda tranche no valor de R$ 5,2 bilhões referente ao Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), totalizando um montante de R$ 10,8 Bilhões.
A solução do empréstimo é conhecida pelo setor elétrico, pois foi usada pela primeira vez durante a crise hídrica de 2014/2015 (Conta-ACR) e depois na pandemia (Conta-Covid/2020). O novo empréstimo terá o nome de Conta Escassez Hídrica, na qual serão concentrados os recursos para cobrir os custos assumidos pelas concessionárias de distribuição em 2021.
A Conta Escassez Hídrica será gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que confere uma gestão ética e transparente com os recursos arrecadados e utilizados para o pagamento das parcelas do empréstimo.
As concessionárias farão o recolhimento dos recursos em nome da CDE, e os custos do empréstimo serão pagos pelo consumidor final mediante encargo tarifário. Os consumidores que deixaram o ACR a partir de 13/12/2021, permanecerão obrigados a pagar os custos das operações financeiras, a ser cobrado na proporção do seu consumo de energia.