Em janeiro, flexibilização do Mercado Livre avança mais uma etapa

A partir de 1º de janeiro de 2022, consumidores do Mercado Livre com carga igual ou superior a 1.000kW poderão comprar energia elétrica de qualquer fonte no Ambiente de Contratação Livre (ACL), passando a ter um portfólio maior à disposição. Neste momento, a opção ampla de escolha só é permitida aos consumidores com carga igual ou superior a 1.500kW.

A mudança está prevista na Portaria MME nº 465/2019, que estabeleceu cronograma de escalonamento anual para redução dos requisitos mínimos de carga para aquisição de energia não incentivada até o limite de 500kW em 2023. Ao início de cada ano, a “régua” desce, liberando a compra de energia de todas as fontes à mais consumidores já presentes no Ambiente de Contratação Livre.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a flexibilização visa tornar o mercado de energia brasileiro mais competitivo e alinhado com os padrões internacionais, nos quais o consumidor tem maior liberdade de escolha.

A mesma Portaria prevê que até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devem apresentar um estudo sobre as medidas regulatórias consideradas necessárias para permitir a abertura do Mercado Livre para consumidores com carga inferior a 500 kW, com proposta de cronograma tendo início em janeiro de 2024. Em detrimento dessa redação, a CCEE divulgou, no dia 23 de novembro, a Nota Técnica “Proposta conceitual para Abertura de Mercado” que contêm a primeira parte do estudo sobre abertura de mercado.

Em resumo a nota técnica apresentou as seguintes propostas:

  • Medição: tornar o processo de medição escalável;
  • Supridor de Última Instancia: desenvolver a atuação do Suprimento de Última Instância, o qual é a figura responsável por garantir o fornecimento para o consumidor caso a empresa com a qual ele tinha contratos fique impedida, por qualquer motivo, de exercer a sua atividade;
  • CoVar: promover aprimoramentos para o Comercializador Varejista;
  • Contratos Legados: tratar contratos das distribuidoras que perderam parte de seus clientes, inicialmente através de medidas para evitar novos legados;

Para conferir a nota oficial completa, clique aqui.

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