Entenda a suspensão de Liminar movida pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A

Provavelmente você deve ter acompanhado nas grandes mídias sobre a suspensão de Liminar movida pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A, afinal, esse fato tem impacto financeiro notável entre os consumidores de energia.

Pensando nisso, nossa equipe de especialistas preparou um material completo e detalhado para ajudar a entender o cenário e anterior e o que mudará com o cancelamento do contrato da termelétrica. Acompanhe abaixo:

Em meio ao período de escassez hídrica, referente ao ano de 2021, o governo adotou medidas, excepcionais e temporárias, para reforçar o fornecimento de energia elétrica, entre tais medidas, através da Portaria Normativa MME nº 17/2021, foi aberto processo de contratação de energia de Usinas Térmicas sem CVU (Custo Variável Unitário).

No processo de Chamada Pública, a termelétrica de Uruguaiana (Âmbar) encaminhou proposta, com compromisso de entrega de energia nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, a contratação foi aceita, no valor de R$ 2.518,44 por MWh.

No primeiro mês de entrega da energia, a térmica não entregou o mínimo de 50% do valor contratado, conforme estabelecido pela Portaria ministerial. Desse modo, com base nos procedimentos estabelecidos na própria Portaria, o ONS realizou o descredenciamento da usina.

Com o cancelamento do contrato, a Âmbar Uruguaiana entrou com ação judicial pleiteando o direito de entrega dos volumes acordados para os meses de novembro e dezembro, alegando que o descumprimento de outubro, teria sido causado por fatores externos.

Em primeira instância, foi determinado que a usina teria o direito de realizar a entrega de energia referente aos meses de novembro e dezembro. Porém, o ONS recorreu da decisão, alegando que no momento que a térmica começou a gerar, iniciou-se o período de chuvas, não sendo interesse a utilização dessa energia mais cara.

Em cumprimento a decisão em primeira instância, a CCEE realizou a cobrança, via ESS, no valor de R$ 739.753.868,51 no processo de aporte de garantias de janeiro/22, realizado em 21/02.

No início de março foi proferido a decisão do recurso interposto pelo ONS, tendo a CCEE recebido o Parecer de Força Executória nº 00007/2022/CGAEST1R/PRU1R/PGU/AGU, pelo qual foi suspenso o pagamento dos valores para a Âmbar Uruguaiana.

Em comunicado n° 180/22, a CCEE informou que suspendeu o repasse que seria realizado para a termelétrica e realizará a restituição dos valores aportados na contabilização de fevereiro/22.

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