Entenda o Decreto que disponibiliza recursos para enfrentamento dos impactos financeiros gerados pela crise hídrica.
Com o intuito de enfrentar os efeitos financeiros causados pela crise hídrica no setor elétrico, em 14 de janeiro, foi instaurado o Decreto nº 10.939 que autoriza a criação da Conta Escassez Hídrica. O decreto visa regulamentar as disposições prevista na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021.
A Conta Escassez Hídrica, ficará sob a responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCAA e deverá cobrir os custos adicionais gerados pela crise hídrica às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Esses custos serão repassados aos consumidores cativos por meio de encargos que compõe as tarifas das concessionárias.
Vale salientar ainda, que os consumidores que deixarem o Ambiente de Contratação Regulado – ACR, permanecerão obrigados a pagar os custos das operações financeiras, referentes ao seu consumo de energia.
Atenção: O TCU apresentou ao Ministério de Minas e Energia, à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), um relatório, no qual é apontado diversas falhas na condução das medidas para enfrentamento da crise hídrica. O mesmo relatório solicita que o MME elabore um plano estratégico para enfrentamento de situações de crise energética.
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Confira como estava o cenário da tarifa de energia durante a Crise Hídrica