Entenda o programa de RVD e acompanhe o panorama de ofertas do mês de setembro.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico tem recebido ofertas de redução de demanda dos agentes desde primeiro de setembro, cumprindo com as diretrizes previstas nas regras da Portaria MME nº 22/2021, as quais você pode acompanhar com mais detalhes neste artigo. Mas, se você ainda tem algumas dúvidas sobre como funciona o programa, nossa equipe listou abaixo alguns principais pontos de atenção sobre o funcionamento e quem pode participar.
O Programa de Redução Voluntária da Demanda – RVD, é decorrente da Portaria MME nº 22/2021 com vigência até 30 de abril de 2022 e tem como objetivo estimular indústrias e grandes consumidores do ACL na redução da demanda de energia do Sistema Interligado Nacional.
É importante lembrar que esse programa é temporário, complementar e não visa substituir o Programa Piloto de Resposta da Demanda, instaurado e coordenado pela ANEEL desde 2017 e que tem aspecto estrutural.
Principais Diretrizes da RVD (Conforme Regras e PDC provisórios – CCEE):
Podem participar da RVD, consumidores livres, consumidores modelados sob agentes varejistas, os agentes agregadores (agentes consumidores, comercializadores e geradores) e consumidores parcialmente livres, desde que estejam adimplentes com a CCEE.
- Modalidade de leilão, onde os agentes interessados publicam as ofertas de redução diretamente ao ONS, sendo estas categorizadas por produtos de 4 e 7 horas, em períodos pré-estabelecidos pelo ONS;
- Limite mínimo de ofertas em 5MW por hora;
- Possibilidade de deslocamento de consumo também em períodos pré-estabelecidos pelo ONS;
- Possibilidade de lançamento de ofertas por agente autorepresentado ou agregador;
- Remuneração na liquidação do mês da oferta, com base no valor ofertado e levando em consideração que caso haja exposição negativa do agente da contabilização do respectivo mês, esta exposição será deduzida do valor positivo na RVD. A remuneração referente a RVD não participa do rateio da inadimplência;
- O atendimento das ofertas será calculado por hora, dentro do período da oferta, com base no cumprimento de no mínimo 80% da redução total ofertada nas horas que compõem o produto;
- Linha base para redução, calculada conforme consumo do último mês contabilizado.
Cenário atual:
Em 10 de setembro, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou o volume de 237 MW em redução voluntária de demanda, proposto por agentes consumidores de energia.
Com a extensão do prazo para envio de ofertas, de 10 para 17 de setembro, foram adicionados 205 MW no total da redução de demanda para utilização pelo Operador no mês. Esse volume de carga foi aprovado pelo CMSE em 22 de setembro, o que totalizou no mês, 442 MW de oferta.
O ONS também apresentou como destaque a maior adesão no programa de RVD pelo segmento de metalurgia, seguido por minerais não-metálicos, indústrias químicas, extração de minerais não-metálicos, indústrias alimentícias, madeireira, papel e celulose, serviços e veículos.