Mercado livre tem novos critérios de entrada, manutenção e saída.

O mercado livre terá novos critérios de entrada e manutenção para comercializadores  e novos critérios de saída para consumidores. As novas regras estão dispostas na Resolução Normativa 1014, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 25 de abril. O objetivo é aumentar a segurança das operações de compra e venda de energia elétrica, em um contexto de expansão do Ambiente de Contratação Livre (ACL).

As comercializadoras de energia serão organizadas em dois grupos: tipo 1 serão empresas que poderão negociar sem limitação de volume de energia, desde que comprovem patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões, e Tipo 2, que ficarão limitadas a negociação de até 30 MW médios por mês. Outra mudança, os  agentes serão desligados caso fiquem inadimplentes na liquidação financeira do Mecanismos de Venda de Excedentes (MVE). 

Outra mudança importante foi o aumento de R$ 1 milhão, para R$ 2 milhões do valor de capital social necessário a ser apresentado à CCEE quando do requerimento de um novo agente, para comercializar energia.

Os consumidores também precisam ficar atentos às mudanças. Agora, o processo de desligamento na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) começa sempre que houver ajuste nos volumes associados a contratos de venda por parte do comprador ou cessionário. 

A CCEE terá 60 dias para concluir o procedimento de desligamento, que poderá ser suspenso caso o agente não possua outros descumprimentos e aporte garantias financeiras (caução).

Lembrando que a caução não isenta o agente do pagamento integral dos encargos moratórios correspondentes, na liquidação financeira subsequente.

O agente poderá ser desligado por três motivos: de forma compulsória, por solicitação do agente ou inadimplência. Neste último caso, a CCEE deve instaurar procedimento administrativo, notificar o consumidor e oferecer tempestividade a sua defesa e pedir o aporte do principal de seus débitos na liquidação financeira ou comprove adimplemento na data prevista no calendário financeiro.

O prazo oferecido para manifestação é de dez dias, contados a partir da notificação. Quando o valor da inadimplência for inferior a R$ 3 mil, não havendo conduta reincidente ou contumaz, a CCE pode impor restrições.   

A CCEE também poderá determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou às distribuidoras a desconexão de geradores com débitos no Mercado de Curto Prazo (MCP). O ONS e a CCEE terão até 30 de abril de 2023 para adequar seus procedimentos de acordo com a REN 1014/22. 

Ainda consta na agenda de segurança do mercado os aprimoramentos dos processos de monitoramento dos agentes e salvaguardas financeiras. As consultas públicas 10/2022 e 11/2022 receberão contribuições até 23 de maio.