Medida Provisória emergencial para o setor elétrico
O impacto previsto com a crise da COVID-19 é estimado em até R$ 17 bilhões para o caixa das distribuidoras de energia, que terão queda de receita pela redução do consumo e o aumento da inadimplência
Em 08 de abril o governo federal editou a Medida Provisória nº 950/2020 contendo medidas emergenciais para o setor elétrico para enfrentamento dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19. As medidas propostas na MP, que envolvem empréstimos para as distribuidoras de energia e aportes da União para subsidiar isenção de pagamento de faturas de energia, exclusivamente para clientes residenciais de baixa renda, são importantes para mitigação da crise desencadeada pela chegada da pandemia do novo coronavírus ao Brasil.
As distribuidoras de energia são consideradas o grande caixa arrecadador do setor elétrico, cuja receita anual em torno de R$ 250 bilhões incluem não só os tributos de todas as esferas governamentais, como também os recursos para remuneração da geração e transmissão, sendo que apenas cerca de 20% dessa receita se referem à remuneração pelos custos associados à prestação do serviço público de distribuição.
A principal medida proposta envolve a isenção do pagamento da fatura de energia, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, pelos consumidores do mercado regulado enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, mais conhecida como Tarifa de Baixa Renda. Para este período, a medida altera a regra atual de descontos dos consumidores enquadrados nessa tarifa, que ocorre de forma proporcional: até 30 kWh, desconto de 65%; de 31 a 100 kWh, 40%; e de 101 até 220 kWh, 10%. Acima de 220 kWh não há desconto.
A MP também altera a Lei que instituiu a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, prevendo que essa conta seja a responsável por custear o desconto, exclusivamente por meio de encargo tarifário, além de permitir a amortização de eventuais operações financeiras a serem contratadas para alívio ao caixa das distribuidoras, vinculadas aos impactos negativos durante a crise, que vem sendo chamado de “Fundo COVID”. Há também a previsão de aporte de recursos da União, limitado a R$ 900 milhões, para a cobertura da isenção concedida ao Baixa Renda e que já começou a ser operacionalizado pela ANEEL, com o repasse desse valor para a CCEE, gestora da CDE, em 3 parcelas: R$ 400 milhões em 15/abril e mais duas parcelas de R$ 250 milhões cada uma em maio e junho.
As operações financeiras previstas na MP já foram utilizadas no passado, como aquelas ocorridas em 2014/2015 para atendimento à frustração de contratação de energia das distribuidoras nos leilões, que ficou conhecida como Conta -ACR. Contudo, diferente da solução dada para a Conta-ACR, a proposta nessa MP determina que os consumidores cativos que optarem por migrar para o mercado livre após a efetivação dessas operações, levarão consigo a parcela do encargo tarifário do Fundo COVID, que comporá a CDE, provavelmente baseado na média de seu consumo.
Deputados e senadores apresentaram 180 emendas para a MP, que tramita em regime de urgência e aguarda a composição de uma comissão mista para ser apreciada no plenário da Câmara. O texto aprovado na Câmara será encaminhado ao Senado para apreciação e, caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.