MP da Eletrobras pode vencer barreiras para avançar no Congresso

As alterações propostas na MP em relação ao PL 5.817/2019 podem diminuir a resistência dos parlamentares à privatização da empresa.

Em 23 de fevereiro, o Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória (MP) nº 1.031/2021, que prevê a privatização da Eletrobras. A proposta traz algumas modificações importantes em relação ao Projeto de Lei (PL) nº 5.817, que foi encaminhado à Câmara em 2019 e trata da mesma matéria.

De acordo com o texto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá iniciar estudos para a execução e acompanhamento do processo de desestatização da empresa, além de contratar os serviços técnicos especializados necessários ao processo. A desestatização da empresa se dará na modalidade de aumento do capital social, por meio da subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União. Contudo, o texto trouxe de volta a criação da conhecida Golden Share, uma ação de classe especial que dá a União poder de veto em deliberações relacionadas a ações sociais. Esse tipo de ação não estava prevista no PL. Além disso, também está previsto que nenhum acionista ou bloco de acionistas detenha mais do que 10% dos votos.

Uma medida de destaque é que dos recursos a serem pagos como bonificação de outorga pelas empresas vencedores dos certames, 50% deverão ser destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – e não mais um terço, como previsto no PL – com o objetivo de reduzir as tarifas de energia. Outra medida que não consta do PL é a prorrogação da concessão da hidrelétrica de Tucuruí, que não está no regime de cotas, por 30 anos. A União também estará autorizada a outorgar novas concessões de geração para exploração em regime de produção independente, também pelo prazo de 30 anos, de usinas com participação da Eletrobras que foram prorrogadas pelo regime de cotas, além das usinas de Itumbiara e Sobradinho. As renovações se darão pelo regime de exploração para produção independente, inclusive quanto às condições e assunção da gestão do risco hidrológico.

Outra mudança importante é a previsão do desenvolvimento de alguns projetos. Da receita da União, R$ 8,7 bilhões serão destinados a programas de revitalização e de redução tarifária na região Norte. Estão previstos também aportes obrigatórios de R$ 230 milhões em dez anos para a revitalização dos recursos hídricos das bacias onde estão localizadas as hidrelétricas de Furnas e de R$ 295 milhões, pelo mesmo período, para redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal. Além dos R$ 3,5 bilhões, também em dez anos, que já estavam previstos no PL, para o projeto de revitalização do rio São Francisco.

A desestatização da empresa estará condicionada à aprovação, por assembleia geral de acionistas, da reestruturação societária da Eletrobras, de forma que a Eletronuclear e Itaipu Binacional permaneçam sob controle, direto ou indireto, da União.

Ao fim do prazo regimental, que ocorreu em 25 de fevereiro, foram apresentadas 570 emendas ao texto da MP. Nossos times de regulação e de gestão estão aprofundando os estudos e análise das emendas e, oportunamente, traremos novidades sobre a matéria.