Nova Lei do Gás é realidade no país
Após 6 anos de discussões, foi publicada a Lei nº 14.134/21, que deve atrair novos investimentos para o setor
No último dia 08 de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Nova Lei do Gás, publicada sob o nº 14.134/21.
Conforme nossa última edição do Boletim Regulatório de março de 2021, o referido Projeto de Lei, até então tramitando sob o nº 4.476/2020, fora aprovado em setembro de 2020 pela Câmara dos Deputados e, na sequência, seguiu para o Senado, onde sofreu significativas modificações em dezembro do mesmo ano. Já em 17 de março deste ano, a Câmara rejeitou veementemente todas as alterações que haviam sido propostas pelo Senado e aprovou o projeto na sua proposta original e, nesses moldes ele então foi sancionado.
O que muda?
A Lei estabelece um novo marco regulatório para o setor de gás natural no Brasil, e cria nova lógica de mercado, com limites impostos à participação da Petrobrás no setor, simplificando processos e consolidando bases para uma melhor utilização das infraestruturas existentes na busca por uma maior segurança jurídica e, por consequência, atração de mais investimentos e aumento da concorrência, considerado um aspecto relevante para a retomada do crescimento econômico no país.
Dentre as mudanças estruturais impostas pela nova Lei à cadeia de valor do Gás Natural está a desverticalização do setor de transporte, garantia de amplo acesso de terceiros a infraestruturas essenciais, fim do modelo de concessão no segmento de transporte, contratação da capacidade de transporte por entradas e saídas, dentre outras alterações imprescindíveis para que houvesse, de fato, um mercado aberto e desenvolvido desse insumo no país, até então sob o monopólio da Petrobrás.
Trata-se de um tema que integrou a campanha dos atuais Presidente da República e Ministro da Economia. Por meio desse novo marco legal, há expectativas anunciadas de novos investimentos da ordem de R$ 74bi e a geração de mais de 33 mil empregos diretos e indiretos.* Fonte: Valor Econômico
Para implementar as mudanças trazidas pela lei, contudo, serão necessárias medidas infralegais e discussões no âmbito regulatório para definições operacionais acerca da dinâmica imposta pelo marco legal. Nossos times estão acompanhando esse tema de perto para deixar você sempre à frente das novas perspectivas advindas desse tema. Fique de olho!