Novas diretrizes de recolhimento do ICMS-SP têm data de vigência alterada

As mudanças antes previstas para janeiro de 2022, são postergadas para abril de 2022

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 66.373/2021, em 23 de dezembro de 2021, o qual trouxe novas diretrizes para o recolhimento do ICMS SP, que entrarão em vigor em 1º de abril de 2022.

As novas regras para o recolhimento do imposto por meio do Decreto 65.823/2021 (revogado com a nova publicação), estavam previstas para entrar em vigor no primeiro dia do ano de 2022. Estas, tinham por objetivo adaptar a legislação, após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucionais os dispositivos do Regulamento de ICMS de São Paulo. Relembre aqui os detalhes deste Decreto.

O novo Decreto será regulamentado através de uma Portaria que, segundo informações de representantes da SEFAZ/SP será publicada no mês de fevereiro de 2022.

Com a publicação do novo Decreto, a responsabilidade do recolhimento do ICMS é:

  • Da Distribuidora quando fornecer energia para os consumidores do Ambiente Contratação Regulada (ACR);
  • Da empresa alienante localizada em SP nas operações de venda de energia ou de cessão de montantes firmados com consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL);  
  • Do destinatário da energia elétrica localizado em SP quando a operação for interestadual;

Já em casos de clientes conectados à rede básica de transmissão, ou em casos de venda de energia feita por alienante de fora do estado, o recolhimento do ICMS-SP passa a ser de responsabilidade do consumidor paulista.

Nossa equipe de especialistas está à disposição, pronta para tirar qualquer dúvida, mas nossa última dica é prestar atenção nessas mudanças desde já, pois a opção de não declaração do ICMS, disponível pela SEFAZ em todo o começo de ano (até o dia 10 de janeiro), será destituída com a vigência do novo Decreto, a partir de 1º de abril de 2022.