Novas medidas entram em vigor no combate à crise hídrica

Nas últimas semanas, novas iniciativas de enfrentamento à crise hídrica foram adotadas, com o objetivo de garantir o fornecimento de energia elétrica em todo o território brasileiro.

No início de setembro, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) realizaram estudos sobre as condições de atendimento eletroenergético na transição do período seco para o período úmido em 2021 e para o atendimento durante todo o ano de 2022, em atendimento à decisão da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). O estudo inclui projeções até 2025.

Após ampla análise dos resultados, ficou evidenciada a necessidade de um montante adicional de recursos energéticos para garantir continuidade e segurança no fornecimento de energia elétrica aos consumidores brasileiros nos últimos meses de 2021 e ao longo de 2022. Com isso, Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou medidas adicionais, com destaque para:

  • Realização de Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, disposto na Portaria Normativa MME nº 24, de 17 de setembro de 2021, com suprimento a ser iniciado em 2022 até 2025, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021. De acordo com a diretrizes, empreendimentos novos e existentes, serão diferenciados em dois produtos. É importante ressaltar que somente aqueles empreendimentos que não tenham entrado em operação comercial até a data de publicação do edital, poderão participar da competição.

Um produto refere-se a empreendimentos renováveis (eólicos, solares e termelétricos à biomassa) que estão na modalidade por quantidade de energia elétrica. O outro, refere-se a empreendimentos termelétricos a gás natural, a óleo combustível e óleo diesel, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica.

Nestas diretrizes, ambos os produtos terão entrega de energia a partir de maio de 2022 até dezembro de 2025. A possibilidade de antecipar a entrega é condicionada nas regras pelo atendimento às condições regulamentares estabelecidas.

  • Nova recomendação de providência à Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética em relação aos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos associados à oferta de energia elétrica do País pelos órgãos competentes, com a finalidade de possibilitar, nos prazos de necessidade, a adição dos recursos advindos da contratação de Reserva de Capacidade.

Dentre outras medidas para conter os impactos da crise hídrica, destaca-se também o início do funcionamento da segunda maior usina térmica do Brasil, a GNA 1, autorizada pela ANEEL, como medida focada principalmente na região Sudeste, fortemente impactada pela crise.

A termelétrica localizada no Porto do Açu (RJ), tinha início de funcionamento previsto para o primeiro semestre deste ano, mas por conta de problemas na fase da implantação, entrou em funcionamento na segunda quinzena de setembro. Neste primeiro momento, é previsto que a usina tenha capacidade de produzir aproximadamente 1.338 MW de energia movida por gás natural. Essa carga é capaz de atender em média 4 milhões de pessoas.

Outra medida anunciada pelo Governo Federal, foi a inauguração de uma nova linha de transmissão em Janaúba (MG). O empreendimento, facilitará o escoamento da energia gerada na região Nordeste para o Sudeste e o Centro-Oeste, uma vez que é formada por dois trechos: Subestação de Pirapora 2 até Subestação de Janaúba 3 e outro de Janaúba 3 até a subestação de Bom Jesus da Lapa II. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a obra é capaz de aumentar em 25% a capacidade de transmissão energética das regiões.

Também foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.203/2021, que torna automática a inclusão no cadastro dos beneficiários da Tarifa Social. A medida tem por objetivo estabelecer a obtenção dos descontos na conta de luz das famílias inscritas no Cadastro Único mais acessível.

Se você quiser retomar alguns conceitos de medidas já em andamento, acompanhe: