O que é o Encargo de Energia de Reserva?
Saiba os detalhes deste encargo cobrado aos usuários do SIN
Sabemos que muitas vezes, por falta de clareza ou de detalhamentos, alguns encargos passam desapercebidos, ou até mesmo, são ignorados na organização financeira da sua empresa. Mas toda contabilização precisa ser vista com cautela, por isso hoje, nossa equipe te convida a entender um pouco mais sobre o Encargo de Energia de Reserva!
O Encargo de Energia de Reserva (EER) é cobrado de todos os usuários do Sistema Interligado Nacional, e visa cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do SIN.
A Energia de Reserva, se destina aos agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE. É importante destacar que essa Energia é proveniente de usinas especialmente contratadas para elevar a segurança no fornecimento do Sistema Interligado Nacional.
O valor do Encargo de Energia de Reserva (EER) é apurado pela CCEE, de forma que considera os recursos disponíveis na CONER (Conta de Energia de Reserva). Se os recursos forem suficientes para o pagamento de todas as obrigações vinculadas à energia de reserva e para o atendimento dos conceitos técnicos do fundo de garantia, não será realizada a cobrança de EER no mês de referência. Caso contrário, o encargo será calculado com base no histórico de consumo do cliente e informado ao mesmo.
Mas atenção, o não pagamento do Encargo, implicará em abertura do processo de monitoramento e desligamento do agente da CCEE, assim como no bloqueio de validação de registros e ajustes de montantes de energia no mês subsequente.
Caso você tenha outras dúvidas sobre este encargo, ou qualquer outro valor que sua empresa precisa cumprir, nossa equipe está à disposição para atendê-los.