Portaria sobre Redução Voluntária da Demanda é publicada

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 23 de agosto de 2021 a Portaria nº 22/2021 com as diretrizes para a Oferta de Redução Voluntária de Energia Elétrica – RVD, tema discutido por meio da Consulta Pública do MME nº 114/2021.

Estão aptos para participar da oferta consumidores livres, consumidores modelados sob agentes varejistas, agentes agregadores (agentes consumidores, comercializadores e geradores) e consumidores parcialmente livres, todos com a condição de que estejam adimplentes junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Trata-se de uma medida de caráter temporário, com vigência prevista até 30 de abril de 2022. Vale ressaltar que o programa é complementar, portanto não substitui o Programa Piloto de Resposta da Demanda, de aspecto estrutural, instaurado e coordenado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desde 2017.

As ofertas mínimas serão realizadas por meio de lotes com duração horária entre 4 e 7 horas, sendo que cada lote terá volume mínimo de 5MW e precificação estabelecida em R$/MWh. Os agentes poderão encaminhar ofertas de RVD com vigência de 1 a 6 meses, mas há também a possibilidade de que ofertas com duração inferior a 1 mês sejam avaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Para receber a remuneração acordada, o ofertante deverá reduzir em, no mínimo, 80% do montante indicado e aceito. Caberá à CCEE aferir mensalmente o montante de RVD, considerando a diferença, em base horária, entre uma linha base de consumo e o consumo verificado da carga participante da oferta. Essa linha base de consumo das cargas será definida pela própria CCEE em conjunto ao ONS e será detalhada nos procedimentos e regras provisórios, a serem publicados ainda em setembro.