Você sabe o que é o Programa Resposta da Demanda?
A ANEEL aprovou através da Resolução Normativa n°1.040 de 2022, os critérios e condições do programa resposta da demanda. O programa abre possibilidade para o consumidor previamente habilitado realize a redução ou deslocamento de sua energia como recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Veja quem pode participar do Programa de Resposta de Demanda:
– Consumidores livres, parcialmente livre, conectados na transmissão ou distribuição;
– Agregadores: sendo agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nas categorias de consumidores, comercializadores e geradores, responsáveis por agregar e centralizar as cargas;
– Consumidores modelados sob agente varejista.
A CCEE divulgou as regras de comercialização e procedimentos de comercialização provisórios e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS) publicará a Rotina Operacional Provisória, que determina os procedimentos para oferta de redução pelos participantes, iniciando no dia 1° de outubro de 2022.
Tem dúvidas sobre o Programa Resposta de Demanda? Entre em contato com a gente que podemos te ajudar com isso.