Proposta de devolução de créditos ao consumidor está em discussão na ANEEL
ICMS não compõe base de cálculo para PIS/COFINS.
A diretoria da ANEEL abriu a Consulta Pública (CP) nº 005/2021, no último dia 11 de fevereiro, com o objetivo de obter subsídios para o aprimoramento da proposta de devolução dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que tratam da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A proposta que a diretoria da ANEEL colocou em Consulta Pública prevê a devolução dos valores aos consumidores finais de energia por meio de descontos na fatura de energia elétrica, sendo os valores estabelecidos concomitantemente ao processo tarifário de cada uma das distribuidoras, em um prazo de até cinco anos, a partir de 2021. Apesar de a matéria ainda ter recursos pendentes de julgamento, a procedência e trânsito em julgado de algumas ações judiciais das distribuidoras deram início à discussão sobre a titularidade e mensuração dos valores envolvidos, além do prazo e da operacionalização para a devolução.
As distribuidoras, por sua vez, possuem críticas à proposta apresentada e devem levá-las em formato de contribuições à CP 005/2021 – o prazo para recebê-las está aberto até 29 de março. A bandeira defendida pela ANEEL vai na linha da desoneração tarifária em prol do consumidor, de todo o valor em discussão, sem se falar em compartilhamento de benefício econômico para as distribuidoras. O diretor relator da matéria, em seu voto, apresentou o entendimento da ANEEL de que eventuais custos processuais investidos pelas distribuidoras em ações junto ao Poder Judiciário para questionar a regra de tributação já são previstos nas tarifas. Em termos de projeção de valores a serem devolvidos, a Agência calcula cerca de R$ 50 bi, podendo chegar até a R$70 bi, se incluídas as 14 distribuidoras que não ajuizaram ação própria.
Entendendo o caso:
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão de que o ICMS não poderia compor base para cálculo do PIS/Pasep e da COFINS. Nessa época, diversas distribuidoras já haviam ajuizado ações com questionamentos baseados em teses semelhantes na Justiça.
Embora a decisão do STF possua repercussão geral, este processo ainda está com um recurso pendente de julgamento para discutir a modulação de seus efeitos, ou seja, quem poderá fazer jus aos efeitos dessa decisão e a partir de quanto ela passará a valer, o que torna a discussão regulatória no plano da Agência ainda incerta.
O Grupo CPFL Energia está participando ativamente das discussões junto ao Regulador e manterá seus clientes prontamente informados tão logo estejam definidas as questões operacionais da devolução dos créditos tributários em questão.