Régua de Abertura do Mercado Livre caminha

A partir de janeiro de 2021, consumidores com demanda igual ou superior a 1.500kW serão caracterizados como Livres.

A Portaria MME nº 514/2018, que tratamos em versões anteriores do nosso boletim, altera a regra de migração para o mercado livre ao diminuir o limite de carga para ‘Consumidores Livres’.

Em continuidade às regras dadas pela Portaria, a partir de janeiro de 2021, toda carga com demanda igual ou superior a 1.500 KW será caracterizada como Livre. Assim, “Consumidores Especiais” que se enquadram na nova regra regulatória, passam a ser considerados “Consumidores Livres”. Essa alteração aumenta a viabilidade de um portfólio diversificado pelo tipo de energia, incentivada ou convencional. Os contratos atuais não sofrerão qualquer impacto, ou seja, os descontos de TUSD provenientes da contratação de energia incentivada, permanecerão válidos e serão contabilizados pela CCEE até o final de sua vigência, mesmo com a alteração do seu perfil de ‘Especial’ para ‘Livre’.  

Esses agentes já podem realizar a solicitação de alteração de sua modelagem na CCEE para janeiro de 2021. Vale destacar que, para aqueles que se enquadrarem na condição, mas não entrarem com processo de alteração até o final do mês de dezembro, a CCEE realizará a alteração automaticamente, encaminhando para validação da respectiva distribuidora.

Portanto, para os clientes que estão entre os favorecidos pela portaria, convidamos a entrar em contato com nossa equipe de Gestão para análise do andamento dessa operação e de sua contratação atual.