Responsabilidades financeiras do consumidor livre e a relação com a CCEE
O benefício econômico do mercado livre de energia elétrica é resultado de uma estratégia customizada e bem planejada. A jornada do consumidor livre inicia-se pela busca de informação. É nesse momento que o consumidor começa a compreender as vantagens competitivas de comprar energia negociada a preço de mercado e direto do comercializador e/ou do gerador.
No caso de uma migração do ambiente regulado para o livre, também é necessário conhecer as condições para o encerramento contratual com a Distribuidora local que atualmente efetua a entrega de energia à sua unidade de consumo.
O passo seguinte é conhecer as responsabilidades desse tipo de negociação, como funcionam os compromissos financeiros e regulatórios, as penalidades aplicadas em caso de transgressão, e a relação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O papel da CCEE é gerenciar o setor elétrico, à medida que também zela pelo fluxo de pagamentos do mercado de energia elétrica. A entidade registra e monitora o cumprimento dos contratos de compra e venda. É a Câmara que mede as diferenças contratuais (encontro de contas), recolhe os encargos e executa as liquidações financeiras dos devedores.
Todos os agentes precisam cumprir suas obrigações junto à CCEE. Em caso de transgressões, a entidade é autorizada a aplicar sanções e multas previstas pela regulação.
A primeira obrigação do candidato a agente é o pagamento do boleto de adesão à CCEE, para que se inicie o processo de adesão.
O candidato a agente também necessita realizar a abertura de uma conta bancária no Bradesco agênciaTrianon/Masp, a obrigatoriedade se dá a todos os agentes, visto que todos os pagamentos e recebimentos para a CCEE são realizados através dessa instituição.
Uma vez agente da CCEE, o consumidor tem a obrigaçdão de pagar a contribuição associativa. Essa taxa representa o rateio do custo da operação anual da CCEE entre os membros. A cobrança é feita mensalmente, sendo a única obrigação cobrada com boleto (ou débito).
A liquidação financeira é o momento em que é feito o encontro de contas. Ou seja, é a avaliação entre o que foi contratado e consumido no mercado livre de energia, além da contabilização dos encargos e inadimplência do mercado.
Para exemplificar, imagine que um laboratório farmacêutico no mercado livre contratou 90 MWh, porém consumiu 100 MWh. Os 10 MWh de diferença serão fornecidos ao cliente, porém a precificação dessa energia extra ocorrerá pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Nesse exemplo, o laboratório está em uma posição devedora na liquidação financeira daquele mês. Por regra, precisa – antecipadamente – aportar garantias no valor da diferença, acrescido dos encargos setoriais, que entenderemos mais a seguir, e qualquer outro ajuste decorrente de inadimplência.
Encargos de Serviços do Sistema (ESS) abarcam diferentes necessidades do funcionamento do setor elétrico. Por vezes, o sistema precisa acionar um recurso adicional para atender a demanda ou os requisitos de rede. Isso pode gerar um custo de operação que precisa ser pago via ESS.
O valor da garantia apontado pela CCEE precisa ser depositado integralmente no banco de custódia até a data efetiva da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), que ocorre todos os meses. O aporte de garantias, como o nome sugere, fortalece a segurança da operação no mercado livre.
O consumidor também arca com o Encargo de Energia de Reserva (EER) que é uma conta que custeia a energia produzida pelas usinas que dão segurança ao sistema elétrico brasileiro. A produção dessas usinas também é valorada pelo PLD. Em momentos em que a arrecadação é inferior aos custos (por exemplo quando o PLD está baixo), a CCEE utiliza o EER para fechar a conta, rateando os valores entre todos os agentes proporcionalmente ao consumo.
Caso reste alguma dúvida sobre as obrigações financeiras, os clientes podem contar com a assessoria especializada da CPFL Soluções.