Sem ser votada, MP da Crise Energética perde a validade
A Medida Provisória 1055/21 expirou em 7 de novembro, prazo limite para que a mesma pudesse ter sido apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Conhecida como MP da Crise Energética, havia estabelecido a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), um grupo interdisciplinar criado no intuito de definir medidas emergenciais para garantir o abastecimento de energia elétrica em meio à crise hídrica, tais como estabelecer, em caráter temporário, limites de uso, vazão e armazenamento das usinas hidrelétricas.
Em 05 de novembro, já na iminência de expirar o prazo de vigência da Medida Provisória, o Ministério de Minas e Energia (MME) ressaltou, por meio de nota, que “os temas então debatidos na CREG continuarão a ser avaliados permanentemente no âmbito do Governo Federal por meio das governanças já estabelecidas, com a continuidade da participação, articulação e decisão multissetorial, com os endereçamentos adequados às competências de cada órgão ou instituição”.