STF decide reincluir tributação no ICMS na conta de energia elétrica

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou em sua maioria para estabelecer a reinclusão da tributação da energia elétrica no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Em decorrência de uma Ação de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal, no dia 9 de fevereiro, o Ministro Luis Fux deferiu uma Medida Cautelar revogando temporariamente o dispositivo da Lei Complementar n° 194/2022 que excluía a cobrança do ICMS na conta de luz sobre os serviços de Distribuição, Transmissão e Encargos relacionados a energia elétrica (TUSD). Tal medida permanecerá vigente até a sentença definitiva da ação.

Com a Medida Cautelar, todas as Distribuidoras de Energia deverão retornar a cobrança do ICMS sobre a TUSD dos consumidores cativos e livres. Com isso, o Grupo CPFL informa que desde o dia 17 de fevereiro, o faturamento para os consumidores das Distribuidoras do Grupo já contempla a incidência do ICMS sobre a TUSD.

A partir desta data, o impacto tarifário referente a esta cobrança, poderá ser sentido na conta de energia dos consumidores.