Substituição Tributária em São Paulo

Ação já dura 11 anos, mas ainda sem efeito prático.

O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgou procedente, no dia 09 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4281, em que se discute a constitucionalidade da sistemática de substituição tributária adotada pelo governo do estado de São Paulo, em junho de 2009, quando o recolhimento do ICMS da energia comercializada no mercado livre passou a ser de responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica e não mais das comercializadoras.

A ação foi impetrada pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica – Abraceel em agosto de 2009 e questiona dispositivos do Decreto Estadual nº 45.490/2000 de São Paulo, com redação dada pelo Decreto nº 54.177/2009. No entendimento da associação, que foi corroborado pelo STF, o Fisco de São Paulo criou um mecanismo de arrecadação tributária que dá acesso às distribuidoras dos preços praticados pelos seus concorrentes no mercado livre. Essa sistemática afeta a livre concorrência do ACL.

Os preços dos contratos de compra e venda de energia no mercado livre no estado são informados às distribuidoras por meio do preenchimento, pelos agentes compradores, da conhecida DEVEC (Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre).

Demais estados:

Desde a implementação dessa sistemática pelo estado de São Paulo, outros estados da federação também criaram mecanismos semelhantes. A decisão em comento é específica para São Paulo e não se aplica automaticamente aos demais estados. Contudo, eventualmente, a tese firmada pelo STF poderá ser aplicada aos demais estados. No momento, é necessário aguardar os desdobramentos do caso.   

Ainda sem efeito:

A decisão, contudo, ainda não tem efeito prático. De acordo com os advogados da Abraceel, os efeitos da decisão só serão entendidos após a publicação do acórdão do Supremo e também até que o estado se manifeste sobre a decisão. Assim, a forma de arrecadação do ICMS no estado permanece a mesma, ou seja, o preenchimento das DEVECs continua sendo obrigatório.

Este é um tema de grande relevância para o mercado livre, pois afeta a operacionalização e o faturamento dos contratos, razão pela qual continuaremos acompanhando a matéria. O nosso time de gestão está à disposição para mais informações.