O mercado livre terá novos critérios de entrada e manutenção para comercializadores e novos critérios de saída para consumidores. As novas regras estão dispostas na Resolução Normativa 1014, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 25 de abril. O objetivo é aumentar a segurança das operações de compra e venda de energia elétrica, em um contexto de expansão do Ambiente de Contratação Livre (ACL).
As comercializadoras de energia serão organizadas em dois grupos: tipo 1 serão empresas que poderão negociar sem limitação de volume de energia, desde que comprovem patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões, e Tipo 2, que ficarão limitadas a negociação de até 30 MW médios por mês. Outra mudança, os agentes serão desligados caso fiquem inadimplentes na liquidação financeira do Mecanismos de Venda de Excedentes (MVE).
Outra mudança importante foi o aumento de R$ 1 milhão, para R$ 2 milhões do valor de capital social necessário a ser apresentado à CCEE quando do requerimento de um novo agente, para comercializar energia.
Os consumidores também precisam ficar atentos às mudanças. Agora, o processo de desligamento na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) começa sempre que houver ajuste nos volumes associados a contratos de venda por parte do comprador ou cessionário.
A CCEE terá 60 dias para concluir o procedimento de desligamento, que poderá ser suspenso caso o agente não possua outros descumprimentos e aporte garantias financeiras (caução).
Lembrando que a caução não isenta o agente do pagamento integral dos encargos moratórios correspondentes, na liquidação financeira subsequente.
O agente poderá ser desligado por três motivos: de forma compulsória, por solicitação do agente ou inadimplência. Neste último caso, a CCEE deve instaurar procedimento administrativo, notificar o consumidor e oferecer tempestividade a sua defesa e pedir o aporte do principal de seus débitos na liquidação financeira ou comprove adimplemento na data prevista no calendário financeiro.
O prazo oferecido para manifestação é de dez dias, contados a partir da notificação. Quando o valor da inadimplência for inferior a R$ 3 mil, não havendo conduta reincidente ou contumaz, a CCE pode impor restrições.
A CCEE também poderá determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou às distribuidoras a desconexão de geradores com débitos no Mercado de Curto Prazo (MCP). O ONS e a CCEE terão até 30 de abril de 2023 para adequar seus procedimentos de acordo com a REN 1014/22.
Ainda consta na agenda de segurança do mercado os aprimoramentos dos processos de monitoramento dos agentes e salvaguardas financeiras. As consultas públicas 10/2022 e 11/2022 receberão contribuições até 23 de maio.
ANEEL estuda medidas regulatórias para que todos os consumidores com carga inferior a 500 KW possam acessar o mercado livre de energiaA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentou ao Ministério de Minas e Energia (MME), em atendimento à Portaria MME n°456/2019, estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para a abertura do mercado livre de energia. Esse tema está em debate no país há quase 10 anos.
A agência identificou 14 itens para regulamentação ou aprimoramento. Eles estão reunidos na Nota Técnica nº 10/2022-SRM/ANEEL, com embasamento pautado na Tomada de Subsídios n°10/2021, que teve como objetivo obter aporte do setor e da sociedade sobre o processo de abertura de mercado.
Na prática, o objetivo é modernizar as regras e introduzir inovações para que consumidores residenciais, comerciais e pequenas indústrias possam escolher o seu fornecedor de energia elétrica, ou seja, tenham liberdade e opções para comprar energia fora de suas distribuidoras locais.
Confira as 14 medidas listadas pela ANEEL
- Implementação de campanhas para informar os consumidores sobre o processo para acessar o mercado livre.
- Padronização de produtos divulgados na internet, de modo a permitir a comparação segura dos custos, benefícios e riscos envolvidos.
- Medidas para evitar abuso de poder de mercado e acesso a informações de consumidores, no caso de grupos econômicos que atuem de forma verticalizada.
- Comercializadores de energia que vierem a atender ao público residencial, deverão estabelecer canais de atendimento acessíveis e atuar como disseminadores de informação.
- Condições, prazos e requisitos para realizar a migração para o mercado livre.
- Definir prazos para o atendimento e a ligações de novos consumidores por parte das comercializadoras.
- Criar uma nova forma de apresentação das faturas de elétrica para os consumidores com carga inferior a 500 kV no mercado livre.
- Permitir a migração com o medidor eletromecânico e procedimento para tratar o descasamento entre dados de medição e contabilização na CCEE.
- Fortalecer a figura do comercializador varejista de energia elétrica.
- Definir regras para o desligamento de integrantes da CCEE.
- Regras para suspensão do fornecimento.
- Regras para o encerramento da representação de consumidores pelo gerador varejista ou comercializador varejista.
- Procedimento de corte de consumidores inadimplentes.
- Estabelecer procedimento de suprimento pela distribuidora para os consumidores desligados do mercado livre por motivo de desligamento do supridor da CCEE.
A secretária executiva do MME, Marisete Pereira, disse em evento público que a abertura do mercado de energia é prioridade na pauta de 2022. A representante do governo sinalizou que o próximo passo é avaliar as contribuições da ANEEL e da CCEE e realizar a abertura de consulta pública para que a sociedade possa contribuir mais uma vez com o processo. A expectativa é que a consulta pública seja aberta ainda no primeiro trimestre deste ano.
Vale salientar, que estão em tramitação no Congresso os Projetos de Lei n°1917/2015 e 414/2021, ambos que tratam da portabilidade da conta de luz.
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Entenda as últimas atualizações da Abertura de Mercado em 2021.Abertura total do Mercado Livre de Energia segue prevista para 2024. Acompanhe as últimas novidades de 2021 e quais as previsões para início de 2022.
Até o próximo dia 31 de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do Mercado Livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia. Pelo cronograma que consta da Portaria MME nº 465/2019, essa abertura total se dará a partir de 1º de janeiro de 2024.
Algumas mudanças na legislação serão necessárias para que, dentro de 2 anos, os consumidores com demanda inferior a 500 kW atendidos em qualquer tensão, possam comprar energia de todas as fontes por meio do Ambiente de Contratação Livre, no qual há liberdade para escolher o distribuidor, negociar os preços e as condições do contrato. O Ministério de Minas e Energia (MME) está confiante de que isso será feito a tempo, conforme revelou Agnes da Costa, Chefe da Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios da pasta, em entrevista ao jornal Valor Econômico publicada no último trimestre de 2021.
No dia 23 de novembro de 2021, a CCEE publicou a primeira parte do estudo acerca da abertura do ambiente de contratação livre, por meio da Nota Técnica intitulada “Proposta conceitual para Abertura de Mercado”, que, em resumo, apresentou quatro propostas, as quais você pode acompanhar clicando aqui.
A segunda parte deste estudo, com divulgação prevista para 31/01/2022, deverá conter proposta de um cronograma para a abertura total do mercado abaixo de 500kW, incluindo as medidas regulatórias necessárias para sua realização.
Abaixo, listamos algumas sugestões de leitura para relembrar os conceitos e condições da abertura do mercado de energia no Brasil.
- Régua de Abertura do Mercado Livre caminha;
- Abertura de mercado continua sendo considerada para todos os consumidores até 2024
- Em janeiro, flexibilização do Mercado Livre avança mais uma etapa;
A partir de 1º de janeiro de 2022, consumidores do Mercado Livre com carga igual ou superior a 1.000kW poderão comprar energia elétrica de qualquer fonte no Ambiente de Contratação Livre (ACL), passando a ter um portfólio maior à disposição. Neste momento, a opção ampla de escolha só é permitida aos consumidores com carga igual ou superior a 1.500kW.
A mudança está prevista na Portaria MME nº 465/2019, que estabeleceu cronograma de escalonamento anual para redução dos requisitos mínimos de carga para aquisição de energia não incentivada até o limite de 500kW em 2023. Ao início de cada ano, a “régua” desce, liberando a compra de energia de todas as fontes à mais consumidores já presentes no Ambiente de Contratação Livre.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a flexibilização visa tornar o mercado de energia brasileiro mais competitivo e alinhado com os padrões internacionais, nos quais o consumidor tem maior liberdade de escolha.
A mesma Portaria prevê que até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devem apresentar um estudo sobre as medidas regulatórias consideradas necessárias para permitir a abertura do Mercado Livre para consumidores com carga inferior a 500 kW, com proposta de cronograma tendo início em janeiro de 2024. Em detrimento dessa redação, a CCEE divulgou, no dia 23 de novembro, a Nota Técnica “Proposta conceitual para Abertura de Mercado” que contêm a primeira parte do estudo sobre abertura de mercado.
Em resumo a nota técnica apresentou as seguintes propostas:
- Medição: tornar o processo de medição escalável;
- Supridor de Última Instancia: desenvolver a atuação do Suprimento de Última Instância, o qual é a figura responsável por garantir o fornecimento para o consumidor caso a empresa com a qual ele tinha contratos fique impedida, por qualquer motivo, de exercer a sua atividade;
- CoVar: promover aprimoramentos para o Comercializador Varejista;
- Contratos Legados: tratar contratos das distribuidoras que perderam parte de seus clientes, inicialmente através de medidas para evitar novos legados;
Para conferir a nota oficial completa, clique aqui.
Fique atento e acompanhe nossas publicações para saber mais sobre o estudo e as novidades em relação a abertura do Mercado Livre de Energia.
Abertura de mercado continua sendo considerada para todos os consumidores até 2024Entenda os desdobramentos da abertura de mercado e previsões estipuladas.
Como você já deve ter acompanhado em nossos artigos, a abertura do mercado é resultado da edição da Portaria MME nº 514/2018, que regulamentou o disposto na Lei 9.074/1995 e instituiu um cronograma para reduzir os limites de demanda de consumidores para caracterização de carga livre. Caso queira retomar medidas adotadas em anos anteriores, clique aqui.
Desde janeiro deste ano, os agentes que possuem demanda contratada maior ou igual a 1.500kW podem optar pela fonte de energia convencional em adição das fontes incentivadas, mas nos próximos meses, a abertura do mercado de energia tende a dar passos ainda mais largos.
A premissa para o início do ano de 2022 permeia o limite de demanda contratada maior ou igual a 1.000 kW, em razão da Portaria MME nº 465/2019, a qual tem por objetivo oferecer medidas de caráter inclusivo, à medida que amplia as possibilidades de negociação energética das empresas. Doze meses depois, em janeiro de 2023, é prevista a nova faixa de apenas 500 kW.
O cronograma de abertura do mercado brasileiro tem previsão de estar completo em 01 janeiro de 2024. Para isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou a Tomada de Subsídios nº 010/2021, cujo intuito foi obter subsídios à elaboração de estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir essa abertura total.
Com o processo de abertura de mercado, é esperado que um grupo bem mais amplo de consumidores terá a oportunidade de usufruir da livre escolha de energia, agregando a possibilidade de negociar preços e condições, além de também poder optar por energia de fontes renováveis.