O Mercado Regulatório do setor elétrico continua aquecido, e para te manter informado sobre as principais mudanças em pauta, nossos especialistas montaram esse resumo bastante explicativo. Também é importante lembrar que você pode nos consultar para qualquer dúvida! Vamos lá:
No dia 04/04, o Presidente da República encaminhou para o Senado, indicações para a diretoria da ANEEL, no qual tinham como indicados os seguintes nomes:
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto, para o cargo de Diretor-Geral, na vaga decorrente do término do mandato de André Pepitone. Indicado pelo Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, após acordo com senadores e empresários.
- Hélvio Neves Guerra, para ser reconduzido ao cargo de Diretor. Indicado pelo Ministério de Minas e Energia.
- Ricardo Lavorato Tili, para o cargo de Diretor, indicado pelo Senador Marcos Rogério na vaga decorrente do término do mandato de Sandoval de Araújo. Atualmente é o Diretor de Regulação e Comercialização da Eletronorte.
- Fernando Luiz da Silva, para o cargo de Diretor, indicado pelo Senador Marcos Rogério na vaga decorrente do término do mandato de Efrain Pereira. Atualmente Assessor do Senador Marcos Rogério.
- Agnes da Costa, para o cargo de Diretora, indicada pelo Ministério de Minas e Energia na vaga decorrente do término do mandato de Elisa Bastos. Atualmente Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Regulatórios no MME.
Após as indicações realizadas pelo Presidente, foi realizado um esforço concentrado no Senado, para à apreciação das indicações em plenário. Dessa forma, na mesma semana das indicações, o Senado aprovou todas as 5 indicações.
Em regra, as alterações nos cargos devem ocorrer após o término do mandato daqueles que atualmente ocupam a cadeira. Porém, no dia 17/05 foi publicado no Diário Oficial da União, o comunicado sobre a exoneração de André Pepitone do cargo de Diretor Geral da Aneel, sendo nomeado logo em seguida como Diretor Financeiro Executivo da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2027.
Com a saída antecipada de André Pepitone do cargo, foi convocada a Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, para exercer o cargo de Substituta do Diretor Geral, até a posse de Sandoval Feitosa.
Na mesma ocasião, foi exonerada Elisa Bastos do cargo de Diretora da Aneel, para ocupar o cargo de diretoria de Assuntos Corporativos no ONS. Sendo convocado o Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, Giácomo Francisco Bassi Almeida, para exercer o cargo de Substituto de Diretor, até a posse de Agnes da Costa.
A diretoria da ANEEL tem por função administrar os temas em debate em cada uma das 17 Superintendências da agência, além disso, o colegiado diretor, tem por responsabilidade a deliberação dos processos submetidos ao regulador, em reuniões públicas ordinárias, que ocorrem todas as terças feiras, ou em reuniões extraordinárias, conforme necessidade.
Para lembrar qual o papel da ANEEL no setor energético, e assim, se aprofundar nos impactos dessa mudança, acompanhe este artigo:
Conheça algumas das principais entidades do setor elétrico e entenda suas atribuições.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, através da Resolução Normativa nº 1008/2022, a contratação de empréstimo no valor de até R$ 10,5 bilhões para aliviar o impacto financeiro da crise hídrica para as distribuidoras. A ANEEL também publicou em 1° de abril a Resolução Normativa n° 1010/2022 em complemento, com o objetivo aumentar em R$ 25.300.622,46 o teto do empréstimo.
A REN 1008 atende ao Decreto 10.939/2021, fruto da Medida Provisória 1078/21, que trouxe como ação emergencial a contratação de empréstimo com bancos públicos e privados para amortizar os efeitos econômicos da pior crise hídrica que se tem notícia desde 1931.
A contratação do empréstimo e o repasse dos recursos devem ser realizados neste ano, conforme determina a regulação. O montante foi dividido em duas parcelas: a primeira de R$ 5,3 bilhões e a segunda de R$ 5,2 bilhões.
A primeira parcela inclui a cobertura de custos do bônus tarifário, dos clientes que reduziram o consumo entre setembro e dezembro de 2021; a energia importada da Argentina e do Uruguai entre julho e agosto do ano passado; os custos do déficit de arrecadação das bandeiras tarifárias, além dos diferimentos tarifários realizados no período de 2021.
A segunda parcela visa cobrir os custos advindos da contratação do Procedimento Competitivo Simplificado para os meses de abril a dezembro de 2022.
A boa notícia é que mesmo antes do repasse dos recursos, distribuidoras e consumidores do mercado cativo já podem sentir os efeitos positivos do empréstimo nas revisões e reajustes tarifários de 2022.
As concessionárias precisam, no entanto, pedir à ANEEL a antecipação da primeira parcela e a respectiva inclusão do componente financeiro negativo no cálculo tarifário. Algumas distribuidoras já fizeram essa solicitação e tiveram seus pleitos atendidos pelo regulador.
Os consumidores terão até 5 anos para quitar o empréstimo. A cobrança será feita por meio da inclusão de encargo na conta de luz, e ocorrerá nos processos tarifários a partir de 2023.
“Os consumidores que migraram para o mercado livre, após 13 de dezembro de 2021, também participarão do pagamento integral do encargo Escassez Hídrica. Ou seja, os consumidores vão levar a parcela do empréstimo”, destacou o time de Regulação Estratégia de Mercado da CPFL Soluções via comunicado.
Distribuidoras aguardam parecer da ANEEL para avanço do empréstimo que ajudará abater impactos financeiros decorrentes da crise hídricaTerminou em 14 de fevereiro o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública nº 02/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A consulta atende ao Decreto 10.939/2022, fruto da Medida Provisória 1.078/2021, que trouxe como ação emergencial a contratação de empréstimo com bancos públicos e privados para mitigar os efeitos econômicos causados pela crise hídrica, a pior já registrada desde 1931, quando se iniciou o monitoramento das bacias hidrográficas do país.
A ANEEL apresentou em sua proposta uma primeira tranche no valor de R$ 5,6 bilhões referente ao saldo da conta bandeira, e despesas com importação de energia nos meses de julho e agosto de 2021, além de diferimentos aplicados nos processos tarifários de 2021. Apresentou ainda, possibilidade de inclusão de uma segunda tranche no valor de R$ 5,2 bilhões referente ao Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), totalizando um montante de R$ 10,8 Bilhões.
A solução do empréstimo é conhecida pelo setor elétrico, pois foi usada pela primeira vez durante a crise hídrica de 2014/2015 (Conta-ACR) e depois na pandemia (Conta-Covid/2020). O novo empréstimo terá o nome de Conta Escassez Hídrica, na qual serão concentrados os recursos para cobrir os custos assumidos pelas concessionárias de distribuição em 2021.
A Conta Escassez Hídrica será gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que confere uma gestão ética e transparente com os recursos arrecadados e utilizados para o pagamento das parcelas do empréstimo.
As concessionárias farão o recolhimento dos recursos em nome da CDE, e os custos do empréstimo serão pagos pelo consumidor final mediante encargo tarifário. Os consumidores que deixaram o ACR a partir de 13/12/2021, permanecerão obrigados a pagar os custos das operações financeiras, a ser cobrado na proporção do seu consumo de energia.
ANEEL estuda medidas regulatórias para que todos os consumidores com carga inferior a 500 KW possam acessar o mercado livre de energiaA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentou ao Ministério de Minas e Energia (MME), em atendimento à Portaria MME n°456/2019, estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para a abertura do mercado livre de energia. Esse tema está em debate no país há quase 10 anos.
A agência identificou 14 itens para regulamentação ou aprimoramento. Eles estão reunidos na Nota Técnica nº 10/2022-SRM/ANEEL, com embasamento pautado na Tomada de Subsídios n°10/2021, que teve como objetivo obter aporte do setor e da sociedade sobre o processo de abertura de mercado.
Na prática, o objetivo é modernizar as regras e introduzir inovações para que consumidores residenciais, comerciais e pequenas indústrias possam escolher o seu fornecedor de energia elétrica, ou seja, tenham liberdade e opções para comprar energia fora de suas distribuidoras locais.
Confira as 14 medidas listadas pela ANEEL
- Implementação de campanhas para informar os consumidores sobre o processo para acessar o mercado livre.
- Padronização de produtos divulgados na internet, de modo a permitir a comparação segura dos custos, benefícios e riscos envolvidos.
- Medidas para evitar abuso de poder de mercado e acesso a informações de consumidores, no caso de grupos econômicos que atuem de forma verticalizada.
- Comercializadores de energia que vierem a atender ao público residencial, deverão estabelecer canais de atendimento acessíveis e atuar como disseminadores de informação.
- Condições, prazos e requisitos para realizar a migração para o mercado livre.
- Definir prazos para o atendimento e a ligações de novos consumidores por parte das comercializadoras.
- Criar uma nova forma de apresentação das faturas de elétrica para os consumidores com carga inferior a 500 kV no mercado livre.
- Permitir a migração com o medidor eletromecânico e procedimento para tratar o descasamento entre dados de medição e contabilização na CCEE.
- Fortalecer a figura do comercializador varejista de energia elétrica.
- Definir regras para o desligamento de integrantes da CCEE.
- Regras para suspensão do fornecimento.
- Regras para o encerramento da representação de consumidores pelo gerador varejista ou comercializador varejista.
- Procedimento de corte de consumidores inadimplentes.
- Estabelecer procedimento de suprimento pela distribuidora para os consumidores desligados do mercado livre por motivo de desligamento do supridor da CCEE.
A secretária executiva do MME, Marisete Pereira, disse em evento público que a abertura do mercado de energia é prioridade na pauta de 2022. A representante do governo sinalizou que o próximo passo é avaliar as contribuições da ANEEL e da CCEE e realizar a abertura de consulta pública para que a sociedade possa contribuir mais uma vez com o processo. A expectativa é que a consulta pública seja aberta ainda no primeiro trimestre deste ano.
Vale salientar, que estão em tramitação no Congresso os Projetos de Lei n°1917/2015 e 414/2021, ambos que tratam da portabilidade da conta de luz.
Se você ficou com alguma dúvida, nosso time de especialistas está disponível para te ajudar, entre em contato conosco, clicando aqui.
Aberta Consulta Pública sobre mecanismo de venda de excedentesEstá aberta a Consulta Pública n° 046/2021, que trata da possibilidade de exigência de garantias financeiras para participação no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), coordenado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com prazo de contribuição de 28/07/2021 até 10/09/2021.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propõe aprimoramento para suavizar os efeitos da inadimplência de agentes compradores no mecanismo, verificado desde o início das operações de compra por meio dele em 2019. Segundo a ANEEL, a inadimplência média no MVE em 2020 e 2019 foi de 2,04%, porém com registros de índices superiores a 30% em algumas distribuidoras durante determinados meses.
Atualmente, o MVE permite às distribuidoras negociar com participantes do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a energia contratada para atender o seu mercado regulado e posteriormente avaliada como excedente. Após a negociação por meio do MVE, os compradores precisam pagar pela energia em liquidação financeira específica. A sugestão da ANEEL nesta consulta pública é a inclusão de duas etapas de exigência de garantias para a realização de compras no MVE. A primeira delas para participação no mecanismo, cobrada de todos os compradores em potencial, e a outra de fiel cumprimento do contrato para quem vier a comprar energia excedente das distribuidoras.