Entenda o aporte de garantias financeiras

Acompanhe aqui a explicação de nossos especialistas sobre o aporte de garantias financeiras, e como essas diretrizes refletem na organização da sua empresa.

Em função da Crise Hídrica ocorrida em 2021, o Governo Federal adotou medidas para mitigação dos efeitos decorrentes dela, dentre eles, o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica no ambiente de contratação regulado, cujo objetivo foi incentivar a redução do consumo de energia pelos brasileiros.

O programa proposto visava a redução do acionamento de térmicas, que estavam operando na base e fora da ordem de mérito, acarretando no aumento do custo operativo do sistema.

Segundo as diretrizes do programa, aqueles consumidores que reduzissem seu consumo de energia em montante igual ou superior a 10%, apurado de forma cumulativa entre os meses de setembro a dezembro de 2021, teriam bônus em sua fatura de janeiro de 2022. O valor estabelecido foi de R$50,00 a cada 100 KWh efetivamente reduzido.

A previsão de custeio desta bonificação ficou a cargo do Encargo de Serviço de Sistema – ESS (encargo pago por todas os agentes com perfil de consumo perante à CCEE), em decorrência do benefício sistêmico que a economia de energia gerou ao Sistema Interligado Nacional – SIN como um todo em um momento de contingência da geração de energia no país.

Sendo assim, em janeiro de 2022, a CCEE realizou a apuração do montante a ser arcado pelo Ambiente de Contratação Livre, chegando ao valor de R$ 2.244.755.388,23 (dois bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). Vale ressaltar que as distribuidoras – agentes de consumo que representam todos os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada – ACR igualmente receberão o montante apurado do encargo para pagamento. Segundo a CCEE, o valor está incluso no Aporte de Garantiras Financeiras de janeiro de 2022 por meio de ajustes financeiros.

Atenção: A data limite para realização do aporte de garantia será dia 21.02 (MS+15).

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato agora mesmo com nosso time de experts.

Consulta Pública debate aporte de garantia para venda de excedente das distribuidoras

Em meio a um período de crise hídrica e preços altos no mercado livre, o Brasil enfrenta um cenário de sobrecontratação de energia entre as distribuidoras.

É fato que hoje ainda não temos mecanismos suficientes que permitam às distribuidoras uma gestão eficiente da energia, razão pela qual a ANEEL abriu na última quarta-feira (28/07), a Consulta Pública nº 046/2021, para discutir a possibilidade de exigência de garantias financeiras para a participação nos certames relativos ao Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), coordenado pela CCEE.

O aprimoramento proposto pela ANEEL visa mitigar os efeitos advindos da inadimplência de agentes compradores no mecanismo, verificado desde o início das operações de compra por meio dele em 2019.

Conforme dados divulgados pela ANEEL, houve uma inadimplência média de 2,04% no MVE em 2019 e 2020, porém com a constatação de inadimplências maiores que 30% arcadas por algumas distribuidoras em determinados meses.

Relembrando o MVE:

Regulamentado pela Resolução Normativa ANEEL nº 904/2020, o MVE permite que as distribuidoras negociem com participantes do ACL a energia contratada para atendimento de seu mercado regulado e, posteriormente, constatada como excedente.

Após a negociação por meio do MVE, os compradores devem realizar o pagamento pela energia em liquidação financeira específica. A ANEEL sugere, nesta Consulta Pública, a criação de duas etapas de exigência de garantias para a realização de compras no MVE: uma para participação no mecanismo, a ser cobrada de todos os participantes do certame – compradores em potencial, e outra de fiel cumprimento do contrato, para aqueles que vierem a adquirir a energia excedente das distribuidoras.

Hoje, a Resolução Normativa ANEEL nº 904/2020 prevê a aplicação de penalidades no caso de inadimplência, incluindo o possível desligamento do comprador da CCEE, porém não estabelece cobertura para o custo de oportunidade perdido pelos vendedores – lacuna que seria preenchida pelas garantias sugeridas na consulta pública.

A Consulta Pública nº 046/2021 estará disponível para contribuições entre 28/07 e 10/09/2021 e o Grupo CPFL já inicia as discussões sobre o tema.