No dia 19 de abril de 2023, a CCEE realizou a 24ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), que teve como objetivo a aprovação das demonstrações financeiras e contábeis da Câmara (ano-calendário 2022), dos relatórios de auditoria e de dois novos membros do Conselho de Administração.
Em votação unânime, os agentes elegeram Alexandre Peixoto, indicado pelo MME, como novo Presidente do Conselho de Administração, no lugar do atual presidente Rui Altieri. O executivo assume o cargo por um mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução por mais quatro.
Alexandre, atualmente, é Diretor de Relações Institucionais da empresa Cemig e, em seu histórico, possui passagem pela ANEEL, MME e EPE.
Na oportunidade, também foi aprovado Eduardo Rossi, indicado pela ENBPar, como novo membro do Conselho de Administração, no lugar da conselheira Roseane Santos que passa a ocupar o cargo de Superintendente na CCEE.
Desde 2007, Rossi atua na ANEEL como especialista em regulação de serviços públicos de energia elétrica, e atualmente, é Assessor do Diretor Ricardo Tili da ANEEL.
O Conselho de Administração da CCEE tem papel fundamental no mercado de energia, pois a inclusão/exclusão de agentes e o monitoramento mensal do mercado passam pelo crivo deste grupo. Permanecem ainda Talita Porto, Marco Delgado e Marcelo Loureiro, fechando as cinco cadeiras que compõem o Conselho de Administração.
Caucionamento de débitos CCEEA CCEE trouxe para os agentes, a possibilidade de solicitação de caução de débitos via CliqCCEE, que posteriormente será encaminhada ao banco custodiante pelo próprio sistema, não sendo mais necessário o envio de e-mail.
Após a confirmação e validação do valor do débito em conta, o fluxo para desligamento do agente por não pagamento é suspenso, porém, caso o valor não seja confirmado em conta, a solicitação da caução é cancelada sendo necessário reiniciar o processo, portanto, é necessário cientificar-se previamente à solicitação da caução de que o valor necessário para o caucionamento do débito está disponível na respectiva conta corrente.
O sistema já se encontra disponível e pode ser acessado clicando aqui.

Não desligamento de agentes
No dia 2 de março, foi publicado o Despacho ANEEL nº 174/2022, que aprovou medida cautelar interposta pela CCEE referente ao não desligamento de agentes que tiveram ajuste de contratos por aporte de garantias financeiras, desde que estes comprovem regularização bilateral em até três dias úteis da comunicação do incidente pela CCEE (para casos pretéritos) ou da divulgação dos resultados da efetivação de contratos (para casos futuros).
Pela REN ANEEL 1.014/2022, os agentes que tiveram um único ajuste de contrato, por não aporte de garantias financeiras, já deveriam ter o processo de desligamento iniciado pela CCEE. Tal prática, segundo a Câmara, aumentou o número de casos de desligamento de agentes que tiveram ajuste por erro operacional.
A CCEE informou que publicará como os agentes deverão prosseguir para comprovação de regularização bilateral.
Além disso, o agente que, porventura, estiver em monitoramento na Câmara, e sofrer ajuste de contratos por aporte de garantias financeiras e comprovar em até 3 dias úteis, este não será desligado da CCEE.
Por fim, a ANEEL determinou que a REN 1014/2022 terá de ser revista e, possivelmente, será instaurado processo público para discussão com o mercado para aprimoramento das regras.
Aprovação Nova Convenção Arbitral
A ANEEL homologou, através da Resolução Homologatório n° 3.173/2023, a nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Alguns dos destaques da nova Convenção Arbitral da CCEE são:
– Possibilidade de atuação de multiplicidade de Câmaras Arbitrais;
– Criação do mecanismo de proteção ao mercado consistente na prestação de garantia quando a decisão arbitral puder afetar terceiros após sua operacionalização;
– Aumento da segurança jurídica com relação aos conflitos que não possuem arbitragem obrigatória;
– Criação de um banco de jurisprudências, mantendo o sigilo e confidencialidade de questões sensíveis, mas dando mais previsibilidade aos conflitos.
A Resolução entrou em vigor em 1º de março de 2023, não sendo aplicada aos procedimentos arbitrais instituídos antes da vigência desta CONVENÇÃO.
Saíram os novos critérios de desligamento de agentes na CCEEEm julho, entraram em vigor as alterações regulatórias referentes aos novos critérios de desligamento de agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Trata-se de mais uma medida para aprimorar a segurança do mercado de comercialização de energia elétrica.
As novas regras estão presentes na Resolução Normativa nº 1.014, publicada no dia 25 de abril. A resolução também trata dos critérios de entrada e manutenção dos agentes, porém estas só entrarão em vigor em março de 2023. Já os critérios para saída passaram a vigorar em julho deste ano, e é aqui que o grupo de especialistas da CPFL Soluções se concentrará neste informativo.
Em resumo, as novas regras abrangem todos os agentes ativos na CCEE, dentre eles, clientes livres e especiais.Também vale destacar que o processo de desligamento ficou mais ágil.As mudanças se concentram no fluxo do processo, que terá o seguinte formato:
1. A CCEE emite o Termo de Notificação (TN) informando o início do processo de desligamento na Câmara e suspensão de fornecimento,onde o agente tem 10 dias para apresentação de manifestação;
2. Após 10 dias, a CCEE notifica a distribuidora (ou Operador Nacional do Sistema – ONS) sobre o desligamento do agente;
3. A Distribuidora (ou ONS) realiza a suspensão do fornecimento entre 5 e 10 dias, após a notificação pela Câmara;
4. Em até 48 horas após a suspensão, a distribuidora (ou o ONS) comunica a efetivação à CCEE; e
5. Por fim, os efeitos do desligamento da CCEE se operam a partir do primeiro dia do mês subsequente à efetivação da última suspensão do fornecimento à unidade consumidora.
Não corra o risco de desligamento. Temos um time de especialistas prontos para lhe oferecer soluções que facilitem a sua gestão contratual mitigando riscos de desligamento.
Responsabilidades financeiras do consumidor livre e a relação com a CCEEO benefício econômico do mercado livre de energia elétrica é resultado de uma estratégia customizada e bem planejada. A jornada do consumidor livre inicia-se pela busca de informação. É nesse momento que o consumidor começa a compreender as vantagens competitivas de comprar energia negociada a preço de mercado e direto do comercializador e/ou do gerador.
No caso de uma migração do ambiente regulado para o livre, também é necessário conhecer as condições para o encerramento contratual com a Distribuidora local que atualmente efetua a entrega de energia à sua unidade de consumo.
O passo seguinte é conhecer as responsabilidades desse tipo de negociação, como funcionam os compromissos financeiros e regulatórios, as penalidades aplicadas em caso de transgressão, e a relação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O papel da CCEE é gerenciar o setor elétrico, à medida que também zela pelo fluxo de pagamentos do mercado de energia elétrica. A entidade registra e monitora o cumprimento dos contratos de compra e venda. É a Câmara que mede as diferenças contratuais (encontro de contas), recolhe os encargos e executa as liquidações financeiras dos devedores.
Todos os agentes precisam cumprir suas obrigações junto à CCEE. Em caso de transgressões, a entidade é autorizada a aplicar sanções e multas previstas pela regulação.
A primeira obrigação do candidato a agente é o pagamento do boleto de adesão à CCEE, para que se inicie o processo de adesão.
O candidato a agente também necessita realizar a abertura de uma conta bancária no Bradesco agênciaTrianon/Masp, a obrigatoriedade se dá a todos os agentes, visto que todos os pagamentos e recebimentos para a CCEE são realizados através dessa instituição.
Uma vez agente da CCEE, o consumidor tem a obrigaçdão de pagar a contribuição associativa. Essa taxa representa o rateio do custo da operação anual da CCEE entre os membros. A cobrança é feita mensalmente, sendo a única obrigação cobrada com boleto (ou débito).
A liquidação financeira é o momento em que é feito o encontro de contas. Ou seja, é a avaliação entre o que foi contratado e consumido no mercado livre de energia, além da contabilização dos encargos e inadimplência do mercado.
Para exemplificar, imagine que um laboratório farmacêutico no mercado livre contratou 90 MWh, porém consumiu 100 MWh. Os 10 MWh de diferença serão fornecidos ao cliente, porém a precificação dessa energia extra ocorrerá pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Nesse exemplo, o laboratório está em uma posição devedora na liquidação financeira daquele mês. Por regra, precisa – antecipadamente – aportar garantias no valor da diferença, acrescido dos encargos setoriais, que entenderemos mais a seguir, e qualquer outro ajuste decorrente de inadimplência.
Encargos de Serviços do Sistema (ESS) abarcam diferentes necessidades do funcionamento do setor elétrico. Por vezes, o sistema precisa acionar um recurso adicional para atender a demanda ou os requisitos de rede. Isso pode gerar um custo de operação que precisa ser pago via ESS.
O valor da garantia apontado pela CCEE precisa ser depositado integralmente no banco de custódia até a data efetiva da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), que ocorre todos os meses. O aporte de garantias, como o nome sugere, fortalece a segurança da operação no mercado livre.
O consumidor também arca com o Encargo de Energia de Reserva (EER) que é uma conta que custeia a energia produzida pelas usinas que dão segurança ao sistema elétrico brasileiro. A produção dessas usinas também é valorada pelo PLD. Em momentos em que a arrecadação é inferior aos custos (por exemplo quando o PLD está baixo), a CCEE utiliza o EER para fechar a conta, rateando os valores entre todos os agentes proporcionalmente ao consumo.
Caso reste alguma dúvida sobre as obrigações financeiras, os clientes podem contar com a assessoria especializada da CPFL Soluções.
Contribuição Associativa na práticaEntenda o processo de cálculo deste valor e sua funcionalidade
Com objetivo de dar continuidade as explicações referentes aos pagamentos que sua empresa deve cumprir, abaixo você encontra um panorama de como o valor da Contribuição Associativa é calculado e seu impacto na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Então, fique ligado!
A contribuição associativa é um valor divulgado no quinto dia útil de cada mês, mesma data em que o agente passa a poder emitir boleto bancário para seu pagamento. Essas informações são divulgadas aos agentes por meio de comunicado operacional publicado no site da CCEE e posteriormente encaminhadas pela CPFL Planalto aos seus clientes.
Como membros da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, os agentes têm a obrigação de cumprir com o pagamento deste valor calculado em base mensal, de forma a representar o rateio do orçamento anual dos custos de operação da CCEE entre seus agentes.
Orçamento este definido por meio de Assembleias Gerais, que reúnem os agentes da câmara para aprovação das demonstrações financeiras anuais e eleições de membros para o Conselho de Administração e Conselho Financeiro.
É importante lembrar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, é uma associação civil e privada, sem fins lucrativos, responsável por viabilizar a comercialização de energia elétrica no Brasil. Criada em 1999, a organização é mantida por meio das contribuições associativas, e tem como associadas as concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, distribuição e comercialização de energia, além de consumidores livres e especiais.
Mas atenção: o não pagamento dessa obrigação, tem por consequência multa e início do processo de monitoramento. Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, ou quer um melhor direcionamento sobre as contabilizações energéticas recebidas pela sua empresa, nossa equipe está à disposição para contato: clique aqui.
Aberta Consulta Pública sobre mecanismo de venda de excedentesEstá aberta a Consulta Pública n° 046/2021, que trata da possibilidade de exigência de garantias financeiras para participação no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), coordenado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com prazo de contribuição de 28/07/2021 até 10/09/2021.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propõe aprimoramento para suavizar os efeitos da inadimplência de agentes compradores no mecanismo, verificado desde o início das operações de compra por meio dele em 2019. Segundo a ANEEL, a inadimplência média no MVE em 2020 e 2019 foi de 2,04%, porém com registros de índices superiores a 30% em algumas distribuidoras durante determinados meses.
Atualmente, o MVE permite às distribuidoras negociar com participantes do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a energia contratada para atender o seu mercado regulado e posteriormente avaliada como excedente. Após a negociação por meio do MVE, os compradores precisam pagar pela energia em liquidação financeira específica. A sugestão da ANEEL nesta consulta pública é a inclusão de duas etapas de exigência de garantias para a realização de compras no MVE. A primeira delas para participação no mecanismo, cobrada de todos os compradores em potencial, e a outra de fiel cumprimento do contrato para quem vier a comprar energia excedente das distribuidoras.
Aberta Consulta Pública nº 051/2021Até dia 17 de setembro/2021, a Consulta Pública nº 051/2021 com o objetivo de aprimorar os critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no Mercado Livre de Energia, seguirá aberta.
A sugestão do tema veio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e o principal foco da Consulta é a discussão sobre segurança das operações com o reforço no processo de aprovação e de acompanhamento das comercializadoras, por meio de avaliações periódicas de relatórios que comprovem a boa saúde financeira das empresas. De acordo com a Aneel, entre os aprimoramentos a serem discutidos na Consulta Pública estão “a identificação e o rígido escrutínio das cadeias societárias das comercializadoras para evitar gaming e a estruturação de operações sem lastro”. A avaliação da agência é que essas medidas são importantes para minimizar operações casadas em desfavor da livre concorrência do mercado de comercialização de energia elétrica.
Entenda o descolamento entre PLD e CMOA partir do detalhamento do PLD e CMO, veja quando ocorre o descolamento entre estes itens e de que forma isso impacta na sua empresa.
Para esclarecer os itens que impactam na contabilização de energia elétrica da sua empresa, nosso time montou este artigo detalhado sobre o descolamento entre o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e do Custo Marginal de Operação (CMO). Mas antes, é importante saber no que consistem os valores destes itens do Relatório de Contabilização da CCEE.
O que é o PLD?
O Preço de Liquidação das Diferenças é calculado com base no Custo Marginal da Operação determinado pelos modelos matemáticos oficiais de despacho da operação do sistema, aplicando-se os limites regulatórios máximo e mínimo de PLD. Este montante é utilizado para valorar a diferença apurada pela CCEE entre os volumes de energia contratados e os efetivamente medidos nas transações do Mercado de Curto Prazo (MCP).
Cabe destacar que o PLD é apurado para cada submercado do Sistema Interligado Nacional, e para cada hora do dia. Além disso, é importante ressaltar que a metodologia de definição dos limites máximos e mínimos do PLD é aprovada pelo órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O que é o CMO?
O cálculo do Custo Marginal de Operação (CMO) pelo ONS equivale ao custo para se produzir o próximo Megawatt-hora que o sistema elétrico nacional necessita, isto é, representa o custo de atender uma unidade adicional à demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN), de forma a ser estabelecido para cada submercado.
Quando ocorre o descolamento entre PLD e CMO?
Uma das razões para haver o descolamento entre o Custo Marginal de Operações e o Preço de Liquidação das Diferenças é a existência da limitação do PLD máximo.
Quando há a necessidade de despachar térmicas mais caras, com custo superior ao PLD, ocorre o descolamento entre os itens. Além disso, é importante levar em conta que para fins do cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças, a CCEE utiliza os mesmos modelos de programação do despacho que o ONS, entretanto não considera as restrições elétricas internas aos submercados, de forma que o preço seja único dentro de cada um destes.
Essa diferença das tratativas entre os limites de intercâmbio internos aos submercados também pode ocasionar descolamento entre CMO e PLD.
Na Prática
O descolamento entre o Custo Marginal de Operação e o Preço de Liquidação das Diferenças resultará em encargos por custo de descolamento, a serem pagos pelos usuários de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), lembrando que este fator compõe o relatório de contabilização enviado mensalmente para sua empresa.
Se você quiser se aprofundar no assunto, deixamos aqui o link do Caderno de Regras da CCEE, no qual você pode entender mais sobre os itens do Relatório de contabilização, e também o link explicando a formação do PLD.
O que são Alívios Retroativos?Entenda este dispositivo e qual o impacto na contabilização da sua empresa
Se você se preocupa em entender cada vez mais sobre quais são os itens pagos mensalmente na contabilização de energia elétrica da sua empresa no mercado livre, fique conosco.
Neste artigo, nossa equipe preparou uma visão geral sobre o que é o Alívio Retroativo, como ele impacta nas contas da sua empresa e onde encontrar detalhes sobre cada ponto do Relatório de Contabilização.
O que é?
Alívio Retroativo é um dos itens que compõe o Relatório de Contabilização mensal disponibilizado pela CCEE para todos os agentes do mercado livre de energia. Caso queira saber mais sobre este relatório, clique aqui.
Este tópico refere-se aos ajustes dos valores de encargos e exposições financeiras já pagos pela sua empresa no mercado livre de energia em contabilizações anteriores.
Como é cobrado?
A CCEE realiza esse cálculo mensalmente baseado nos custos do setor elétrico, visando garantir a segurança energética e a manutenção da operação do setor elétrico brasileiro.
O Alívio Retroativo é rateado entre todos os agentes, proporcionalmente ao seu consumo mensal e inerente as operações de cada agente. Para aqueles que estão no mercado livre de energia, esse pagamento ocorre via contabilização, já para consumidores do mercado cativo, a cobrança ocorre via fatura da distribuidora através do reajuste anual e da bandeira tarifária vigente.
Se interessou pelo assunto?
Como você já pode perceber, o Alívio Retroativo, ainda que não altere sua conta em grande porcentagem, é um item que está presente de forma indubitável nas tarifas. Sabendo da importância da clareza de conhecimento em todos os níveis financeiros de uma empresa, o time especializado em gestão de energia da CPFL Soluções se coloca à disposição para explicar melhor como funciona o Relatório de Contabilização da CCEE. Além disso, deixamos aqui o link do caderno de regras da CCEE, no qual consta a descrição de todos os itens da contabilização.
Visão geral do Encargos de Serviço de Sistema (ESS)Entenda o que é e quais são as classificações desses encargos administrados pela CCEE.
De forma geral, os Encargos de Serviço de Sistema são a soma de custos adicionais de segurança de sistema, que possibilitam que o atendimento da demanda de energia seja suprido. Neste artigo você terá uma visão geral do significado e classificações do ESS.
Além disso, vamos demonstrar de forma simples e com um resumo super prático como os encargos administrados pela CCEE te impactam.[RTDO1]
O que significa o Encargos de Serviço de Sistema – ESS?
Todos os agentes da CCEE que consomem energia dividem o pagamento do ESS. Esse encargo é gerado quando ocorre uma solicitação do operador do sistema para as Usinas Térmicas gerarem energia elétrica em momentos que essas usinas não estavam previstas ou programadas para serem acionadas.
Este encargo é pago apenas aos agentes geradores térmicos, que atendem a solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar produção fora da ordem de mérito de custo.
Vale destacar que essas usinas são imprescindíveis para garantir a confiabilidade e a estabilidade no fornecimento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.
Atualmente, este encargo possui as seguintes classificações:
- Encargo por
Segurança Energética
Ocorre quando o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) determina ao ONS que solicite a geração de usinas térmicas para garantir a segurança do suprimento energético nacional.
- Encargos por
Restrição de Operação
Ocorre quando há restrições na operação, que por consequência, pode afetar o atendimento da demanda ou até mesmo a estabilidade do sistema como um todo.
- Encargo por Ultrapassagem
da Curva de Aversão ao Risco (CAR)
Primeiramente, o CAR é um parâmetro utilizado pelo Operador Nacional na operação diária do sistema de modo a evitar-se riscos maiores do que os aceitáveis. Logo, esse encargo é utilizado para ressarcir a geração de usinas termelétricas despachadas para garantir o suprimento energético quando o nível dos reservatórios está próximo a ultrapassar a CAR.
- Encargos de
Serviços Ancilares
Os Serviços Ancilares são destinados a garantir a qualidade e segurança da energia gerada, contribuindo para a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional, ou seja, visa garantir a operacionalidade do Sistema, contribuindo com o controle de frequência dos geradores, suporte de reativos, autorrestabelecimento do sistema, dentre outros.
De forma a demonstrar toda a cadeia desses encargos, veja abaixo um esquemático para melhor visualização.

Figura 1: Procedimentos de Comercialização – Regras de Comercialização, nº 09 Encargos
O que tudo isso significa na prática?
Na prática, este encargo compõe um dos custos presentes no processo Contabilização da sua empresa na CCEE. Acesse nosso material para relembrar o assunto: Entenda o Relatório de Contabilização da CCEE.
Portanto, o pagamento deste encargo ocorre em conjunto com a sua contabilização através de depósito na sua conta corrente no Banco do Bradesco na Agência Trianon, onde o valor sempre será informado pelo seu gestor. Fique atento!