Entenda o descolamento entre PLD e CMO

A partir do detalhamento do PLD e CMO, veja quando ocorre o descolamento entre estes itens e de que forma isso impacta na sua empresa.

Para esclarecer os itens que impactam na contabilização de energia elétrica da sua empresa, nosso time montou este artigo detalhado sobre o descolamento entre o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e do Custo Marginal de Operação (CMO). Mas antes, é importante saber no que consistem os valores destes itens do Relatório de Contabilização da CCEE.

O que é o PLD?

O Preço de Liquidação das Diferenças é calculado com base no Custo Marginal da Operação determinado pelos modelos matemáticos oficiais de despacho da operação do sistema, aplicando-se os limites regulatórios máximo e mínimo de PLD. Este montante é utilizado para valorar a diferença apurada pela CCEE entre os volumes de energia contratados e os efetivamente medidos nas transações do Mercado de Curto Prazo (MCP).

Cabe destacar que o PLD é apurado para cada submercado do Sistema Interligado Nacional, e para cada hora do dia. Além disso, é importante ressaltar que a metodologia de definição dos limites máximos e mínimos do PLD é aprovada pelo órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O que é o CMO?

O cálculo do Custo Marginal de Operação (CMO) pelo ONS equivale ao custo para se produzir o próximo Megawatt-hora que o sistema elétrico nacional necessita, isto é, representa o custo de atender uma unidade adicional à demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN), de forma a ser estabelecido para cada submercado.

Quando ocorre o descolamento entre PLD e CMO?

Uma das razões para haver o descolamento entre o Custo Marginal de Operações e o Preço de Liquidação das Diferenças é a existência da limitação do PLD máximo.

Quando há a necessidade de despachar térmicas mais caras, com custo superior ao PLD, ocorre o descolamento entre os itens. Além disso, é importante levar em conta que para fins do cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças, a CCEE utiliza os mesmos modelos de programação do despacho que o ONS, entretanto não considera as restrições elétricas internas aos submercados, de forma que o preço seja único dentro de cada um destes.

Essa diferença das tratativas entre os limites de intercâmbio internos aos submercados também pode ocasionar descolamento entre CMO e PLD.

Na Prática

O descolamento entre o Custo Marginal de Operação e o Preço de Liquidação das Diferenças resultará em encargos por custo de descolamento, a serem pagos pelos usuários de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), lembrando que este fator compõe o relatório de contabilização enviado mensalmente para sua empresa.

Se você quiser se aprofundar no assunto, deixamos aqui o link do Caderno de Regras da CCEE, no qual você pode entender mais sobre os itens do Relatório de contabilização, e também o link explicando a formação do PLD.