Entenda como unir unidades para migrar para o mercado livre de energia

O mercado livre de energia oferece muitos benefícios para as empresas, como previsibilidade de custos, poder de escolha e economia com energia elétrica. Apesar do interesse crescente, o acesso a essa alternativa ainda possui algumas restrições, como a necessidade de o consumidor estar conectado em média ou alta tensão e ter uma demanda mínima de 500 kW.

OBS.: Lembre-se que a demanda é medida em unidade de potência (kW), não se trata do consumo de energia em kWh/mês.

Mas você sabia que essa demanda mínima de consumo de energia para realizar a migração não precisa ser somente de uma única unidade consumidora?

Isso mesmo, você pode unir várias unidades para atingir a demanda mínima e realizar o processo de migração, realizando a chamada de Comunhão de Cargas.

O que é comunhão de cargas?

A comunhão de cargas é um procedimento que permite que diversas unidades consumidoras possam somar suas demandas, atingindo o limite mínimo para migrar ao mercado livre de energia e se tornar um consumidor especial, onde todas são atendidas em um único contrato.

Essa é uma alternativa viável para indústrias e empresas de pequeno e médio porte, que não possuem demanda individual suficiente para a migração ao ACL (Ambiente de Contratação Livre), porém há alguns requisitos que devem ser atendidos para que essa manobra possa ser realizada, conforme explicaremos a seguir.

Para entender melhor quais empresas podem se beneficiar desse artifício, é importante saber que existem dois tipos de comunhão de cargas: Comunhão de Direito e Comunhão de Fato.

Comunhão de Direito

A comunhão de direito consiste na união de unidades consumidoras de um mesmo grupo empresarial, ou seja, com a mesma raiz de CNPJ.

Para realizar a comunhão, todas as unidades devem estar situadas no mesmo submercado (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste ou Norte), mas, não precisam estar localizadas próximas umas das outras.

Esta opção é muito utilizada por empresas com sede/matriz e filiais em locais distintos.

Por exemplo: considere uma indústria com sede na cidade de Florianópolis e possui mais duas filiais, uma na cidade Londrina (PR) e outra na cidade de Passo Fundo (RS), cada uma em um estado diferente. Todas estão localizadas no submercado e região Sul.

A indústria da cidade de Florianópolis tem demanda de 250 kW, a de Londrina possui demanda de 100 kW e a indústria da cidade de Passo Fundo tem demanda de 150 kW. Ou seja, um total de 500 kW.

Como essas unidades têm a mesma raiz de CNPJ, elas podem somar suas demandas para atingir a carga mínima e assim migrar para o mercado livre de energia.

Mas tem um ponto importante: para que ocorra a comunhão de cargas, a demanda contrata mínima de cada Unidade Consumidora deve ser de 30 kW.

Comunhão de Fato

A comunhão de fato acontece quando há unidades consumidoras localizadas em áreas contíguas, ou seja, unidades que são vizinhas. Essas unidades não precisam estar na mesma titularidade, como é o caso da Comunhão de Direito, mas não podem ser separadas por vias públicas.

Estas unidades consumidoras vizinhas podem agregar suas cargas para atingir o nível de demanda para 500 kW exigidos para se tornar um consumidor especial.

Por exemplo: Uma área industrial tem 3 indústrias que querem migrar para o Mercado Livre (figura a seguir).

Neste caso, as indústrias A e B podem realizar uma Comunhão de Fato por totalizarem demanda maior de 500 kW e não estarem separadas por vias públicas.

Já a indústria C, apesar de próxima, fica impossibilitada de fazer parte da comunhão de cargas com as demais, justamente por apresentar uma separação com uma via pública.

Sempre lembrando que a demanda contratada mínima de cada UC deve ser de 30 kW.

Outro ponto de atenção nesse processo, é que a comunhão de cargas é estabelecida em um único contrato, mesmo contendo empresas com CNPJs diferentes.

Por isso, é importante que essas indústrias procurem o auxílio de uma empresa especializada em energia com forte atuação no mercado livre para evitar contratempos.

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Entrar no Ambiente de Contratação Livre trará muitos benefícios para o seu negócio. A adesão permite transformações significativas e capazes de gerar economia, proporcionando uma maior competitividade para sua empresa.

O processo de migração requer atenção devido à sua complexidade, necessitando assim, ajuda de especialistas.

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