Mês a mês estamos abordando diversos tópicos relacionados ao contrato de energia, tipos de energia do mercado livre de energia, seus respectivos descontos, unidade consumidora, percentual de carga contratada etc.
Este mês vamos continuar falando sobre alguns elementos que fazem parte de um contrato de energia. São eles: Sazonalidade, flexibilidade, modulação e garantia financeira.
Sazonalidade: É ela que forma a curva anual de consumo do cliente, conforme a quantidade de energia alocada mês a mês previamente. É definida em percentual e permite que os valores contratados mensais sejam alterados, desde que não ultrapassem o limite da sazonalidade estipulado em contrato e o volume de energia contratado anual.
Flexibilidade: A flexibilidade é composta pelos limites mínimos e máximos que são aplicados aos volumes mensais “sazonalizados”.
Modulação: A modulação, permite que os valores horários do contrato sejam registrados de acordo com a curva de consumo da unidade. O tipo de modulação vai determinar como vai ser esse registro. Pode ser “carga”, com o registro hora a hora, seguindo o consumo hora a hora do cliente. Ou pode ser “flat”, que é o registro do mesmo volume de energia para todas as horas.
Garantia Financeira: A Garantia Financeira tem por objetivo assegurar o pagamento do contrato de energia, semelhante à garantia dos contratos de aluguel.
Entre as modalidades aceitas pelo mercado, temos a Carta Fiança Bancária, o Seguro Garantia, o CDB Caucionado, a Fiança Corporativa e o Depósito Caução.
Vamos continuar abordando estes temas nos próximos meses. Caso tenha dúvidas e queira nos contatar, mande e-mail para [email protected].
Conheça melhor seu contrato de energia no mercado livreVocê que já se encontra no Mercado Livre de Energia sabe que este é um ambiente de negociação de energia elétrica em que os participantes podem negociar livremente todas as condições comerciais.
Os contratos no Ambiente de Contratação Livre (ACL), são denominados de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Livre (CCEAL)[1] e resultam da livre negociação entre um agente comprador e um agente vendedor, cujo objetivo visa regular os direitos e obrigações entre as partes, conferindo confiança de fornecimento, estabelecendo procedimentos comerciais e fixando parâmetros técnicos, além de penalidades a serem aplicadas em caso de não conformidades na execução contratual.
Destacamos alguns parâmetros básicos de contrato que podem ser negociados:
Prazo: O prazo do contrato se refere à duração do contrato entre o agente e fornecedor.
Submercado: São as divisões do Sistema Interligado Nacional (SIN) que fazem a transmissão de energia elétrica do Brasil, sendo assim, são divididos em Norte (N), Nordeste (NE), Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO) e Sul (S).
Preço: É o preço da Energia Contratada no Ponto de Entrega, definido para cada ano do Período de Fornecimento, expresso em reais por megawatts-hora (R$/MWh)
Data base do preço: Data de referência utilizada para reajuste da inflação. Geralmente é o primeiro dia do mês em que a energia foi negociada, mas isso não é regra. Tudo dependerá dos termos acordado entre as Partes.
Índice de reajuste: Fator de correção que pode ser cálculo pelo IPCA ou IGPM por meio de regra de reajuste acordada em contrato. Evidenciamos alguns pontos importantes que estão presentes no seu contrato de energia no mercado livre. Nos próximos meses, vamos continuar abordando assuntos relacionados tais como: fonte de energia, unidades consumidoras, volume, percentual de atendimento de carga, sazonalidade, flexibilidade, modulação, data de vencimento de fatura, retusd e garantia financeira. Caso tenha dúvida sobre o tema contratos, você pode participar preenchendo o formulário disponível aqui.
[1] Lei nº 10.848/2004; Art. 47 do Decreto Lei nº 5.163/2004; Art. 4º, REN ANEEL nº 957/2021; e, Portaria MME nº 185/2013.