ANEEL aprova contratação de empréstimo para aliviar impacto da crise hídrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, através da Resolução Normativa nº 1008/2022, a contratação de empréstimo no valor de até R$ 10,5 bilhões para aliviar o impacto financeiro da crise hídrica para as distribuidoras. A ANEEL também publicou em 1° de abril a Resolução Normativa n° 1010/2022 em complemento, com o objetivo aumentar em R$ 25.300.622,46 o teto do empréstimo.

A REN 1008 atende ao Decreto 10.939/2021, fruto da Medida Provisória 1078/21, que trouxe como ação emergencial a contratação de empréstimo com bancos públicos e privados para amortizar os efeitos econômicos da pior crise hídrica que se tem notícia desde 1931.

A contratação do empréstimo e o repasse dos recursos devem ser realizados neste ano, conforme determina a regulação. O montante foi dividido em duas parcelas: a primeira de R$ 5,3 bilhões e a segunda de R$ 5,2 bilhões.  

A primeira parcela inclui a cobertura de custos do bônus tarifário, dos clientes que reduziram o consumo entre setembro e dezembro de 2021; a energia importada da Argentina e do Uruguai entre julho e agosto do ano passado; os custos do déficit de arrecadação das bandeiras tarifárias, além dos diferimentos tarifários realizados no período de 2021. 

A segunda parcela visa cobrir os custos advindos da contratação do Procedimento Competitivo Simplificado para os meses de abril a dezembro de 2022.

A boa notícia é que mesmo antes do repasse dos recursos, distribuidoras e consumidores do mercado cativo já podem sentir os efeitos positivos do empréstimo nas revisões e reajustes tarifários de 2022.  

As concessionárias precisam, no entanto, pedir à ANEEL a antecipação da primeira parcela e a respectiva inclusão do componente financeiro negativo no cálculo tarifário. Algumas distribuidoras já fizeram essa solicitação e tiveram seus pleitos atendidos pelo regulador. 

Os consumidores terão até 5 anos para quitar o empréstimo. A cobrança será feita por meio da inclusão de encargo na conta de luz, e ocorrerá nos processos tarifários a partir de 2023. 

“Os consumidores que migraram para o mercado livre, após 13 de dezembro de 2021, também participarão do pagamento integral do encargo Escassez Hídrica. Ou seja, os consumidores vão levar a parcela do empréstimo”, destacou o time de Regulação Estratégia de Mercado da CPFL Soluções via comunicado.

Distribuidoras aguardam parecer da ANEEL para avanço do empréstimo que ajudará abater impactos financeiros decorrentes da crise hídrica

Terminou em 14 de fevereiro o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública nº 02/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A consulta atende ao Decreto 10.939/2022, fruto da Medida Provisória 1.078/2021, que trouxe como ação emergencial a contratação de empréstimo com bancos públicos e privados para mitigar os efeitos econômicos causados pela crise hídrica, a pior já registrada desde 1931, quando se iniciou o monitoramento das bacias hidrográficas do país. 

A ANEEL apresentou em sua proposta uma primeira tranche no valor de R$ 5,6 bilhões referente ao saldo da conta bandeira, e despesas com importação de energia nos meses de julho e agosto de 2021, além de diferimentos aplicados nos processos tarifários de 2021. Apresentou ainda, possibilidade de inclusão de uma segunda tranche no valor de R$ 5,2 bilhões referente ao Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), totalizando um montante de R$ 10,8 Bilhões. 

A solução do empréstimo é conhecida pelo setor elétrico, pois foi usada pela primeira vez durante a crise hídrica de 2014/2015 (Conta-ACR) e depois na pandemia (Conta-Covid/2020). O novo empréstimo terá o nome de Conta Escassez Hídrica, na qual serão concentrados os recursos para cobrir os custos assumidos pelas concessionárias de distribuição em 2021.

A Conta Escassez Hídrica será gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que confere uma gestão ética e transparente com os recursos arrecadados e utilizados para o pagamento das parcelas do empréstimo.  

As concessionárias farão o recolhimento dos recursos em nome da CDE, e os custos do empréstimo serão pagos pelo consumidor final mediante encargo tarifário. Os consumidores que deixaram o ACR a partir de 13/12/2021, permanecerão obrigados a pagar os custos das operações financeiras, a ser cobrado na proporção do seu consumo de energia.

Entenda o aporte de garantias financeiras

Acompanhe aqui a explicação de nossos especialistas sobre o aporte de garantias financeiras, e como essas diretrizes refletem na organização da sua empresa.

Em função da Crise Hídrica ocorrida em 2021, o Governo Federal adotou medidas para mitigação dos efeitos decorrentes dela, dentre eles, o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica no ambiente de contratação regulado, cujo objetivo foi incentivar a redução do consumo de energia pelos brasileiros.

O programa proposto visava a redução do acionamento de térmicas, que estavam operando na base e fora da ordem de mérito, acarretando no aumento do custo operativo do sistema.

Segundo as diretrizes do programa, aqueles consumidores que reduzissem seu consumo de energia em montante igual ou superior a 10%, apurado de forma cumulativa entre os meses de setembro a dezembro de 2021, teriam bônus em sua fatura de janeiro de 2022. O valor estabelecido foi de R$50,00 a cada 100 KWh efetivamente reduzido.

A previsão de custeio desta bonificação ficou a cargo do Encargo de Serviço de Sistema – ESS (encargo pago por todas os agentes com perfil de consumo perante à CCEE), em decorrência do benefício sistêmico que a economia de energia gerou ao Sistema Interligado Nacional – SIN como um todo em um momento de contingência da geração de energia no país.

Sendo assim, em janeiro de 2022, a CCEE realizou a apuração do montante a ser arcado pelo Ambiente de Contratação Livre, chegando ao valor de R$ 2.244.755.388,23 (dois bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). Vale ressaltar que as distribuidoras – agentes de consumo que representam todos os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada – ACR igualmente receberão o montante apurado do encargo para pagamento. Segundo a CCEE, o valor está incluso no Aporte de Garantiras Financeiras de janeiro de 2022 por meio de ajustes financeiros.

Atenção: A data limite para realização do aporte de garantia será dia 21.02 (MS+15).

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Entenda o Decreto que disponibiliza recursos para enfrentamento dos impactos financeiros gerados pela crise hídrica.

Com o intuito de enfrentar os efeitos financeiros causados pela crise hídrica no setor elétrico, em 14 de janeiro, foi instaurado o Decreto nº 10.939 que autoriza a criação da Conta Escassez Hídrica. O decreto visa regulamentar as disposições prevista na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021.

A Conta Escassez Hídrica, ficará sob a responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCAA e deverá cobrir os custos adicionais gerados pela crise hídrica às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Esses custos serão repassados aos consumidores cativos por meio de encargos que compõe as tarifas das concessionárias.

Vale salientar ainda, que os consumidores que deixarem o Ambiente de Contratação Regulado – ACR, permanecerão obrigados a pagar os custos das operações financeiras, referentes ao seu consumo de energia.

Atenção: O TCU apresentou ao Ministério de Minas e Energia, à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), um relatório, no qual é apontado diversas falhas na condução das medidas para enfrentamento da crise hídrica. O mesmo relatório solicita que o MME elabore um plano estratégico para enfrentamento de situações de crise energética.

Clique aqui para acessar o conteúdo completo do Decreto 10.939

Confira como estava o cenário da tarifa de energia durante a Crise Hídrica

Conheça os 3 setores do Mercado Energético que passaram por grande revolução

O consumo de energia deve crescer, em média, 3,7% ao ano no Brasil até 2025. As usinas hidrelétricas, principais fontes geradoras, não conseguirão aumentar a produção nesse ritmo. Daí a importância de alternativas como biomassa e, sobretudo, energia eólica e fotovoltaica, cuja utilização é crescente no país.

Para o futuro, no entanto, novidades tecnológicas poderão tornar nosso sistema ainda mais seguro e robusto do que já é atualmente, com impactos positivos também nos custos. “Temos três grandes frentes, que já experimentam revoluções em outros países, e que podem ser desenvolvidas no curto e médio prazo também por aqui”, afirma o economista, Tiago Barros, da REGE Consultoria, durante edição do podcast C-LIGA no qual o tema central a crise hídrica.

 Durante o bate-papo, o especialista que atuou por mais de 14 anos em diversos órgãos da administração pública, inclusive na ANEEL, detalhou quais são essas revoluções: 

Resposta da Demanda

A partir de medição inteligente e de redes elétricas mais automatizadas, o consumidor pode participar ativamente de uma gestão mais efetiva da demanda por energia. Um exemplo é o consumidor receber sinais de preço – o que hoje não acontece –, e podendo vender energia excedente, ou seja, ser remunerado por sua redução no consumo.

Barros explica, que esta alternativa pode ser feita mesmo para pequenos consumidores, como residenciais e micro negócios. A condição para isso é ter um investimento em medição inteligente, que se pagará por meio dos ganhos que ajudarão a elevar a eficiência do sistema.

Armazenamento

As baterias estão no centro da segunda revolução que vem acontecendo, de acordo com o CEO da REGE Consultoria. Ele explica que a evolução das baterias que fazem funcionar nossos celulares, notebooks e os veículos elétricos, tem gerado uma redução de custos tão grande que, por consequência, outras tecnologias de bateria começaram a ser investigadas para utilização na rede elétrica. “Podemos ter outra forma de armazenar energia que não seja somente água em lago e combustível em tanque”, afirma. Na prática, isso significará guardar energia elétrica produzida em fontes como a eólica e a solar, em forma de potencial químico, numa bateria ou em outras tecnologias de armazenamento que têm sido alvo de pesquisas.

Aproveitamento do Lixo

Sim, o lixo. Um recurso energético muito desperdiçado no mundo inteiro, agora começa a ter um aproveitamento melhor. “Utilizar o lixo para produzir energia elétrica é a última fonte energética com grande potencial no Brasil que ainda não tem viabilidade econômica e financeira. Mas está chegando”, analisa Tiago Barros. Lixos como o urbano dos aterros e das estações de tratamento de esgoto, ou rejeitos da pecuária e da agricultura, podem ser jogados em tanques e colocados em contato com bactérias capazes de digerir a matéria orgânica. Nesse processo é gerado metano, um gás que, misturado ao oxigênio, se torna uma boa fonte de geração de energia.

Clique aqui, e ouça na íntegra o episódio do C LIGA – Seu Podcast na Potência Máxima, que abordou a crise hídrica e os caminhos para o sistema energético brasileiro. Neste episódio, além da participação do economista Tiago Barros, também agregou com insights e explicações, o Diretor-Presidente de Comercialização da CPFL Soluções, Ricardo Motoyama. Essa discussão interessante e dinâmica, foi mediado pela Gerente de Marketing e Inteligência de Mercado da CPFL Soluções, Márcia Mantovani.

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Riscos da Crise Hídrica ficaram mais distantes, mas situação ainda exige cuidados

O período chuvoso chegou há alguns meses com volumes dentro das expectativas, o que amenizou o cenário hídrico no país. Embora não haja risco de desabastecimento energético neste momento, todos devemos continuar atentos pois a instabilidade climática pode fazer com que a crise se agrave novamente em um curto intervalo de tempo.

Como cerca de três quartos da matriz  elétrica brasileira provêm de usinas hidrelétricas, nos períodos em que a quantidade de chuva é insuficiente para abastecer os reservatórios, algumas consequências são sentidas por todos os consumidores.

À exemplo disso, podemos pensar no acionamento de usinas termelétricas, que reflete na sinalização da bandeira tarifária, apontando que está mais caro para o SIN (Sistema Integrado Nacional) gerar a energia que abastece residências, comércios e indústrias.

Empresas aptas a comprar energia no Mercado Livre ficam menos suscetíveis a essas variações, pois possuem liberdade para negociar valores e condições com diferentes fornecedores. Estabelecer contratos de longo prazo também é alternativa para se precaver de aumentos pontuais nos custos de energia.

Outra iniciativa cuja adesão cresce no meio empresarial é a Geração Distribuída (GD), modalidade em que é possível gerar a própria energia no local de consumo ou em sua proximidade. Bons exemplos são as placas fotovoltaicas que garantem economia na conta, com sustentabilidade, já que se trata de energia de fonte limpa e renovável.

Seja qual for a estratégia adotada pela sua empresa, o ponto fundamental é estabelecer um planejamento energético capaz de garantir abastecimento pelo menor custo possível. Afinal, energia elétrica representa um dos principais custos mensais e equalizá-lo garante competitividade às companhias de todos os ramos de atuação.

Para entender mais sobre os impactos da crise hídrica e as formas de amenizá-lo, confira o bate-papo que rolou no episódio 3 do C LIGA – O SEU PODCAST SOBRE ENERGIA NA POTÊNCIA MÁXIMA.

Marcia Mantovani, Gerente de Marketing e Inteligência de Mercado da CPFL Energia recebeu Tiago Barros, economista da REGE Consultoria, e Ricardo Motoyama, Head de Comercialização da CPFL Soluções. Clique aqui e ouça agora.

Montamos também algumas sugestões de leitura, para que você possa acompanhar todo o cenário de enfrentamento da crise hídrica durante o ano de 2021:

Sem ser votada, MP da Crise Energética perde a validade

A Medida Provisória 1055/21 expirou em 7 de novembro, prazo limite para que a mesma pudesse ter sido apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conhecida como MP da Crise Energética, havia estabelecido a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), um grupo interdisciplinar criado no intuito de definir medidas emergenciais para garantir o abastecimento de energia elétrica em meio à crise hídrica, tais como estabelecer, em caráter temporário, limites de uso, vazão e armazenamento das usinas hidrelétricas.

Em 05 de novembro, já na iminência de expirar o prazo de vigência da Medida Provisória, o Ministério de Minas e Energia (MME) ressaltou, por meio de nota, que “os temas então debatidos na CREG continuarão a ser avaliados permanentemente no âmbito do Governo Federal por meio das governanças já estabelecidas, com a continuidade da participação, articulação e decisão multissetorial, com os endereçamentos adequados às competências de cada órgão ou instituição”.

Encargo de Serviços de Sistema (ESS) e o efeito da crise hídrica

Entenda a relação do cenário hídrico do país com o valor deste encargo de energia.

Com o aumento surpreendente do nível de chuvas durante o mês de outubro, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) obteve uma queda acentuada, o que desencadeia diversas mudanças práticas no Encargo de Serviços de Sistema (ESS).

Neste artigo, vamos detalhar como a redução do PLD impacta na cobrança do Encargo de Serviço de Sistema. Caso você queria recapitular como estava o cenário do ESS em períodos anteriores, clique aqui.

Apesar da redução do PLD, as condições de operação do sistema continuam em estado de atenção, pois por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o despacho termelétrico permanece acontecendo como forma de garantir a segurança do abastecimento de energia elétrica do país.

E o que isso significa, na prática?

O custo do acionamento dos parques térmicos, operando fora da ordem de mérito, é arcado pelo Preço de Liquidação das Diferenças, mas quando este valor não é suficiente para cobrir tais custos, o subsídio dessa energia se dá via ESS.

A CCEE apresentou, em 03 de novembro, a projeção do Encardo de Serviço de Sistema para o mês de outubro, onde são estimados  R$ 4,2 bilhões, o que representa cerca de  R$ 94,3/ MWh adicionais na liquidação financeira de todos os consumidores.

Da estimativa apresentada pela CCEE, R$ 0,4 milhões se refere à Restrição de Operação, R$ 3,5 bilhões à  geração térmica,  R$ 1,2 bilhões à importação de energia e R$ 107,2 milhões à unit commitment, lembrando que todos esses itens fazem parte da composição do ESS, como você pode acompanhar aqui.

Mas atenção: para esta estimativa, não foram considerados custos  com o programa de Redução Voluntária de Demanda – RVD, deslocamento hídrico e nem oferta adicional de energia.

Fonte: CCEE

Fique atento!

Você deve perceber o aumento do ESS no momento em que sua empresa faz o aporte da garantia financeira. Caso este não seja efetuado em sua integridade, isso poderá incorrer em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não aportado e, em casos de reincidência, existe a possibilidade de abertura de procedimento de desligamento do agente, dentre outras sanções aplicáveis.

Em casos de descumprimento para agentes que tenham realizado uma venda de energia, via processo de cessão, o montante de energia vendido para a contraparte será reduzido na proporção da inadimplência pelo não aporte, com o objetivo de compensar perdas financeiras para o mercado.

Vale ressaltar que, com o aumento das chuvas, a expectativa é que o preço do PLD continue em queda, o que tem por consequência maior custo a ser arcado pelo ESS. Isto acontece, porque estamos vivendo um cenário operativo conservador, no qual os despachos termelétricos e importações de energia são mantidos, mesmo com as chuvas, pois o principal objetivo, neste momento, é a recuperação dos reservatórios.

A chegada do período úmido antes do esperado também teve por consequência a suspensão do recebimento de oferta adicional de energia e do programa de Redução Voluntária da Demanda – RVD, informada pelo ONS em 05 de novembro. A atual medida não exclui a possibilidade de reativação do programa em 2022, caso seja identificada nova necessidade de recursos adicionais para o suprimento de energia no país.

Durante este artigo, apresentamos diversos conceitos que podem gerar dúvidas, e por isso, listamos abaixo alguns textos que podem te ajudar na leitura:

Você também pode entrar em contato conosco, clicando aqui.

Crise hídrica: confira atualizações do cenário após início do período chuvoso

Com o período chuvoso começando exatamente dentro do prazo em que era aguardado, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) traçou dois cenários mais otimistas para o período que compreende o mês de novembro, do que aqueles vislumbrados meses atrás.

O primeiro admite flexibilizações nos níveis mínimos das usinas hidrelétricas de Furnas, Mascarenhas de Moraes, na operação do São Francisco e no critério de transmissão para N-1, com oferta adicional de 4.800 MWmed. Já no segundo o que muda é uma oferta adicional da ordem de 5.900 MWmed.

O otimismo não se baseia somente no aumento na incidência de chuvas e na chegada de mais água para ser transformada em energia nas usinas. Outro fator positivo é a forte adesão ao programa de Resposta Voluntária da Demanda (RVD), que em setembro teve oferta de redução de 442M e em outubro superou os 600MW.

Mesmo com o início do período úmido, as medidas de contenção da crise hídrica implementadas pelos órgãos oficiais devem continuar, uma vez que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, em 18 de outubro, um  Plano de Contingência_, que foca em recuperar níveis seguros de água nos principais reservatórios do país até abril de 2022. Com isso, o cenário hídrico para o próximo ano ainda merece atenção.

Novas medidas entram em vigor no combate à crise hídrica

Nas últimas semanas, novas iniciativas de enfrentamento à crise hídrica foram adotadas, com o objetivo de garantir o fornecimento de energia elétrica em todo o território brasileiro.

No início de setembro, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) realizaram estudos sobre as condições de atendimento eletroenergético na transição do período seco para o período úmido em 2021 e para o atendimento durante todo o ano de 2022, em atendimento à decisão da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). O estudo inclui projeções até 2025.

Após ampla análise dos resultados, ficou evidenciada a necessidade de um montante adicional de recursos energéticos para garantir continuidade e segurança no fornecimento de energia elétrica aos consumidores brasileiros nos últimos meses de 2021 e ao longo de 2022. Com isso, Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou medidas adicionais, com destaque para:

Um produto refere-se a empreendimentos renováveis (eólicos, solares e termelétricos à biomassa) que estão na modalidade por quantidade de energia elétrica. O outro, refere-se a empreendimentos termelétricos a gás natural, a óleo combustível e óleo diesel, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica.

Nestas diretrizes, ambos os produtos terão entrega de energia a partir de maio de 2022 até dezembro de 2025. A possibilidade de antecipar a entrega é condicionada nas regras pelo atendimento às condições regulamentares estabelecidas.

Dentre outras medidas para conter os impactos da crise hídrica, destaca-se também o início do funcionamento da segunda maior usina térmica do Brasil, a GNA 1, autorizada pela ANEEL, como medida focada principalmente na região Sudeste, fortemente impactada pela crise.

A termelétrica localizada no Porto do Açu (RJ), tinha início de funcionamento previsto para o primeiro semestre deste ano, mas por conta de problemas na fase da implantação, entrou em funcionamento na segunda quinzena de setembro. Neste primeiro momento, é previsto que a usina tenha capacidade de produzir aproximadamente 1.338 MW de energia movida por gás natural. Essa carga é capaz de atender em média 4 milhões de pessoas.

Outra medida anunciada pelo Governo Federal, foi a inauguração de uma nova linha de transmissão em Janaúba (MG). O empreendimento, facilitará o escoamento da energia gerada na região Nordeste para o Sudeste e o Centro-Oeste, uma vez que é formada por dois trechos: Subestação de Pirapora 2 até Subestação de Janaúba 3 e outro de Janaúba 3 até a subestação de Bom Jesus da Lapa II. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a obra é capaz de aumentar em 25% a capacidade de transmissão energética das regiões.

Também foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.203/2021, que torna automática a inclusão no cadastro dos beneficiários da Tarifa Social. A medida tem por objetivo estabelecer a obtenção dos descontos na conta de luz das famílias inscritas no Cadastro Único mais acessível.

Se você quiser retomar alguns conceitos de medidas já em andamento, acompanhe:

Entenda a Bandeira Escassez Hídrica

Novo patamar específico de Bandeira Tarifária entra hoje em vigor

A implementação de patamar específico das Bandeiras Tarifárias, a Bandeira Escassez Hídrica, entra em vigor em 01/09, de acordo com a Resolução nº3, publicada em 31 de agosto, pelo Ministério de Minas e Energia, no Diário Oficial.

A nova Bandeira Escassez Hídrica tem o valor de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumido (kWh). Até então, o valor da bandeira tarifária patamar 2 referente a julho de 2021, era de R$ 9,492 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Essa medida está prevista para continuar até abril de 2022, podendo ser revisada ou interrompida por deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). O objetivo é quitar as despesas extraordinárias de consumo de energia elétrica.

É importante lembrar que estamos passando por uma crise na qual a previsão para o final de setembro é que os reservatórios das usinas hidrelétricas do Sudeste e Centro-Oeste estejam em 15,4% da capacidade, caso medidas não sejam tomadas.

Para entender melhor sobre outras decisões regulatórias em vigência, leia o artigo “Cenário de mudanças da Crise Hídrica 2021”.

Cenário de mudanças da Crise Hídrica 2021

Com o cenário da crise hídrica atual, diversas alternativas para garantir o suprimento de energia elétrica estão sendo implementadas pelo Ministério de Minas de Energia, em conjunto à outros órgãos oficiais, através de Decretos e Portarias.

Entre as medidas citadas na quarta-feira, 25 de agosto, pelo MME, destacam-se as seguintes frentes:

É importante destacar que até o momento o MME não está considerando o racionamento.

Caso queira relembrar o cenário da crise hídrica e as decisões já tomadas em relação a esta, deixamos abaixo alguns textos de destaque no nosso blog:

Governo Federal edita Medida Provisória para contenção da crise hídrica

Medida Provisória nº 1.055/2021 publicada está entre uma das diversas medidas para o enfrentamento da crise hídrica.

Frente a um cenário nacional de crise hídrica e energética pelas quais o Brasil enfrenta, o Governo tem atuado em algumas frentes com medidas em prol da melhor gestão dos recursos para otimização energética e atendimento de toda a demanda elétrica nacional. Dentre as medidas de Governo, está a Medida Provisória nº 1.055/2021, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 28 de junho, já batizada pelo setor de “MP da Crise Hídrica”.

A referida MP institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), que tem sua vigência prevista até o dia 30/12/2021 e será composta pelos Ministérios: da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Minas e Energia e presidida por este último, que poderá tomar decisões sem consulta do colegiado.

Dentre os objetivos da CREG estão:

Importante mencionar que os custos incorridos pelos agentes de geração para a implementação das medidas de monitoramento e mitigação dos impactos poderão ser arcados pelos agentes do SEB via ESS – Encargo de Serviço do Sistema.

Segundo pronunciamento do Ministro, a medida tem como principal objetivo não apenas de assegurar o abastecimento de energia elétrica até o final de 2021, momento em que seguiremos vivendo a atual crise hídrica, como reduzir também os impactos dessa escassez hídrica para os demais usuários da água. Ainda, reforçou que, em parceria com a indústria, o Ministério está finalizando o redesenho do programa voluntário que incentiva as empresas a deslocarem o consumo dos horários de maior demanda de energia para os horários de menor demanda, denominado Programa de Resposta da Demanda, sem afetar sua produção e o crescimento econômico do País

Crise de 2001 vs. 2021

Para todos aqueles que vivenciaram a crise hídrica de 2001, a criação da CREG provavelmente nos remete à Medida Provisória nº 2.147/2001, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE. Contudo, se analisarmos ambas as medidas, a CREG possui funções diretivas e relativas à coordenação do que a GCE, que possuía atribuições voltadas ao operacional. Isso se deve ao fato de que hoje temos um modelo de governança do Setor Elétrico estabelecido e com atribuições bem definidas desempenhadas pelos órgãos que o compõem. Outro fator está relacionado ao momento da CREG, que está sendo criada com uma antecedência diferente da qual fora a GCE em 2001, com uma antecedência suficiente para possível implementação de medidas e ações emergenciais em caso de eventual necessidade.

Outras medidas do Governo para a gestão da crise hídrica:

Além da Medida Provisória publicada, o Governo já vem atuando há alguns meses em outras frentes para o enfrentamento da crise, tais como:

Embora saibamos que iremos viver um ano desafiador sob a ótica hídrico-energética, estamos aqui para trazer informação transparente e verdadeira para nossos clientes. A CPFL Soluções está aqui para oferecer todo suporte necessário, nosso time comercial segue à disposição em caso de dúvidas.