Entenda os desdobramentos da abertura de mercado e previsões estipuladas.
Como você já deve ter acompanhado em nossos artigos, a abertura do mercado é resultado da edição da Portaria MME nº 514/2018, que regulamentou o disposto na Lei 9.074/1995 e instituiu um cronograma para reduzir os limites de demanda de consumidores para caracterização de carga livre. Caso queira retomar medidas adotadas em anos anteriores, clique aqui.
Desde janeiro deste ano, os agentes que possuem demanda contratada maior ou igual a 1.500kW podem optar pela fonte de energia convencional em adição das fontes incentivadas, mas nos próximos meses, a abertura do mercado de energia tende a dar passos ainda mais largos.
A premissa para o início do ano de 2022 permeia o limite de demanda contratada maior ou igual a 1.000 kW, em razão da Portaria MME nº 465/2019, a qual tem por objetivo oferecer medidas de caráter inclusivo, à medida que amplia as possibilidades de negociação energética das empresas. Doze meses depois, em janeiro de 2023, é prevista a nova faixa de apenas 500 kW.
O cronograma de abertura do mercado brasileiro tem previsão de estar completo em 01 janeiro de 2024. Para isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou a Tomada de Subsídios nº 010/2021, cujo intuito foi obter subsídios à elaboração de estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir essa abertura total.
Com o processo de abertura de mercado, é esperado que um grupo bem mais amplo de consumidores terá a oportunidade de usufruir da livre escolha de energia, agregando a possibilidade de negociar preços e condições, além de também poder optar por energia de fontes renováveis.
Já imaginou economizar mais de R$100 mil na conta de energia da sua indústria?Descubra como conseguimos uma economia de mais de R$ 100 mil na conta de energia de uma indústria de materiais para construção civil.
Quando você pensa sobre o setor elétrico logo imagina variação de tarifas e que sua conta vai ficar mais cara, não é? Então você precisa saber que existem empresas que estão se beneficiando com algumas recentes mudanças regulatórias.
É o caso de uma indústria de materiais para construção civil, que teve a orientação do time de gestão da CPFL sobre seu enquadramento em um novo critério de contratação no Mercado Livre e, com isso, economizou mais de R$ 100.000,00 com sua conta de energia.
Entenda o Caso
No mercado livre de energia é possível escolher a fonte de energia que está sendo contratada entre convencional ou incentivada. Porém, existe uma regra para isso: a energia convencional só poderia ser adquirida por consumidores que tivessem uma demanda mínima de 2.000kW.
Com publicação da Portaria nº 514/2018, do Ministério de Minas e Energia, a demanda mínima para compra de energia convencional reduziu. Isso significa que, neste momento, consumidores com a demanda mínima de 1500 kW já podem adquirir energia convencional.
Como essa indústria fechou seu contrato de compra de energia antes da nova portaria, ela optou por aumentar sua demanda acima do que era necessário para suprir a energia da sua fábrica. Dessa forma, ela conseguiu comprar energia convencional, que possuía um maior potencial de economia do que a incentivada.
Com a mudança da legislação e a redução da demanda mínima para compra da fonte convencional, nossos consultores identificaram que poderiam otimizar ainda mais o contrato de energia deste cliente, que estava pagando por uma necessidade maior do que a que realmente tinha.
Esse olhar cuidadoso nos contratos de energia dos clientes somado ao conhecimento do setor elétrico e de suas alterações foi o que nos proporcionou gerar para esse cliente mais de R$ 100.000,00 de economia em um ano.
Quer saber se seus contratos estão bem dimensionados? Entre com contato com nossos consultores.
Não fique com dúvidas:
A demanda contratada é uma potência, medida em kW, fixada por meio de contrato entre a distribuidora local de energia e o consumidor. A distribuidora deve disponibilizar o montante contratado de forma contínua ao consumidor, que paga esse montante de forma integral à distribuidora. A demanda contratada pode ser dividida nos segmentos ponta e fora ponta, sendo que o horário de ponta é caracterizado pelo período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada distribuidora, conforme o período de maior utilização de energia na região que ela atende. Os demais horários são considerados Fora Ponta.
De acordo com a Portaria MME 514/2018, a demanda mínima de 1.500kW está vigente para o ano de 2021. O cronograma prevê que em janeiro de 2022, haja uma nova redução.