Responsabilidades financeiras do consumidor livre e a relação com a CCEE

O benefício econômico do mercado livre de energia elétrica é resultado de uma estratégia customizada e bem planejada. A jornada do consumidor livre inicia-se pela busca de informação. É nesse momento que o consumidor começa a compreender as vantagens competitivas de comprar energia negociada a preço de mercado e direto do comercializador e/ou do gerador. 

No caso de uma migração do ambiente regulado para o livre, também é necessário conhecer as condições para o encerramento contratual com a Distribuidora local que atualmente efetua a entrega de energia à sua unidade de consumo.

O passo seguinte é conhecer as responsabilidades desse tipo de negociação, como funcionam os compromissos financeiros e regulatórios, as penalidades aplicadas em caso de transgressão, e a relação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 

O papel da CCEE é gerenciar o setor elétrico, à medida que também zela pelo fluxo de pagamentos do mercado de energia elétrica. A entidade registra e monitora o cumprimento dos contratos de compra e venda. É a Câmara que mede as diferenças contratuais (encontro de contas), recolhe os encargos e executa as liquidações financeiras dos devedores. 

Todos os agentes precisam cumprir suas obrigações junto à CCEE. Em caso de transgressões, a entidade é autorizada a aplicar sanções e multas previstas pela regulação. 

 A primeira obrigação do candidato a agente é o pagamento do boleto de adesão à CCEE, para que se inicie o processo de adesão.

O candidato a agente também necessita realizar a abertura de uma conta bancária no Bradesco agênciaTrianon/Masp, a obrigatoriedade se dá a todos os agentes, visto que todos os pagamentos e recebimentos para a CCEE são realizados através dessa instituição. 

Uma vez agente da CCEE, o consumidor tem a obrigaçdão de pagar a contribuição associativa. Essa taxa representa o rateio do custo da operação anual da CCEE entre os membros. A cobrança é feita mensalmente, sendo a única obrigação cobrada com boleto (ou débito). 

A liquidação financeira é o momento em que é feito o encontro de contas. Ou seja, é a avaliação entre o que foi contratado e consumido no mercado livre de energia, além da contabilização dos encargos e inadimplência do mercado.

Para exemplificar, imagine que um laboratório farmacêutico no mercado livre contratou 90 MWh, porém consumiu 100 MWh. Os 10 MWh de diferença serão fornecidos ao cliente, porém a precificação dessa energia extra ocorrerá pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Nesse exemplo, o laboratório está em uma posição devedora na liquidação financeira daquele mês. Por regra, precisa – antecipadamente – aportar garantias no valor da diferença, acrescido dos encargos setoriais, que entenderemos mais a seguir, e qualquer outro ajuste decorrente de inadimplência.

Encargos de Serviços do Sistema (ESS) abarcam diferentes necessidades do funcionamento do setor elétrico. Por vezes, o sistema precisa acionar um recurso adicional para atender a demanda ou os requisitos de rede. Isso pode gerar um custo de operação que precisa ser pago via ESS.

O valor da garantia apontado pela CCEE precisa ser depositado integralmente no banco de custódia até a data efetiva da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), que ocorre todos os meses. O aporte de garantias, como o nome sugere, fortalece a segurança da operação no mercado livre.

O consumidor também arca com o Encargo de Energia de Reserva (EER) que é uma conta que custeia a energia produzida pelas usinas que dão segurança ao sistema elétrico brasileiro. A produção dessas usinas também é valorada pelo PLD. Em momentos em que a arrecadação é inferior aos custos (por exemplo quando o PLD está baixo), a CCEE utiliza o EER para fechar a conta, rateando os valores entre todos os agentes proporcionalmente ao consumo. 

Caso reste alguma dúvida sobre as obrigações financeiras, os clientes podem contar com a assessoria especializada da CPFL Soluções.

A elevação do ESS e a crise hídrica

Desde outubro de 2020, a crise hídrica que tem abalado o país está sob a supervisão do Comitê de Monitoramento do Setror Elétrico – CMSE. Após o pior índice de chuvas dos últimos 91 anos nos grandes reservatórios das hidrelétricas das regiões Sudeste e Centro-Oeste, o Governo Federal instituiu a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergéticas – CREG que, até o momento, vem atuando com medidas em prol da melhor gestão dos recursos para otimização energética e continuidade no atendimento da demanda elétrica nacional.

As medidas emergenciais adotadas pelos órgãos setoriais, que estão garantindo o suprimento energético, exercem forte pressão sobre as tarifas de energia de todos os consumidores. Dentre as medidas adotadas, destacamos o acionamento de usinas térmicas, importação de energia da Argentina e Uruguai, gestão das restrições operativas das hidrelétricas com intuito de preservar níveis dos reservatórios, gestão para entrada em operação de novas usinas e linhas de transmissão, Programa de Resposta Voluntária da Demanda (RVD), dentre outras.

Destacamos que o acionamento de térmicas, operando na base e fora da ordem de mérito, acarreta aumento do custo operativo do sistema. O mercado livre de energia, frente a este cenário, embora não seja afetado pelas tarifas reguladas das distribuidoras, contribui financeiramente para assegurar o abastecimento de energia elétrica em todo o Sistema Elétrico Nacional – SIN, por meio dos encargos setoriais geridos pela CCEE.

Esses encargos são os custos referentes à manutenção da confiabilidade, estabilidade e segurança do sistema para atendimento da demanda de energia no SIN. No Brasil o sistema elétrico é interligado, o que permite que a geração de qualquer usina atenda a demanda do sistema.

Em situação regular de operação do sistema, o Operador Nacional do Sistema – ONS utiliza a ordem de mérito de preço para despachar as usinas, ou seja, as usinas mais baratas são normalmente chamadas a gerar até que a carga seja plenamente atendida, ao menor custo possível. Ocorre que, diante do contexto da crise hídrica, além da importação de energia elétrica de países vizinhos como Argentina e Uruguai, o ONS vem priorizando os despachos de usinas fora da sua ordem de mérito, com grande destaque para o acionamento de usinas térmicas.

Frente a este cenário, queremos informar que as perspectivas para os próximos meses são de aumento do ESS – Encargo de Serviço do Sistema, pago por todos os consumidores de energia conectados ao SIN. Para os consumidores livres e especiais, esse encargo deve ser pago por meio da contabilização mensal da CCEE.

Embora saibamos que o período é desafiador sob a ótica hídrico-energética, nós da CPFL Soluções queremos levar aos nossos clientes informação transparente. Nosso time está pronto para oferecer todo suporte necessário e à disposição em caso de dúvidas.

Entenda o crescimento da cobrança dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS

Infográfico com fluxo explicando a cobrança dos Encargos de Serviço de Sistema. Fonte: CCEE

Abaixo você pode encontrar algumas sugestões de artigos que explicam de forma detalhada os pontos discutidos aqui:

O que é o Encargo de Energia de Reserva?

Saiba os detalhes deste encargo cobrado aos usuários do SIN

Sabemos que muitas vezes, por falta de clareza ou de detalhamentos, alguns encargos passam desapercebidos, ou até mesmo, são ignorados na organização financeira da sua empresa. Mas toda contabilização precisa ser vista com cautela, por isso hoje, nossa equipe te convida a entender um pouco mais sobre o Encargo de Energia de Reserva!

O Encargo de Energia de Reserva (EER) é cobrado de todos os usuários do Sistema Interligado Nacional, e visa cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do SIN.

A Energia de Reserva, se destina aos agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE. É importante destacar que essa Energia é proveniente de usinas especialmente contratadas para elevar a segurança no fornecimento do Sistema Interligado Nacional.

O valor do Encargo de Energia de Reserva (EER) é apurado pela CCEE, de forma que considera os recursos disponíveis na CONER (Conta de Energia de Reserva). Se os recursos forem suficientes para o pagamento de todas as obrigações vinculadas à energia de reserva e para o atendimento dos conceitos técnicos do fundo de garantia, não será realizada a cobrança de EER no mês de referência. Caso contrário, o encargo será calculado com base no histórico de consumo do cliente e informado ao mesmo.

Mas atenção, o não pagamento do Encargo, implicará em abertura do processo de monitoramento e desligamento do agente da CCEE, assim como no bloqueio de validação de registros e ajustes de montantes de energia no mês subsequente.

Caso você tenha outras dúvidas sobre este encargo, ou qualquer outro valor que sua empresa precisa cumprir, nossa equipe está à disposição para atendê-los.

Estado de SP altera data de início das mudanças nas regras de ICMS para clientes do Mercado Livre de Energia

Por meio do Decreto nº 65.823/2021, o Governo do Estado de São Paulo alterou regras de recolhimento do ICMS para quem compra energia pelo Mercado Livre. A principal mudança é que a tributação do ICMS referente à aquisição de energia deixa de ser de responsabilidade do Distribuidor para ficar a cargo de Comercializadoras e Consumidores, desde que estejam situados em território paulista.

A alteração estava prevista para entrar em vigor em 01/09/2021, mas a partir da publicação do Decreto n° 65.967, em 30 de agosto, pela SEFAZ/SP, a entrada da medida foi postergada para 01/01/2022.

De maneira geral, a mudança de regras foi feita para adaptar a legislação após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucionais os dispositivos do Regulamento de ICMS de São Paulo, que atribuíam à distribuidora de energia elétrica a responsabilidade de recolher o ICMS devido em operações com clientes que utilizassem a rede de distribuição para comprar energia no ambiente de contratação livre.

Outras mudanças práticas ocorrem para os consumidores em seus processos. Uma delas é a não necessidade de realizar a declaração da DEVEC. A segunda é que, nos casos em que a energia é adquirida de comercializadores fora do Estado de São Paulo, o recolhimento do ICMS será feito sobre o preço da energia.

De acordo com o Decreto, as distribuidoras de energia continuam responsáveis pelo recolhimento do ICMS sobre encargos de conexão e também do uso do sistema de distribuição, para operações no ambiente de contratação livre, nos casos em que o consumidor final estiver conectado à sua rede.

O que são Alívios Retroativos?

Entenda este dispositivo e qual o impacto na contabilização da sua empresa

Se você se preocupa em entender cada vez mais sobre quais são os itens pagos mensalmente na contabilização de energia elétrica da sua empresa no mercado livre, fique conosco.

Neste artigo, nossa equipe preparou uma visão geral sobre o que é o Alívio Retroativo, como ele impacta nas contas da sua empresa e onde encontrar detalhes sobre cada ponto do Relatório de Contabilização.

O que é?

Alívio Retroativo é um dos itens que compõe o Relatório de Contabilização mensal disponibilizado pela CCEE para todos os agentes do mercado livre de energia. Caso queira saber mais sobre este relatório, clique aqui.

Este tópico refere-se aos ajustes dos valores de encargos e exposições financeiras já pagos pela sua empresa no mercado livre de energia em contabilizações anteriores.

Como é cobrado?

A CCEE realiza esse cálculo mensalmente baseado nos custos do setor elétrico, visando garantir a segurança energética e a manutenção da operação do setor elétrico brasileiro.

O Alívio Retroativo é rateado entre todos os agentes, proporcionalmente ao seu consumo mensal e inerente as operações de cada agente. Para aqueles que estão no mercado livre de energia, esse pagamento ocorre via contabilização, já para consumidores do mercado cativo, a cobrança ocorre via fatura da distribuidora através do reajuste anual e da bandeira tarifária vigente.

Se interessou pelo assunto?

Como você já pode perceber, o Alívio Retroativo, ainda que não altere sua conta em grande porcentagem, é um item que está presente de forma indubitável nas tarifas. Sabendo da importância da clareza de conhecimento em todos os níveis financeiros de uma empresa, o time especializado em gestão de energia da CPFL Soluções se coloca à disposição para explicar melhor como funciona o Relatório de Contabilização da CCEE. Além disso, deixamos aqui o link do caderno de regras da CCEE, no qual consta a descrição de todos os itens da contabilização.