A elevação do ESS e a crise hídrica

Desde outubro de 2020, a crise hídrica que tem abalado o país está sob a supervisão do Comitê de Monitoramento do Setror Elétrico – CMSE. Após o pior índice de chuvas dos últimos 91 anos nos grandes reservatórios das hidrelétricas das regiões Sudeste e Centro-Oeste, o Governo Federal instituiu a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergéticas – CREG que, até o momento, vem atuando com medidas em prol da melhor gestão dos recursos para otimização energética e continuidade no atendimento da demanda elétrica nacional.

As medidas emergenciais adotadas pelos órgãos setoriais, que estão garantindo o suprimento energético, exercem forte pressão sobre as tarifas de energia de todos os consumidores. Dentre as medidas adotadas, destacamos o acionamento de usinas térmicas, importação de energia da Argentina e Uruguai, gestão das restrições operativas das hidrelétricas com intuito de preservar níveis dos reservatórios, gestão para entrada em operação de novas usinas e linhas de transmissão, Programa de Resposta Voluntária da Demanda (RVD), dentre outras.

Destacamos que o acionamento de térmicas, operando na base e fora da ordem de mérito, acarreta aumento do custo operativo do sistema. O mercado livre de energia, frente a este cenário, embora não seja afetado pelas tarifas reguladas das distribuidoras, contribui financeiramente para assegurar o abastecimento de energia elétrica em todo o Sistema Elétrico Nacional – SIN, por meio dos encargos setoriais geridos pela CCEE.

Esses encargos são os custos referentes à manutenção da confiabilidade, estabilidade e segurança do sistema para atendimento da demanda de energia no SIN. No Brasil o sistema elétrico é interligado, o que permite que a geração de qualquer usina atenda a demanda do sistema.

Em situação regular de operação do sistema, o Operador Nacional do Sistema – ONS utiliza a ordem de mérito de preço para despachar as usinas, ou seja, as usinas mais baratas são normalmente chamadas a gerar até que a carga seja plenamente atendida, ao menor custo possível. Ocorre que, diante do contexto da crise hídrica, além da importação de energia elétrica de países vizinhos como Argentina e Uruguai, o ONS vem priorizando os despachos de usinas fora da sua ordem de mérito, com grande destaque para o acionamento de usinas térmicas.

Frente a este cenário, queremos informar que as perspectivas para os próximos meses são de aumento do ESS – Encargo de Serviço do Sistema, pago por todos os consumidores de energia conectados ao SIN. Para os consumidores livres e especiais, esse encargo deve ser pago por meio da contabilização mensal da CCEE.

Embora saibamos que o período é desafiador sob a ótica hídrico-energética, nós da CPFL Soluções queremos levar aos nossos clientes informação transparente. Nosso time está pronto para oferecer todo suporte necessário e à disposição em caso de dúvidas.

Entenda o crescimento da cobrança dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS

Infográfico com fluxo explicando a cobrança dos Encargos de Serviço de Sistema. Fonte: CCEE

Abaixo você pode encontrar algumas sugestões de artigos que explicam de forma detalhada os pontos discutidos aqui:

Visão geral do Encargos de Serviço de Sistema (ESS)

Entenda o que é e quais são as classificações desses encargos administrados pela CCEE.

De forma geral, os Encargos de Serviço de Sistema são a soma de custos adicionais de segurança de sistema, que possibilitam que o atendimento da demanda de energia seja suprido. Neste artigo você terá uma visão geral do significado e classificações do ESS.

Além disso, vamos demonstrar de forma simples e com um resumo super prático como os encargos administrados pela CCEE te impactam.[RTDO1] 

O que significa o Encargos de Serviço de Sistema – ESS?

Todos os agentes da CCEE que consomem energia dividem o pagamento do ESS. Esse encargo é gerado quando ocorre uma solicitação do operador do sistema para as Usinas Térmicas gerarem energia elétrica em momentos que essas usinas não estavam previstas ou programadas para serem acionadas.

Este encargo é pago apenas aos agentes geradores térmicos, que atendem a solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar produção fora da ordem de mérito de custo.

Vale destacar que essas usinas são imprescindíveis para garantir a confiabilidade e a estabilidade no fornecimento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.

Atualmente, este encargo possui as seguintes classificações:

De forma a demonstrar toda a cadeia desses encargos, veja abaixo um esquemático para melhor visualização.

Figura 1: Procedimentos de Comercialização – Regras de Comercialização, nº 09 Encargos

O que tudo isso significa na prática?

Na prática, este encargo compõe um dos custos presentes no processo Contabilização da sua empresa na CCEE. Acesse nosso material para relembrar o assunto: Entenda o Relatório de Contabilização da CCEE.

Portanto, o pagamento deste encargo ocorre em conjunto com a sua contabilização através de depósito na sua conta corrente no Banco do Bradesco na Agência Trianon, onde o valor sempre será informado pelo seu gestor. Fique atento!