Responsabilidades financeiras do consumidor livre e a relação com a CCEE

O benefício econômico do mercado livre de energia elétrica é resultado de uma estratégia customizada e bem planejada. A jornada do consumidor livre inicia-se pela busca de informação. É nesse momento que o consumidor começa a compreender as vantagens competitivas de comprar energia negociada a preço de mercado e direto do comercializador e/ou do gerador. 

No caso de uma migração do ambiente regulado para o livre, também é necessário conhecer as condições para o encerramento contratual com a Distribuidora local que atualmente efetua a entrega de energia à sua unidade de consumo.

O passo seguinte é conhecer as responsabilidades desse tipo de negociação, como funcionam os compromissos financeiros e regulatórios, as penalidades aplicadas em caso de transgressão, e a relação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 

O papel da CCEE é gerenciar o setor elétrico, à medida que também zela pelo fluxo de pagamentos do mercado de energia elétrica. A entidade registra e monitora o cumprimento dos contratos de compra e venda. É a Câmara que mede as diferenças contratuais (encontro de contas), recolhe os encargos e executa as liquidações financeiras dos devedores. 

Todos os agentes precisam cumprir suas obrigações junto à CCEE. Em caso de transgressões, a entidade é autorizada a aplicar sanções e multas previstas pela regulação. 

 A primeira obrigação do candidato a agente é o pagamento do boleto de adesão à CCEE, para que se inicie o processo de adesão.

O candidato a agente também necessita realizar a abertura de uma conta bancária no Bradesco agênciaTrianon/Masp, a obrigatoriedade se dá a todos os agentes, visto que todos os pagamentos e recebimentos para a CCEE são realizados através dessa instituição. 

Uma vez agente da CCEE, o consumidor tem a obrigaçdão de pagar a contribuição associativa. Essa taxa representa o rateio do custo da operação anual da CCEE entre os membros. A cobrança é feita mensalmente, sendo a única obrigação cobrada com boleto (ou débito). 

A liquidação financeira é o momento em que é feito o encontro de contas. Ou seja, é a avaliação entre o que foi contratado e consumido no mercado livre de energia, além da contabilização dos encargos e inadimplência do mercado.

Para exemplificar, imagine que um laboratório farmacêutico no mercado livre contratou 90 MWh, porém consumiu 100 MWh. Os 10 MWh de diferença serão fornecidos ao cliente, porém a precificação dessa energia extra ocorrerá pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Nesse exemplo, o laboratório está em uma posição devedora na liquidação financeira daquele mês. Por regra, precisa – antecipadamente – aportar garantias no valor da diferença, acrescido dos encargos setoriais, que entenderemos mais a seguir, e qualquer outro ajuste decorrente de inadimplência.

Encargos de Serviços do Sistema (ESS) abarcam diferentes necessidades do funcionamento do setor elétrico. Por vezes, o sistema precisa acionar um recurso adicional para atender a demanda ou os requisitos de rede. Isso pode gerar um custo de operação que precisa ser pago via ESS.

O valor da garantia apontado pela CCEE precisa ser depositado integralmente no banco de custódia até a data efetiva da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), que ocorre todos os meses. O aporte de garantias, como o nome sugere, fortalece a segurança da operação no mercado livre.

O consumidor também arca com o Encargo de Energia de Reserva (EER) que é uma conta que custeia a energia produzida pelas usinas que dão segurança ao sistema elétrico brasileiro. A produção dessas usinas também é valorada pelo PLD. Em momentos em que a arrecadação é inferior aos custos (por exemplo quando o PLD está baixo), a CCEE utiliza o EER para fechar a conta, rateando os valores entre todos os agentes proporcionalmente ao consumo. 

Caso reste alguma dúvida sobre as obrigações financeiras, os clientes podem contar com a assessoria especializada da CPFL Soluções.

O que é o Encargo de Energia de Reserva?

Saiba os detalhes deste encargo cobrado aos usuários do SIN

Sabemos que muitas vezes, por falta de clareza ou de detalhamentos, alguns encargos passam desapercebidos, ou até mesmo, são ignorados na organização financeira da sua empresa. Mas toda contabilização precisa ser vista com cautela, por isso hoje, nossa equipe te convida a entender um pouco mais sobre o Encargo de Energia de Reserva!

O Encargo de Energia de Reserva (EER) é cobrado de todos os usuários do Sistema Interligado Nacional, e visa cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do SIN.

A Energia de Reserva, se destina aos agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE. É importante destacar que essa Energia é proveniente de usinas especialmente contratadas para elevar a segurança no fornecimento do Sistema Interligado Nacional.

O valor do Encargo de Energia de Reserva (EER) é apurado pela CCEE, de forma que considera os recursos disponíveis na CONER (Conta de Energia de Reserva). Se os recursos forem suficientes para o pagamento de todas as obrigações vinculadas à energia de reserva e para o atendimento dos conceitos técnicos do fundo de garantia, não será realizada a cobrança de EER no mês de referência. Caso contrário, o encargo será calculado com base no histórico de consumo do cliente e informado ao mesmo.

Mas atenção, o não pagamento do Encargo, implicará em abertura do processo de monitoramento e desligamento do agente da CCEE, assim como no bloqueio de validação de registros e ajustes de montantes de energia no mês subsequente.

Caso você tenha outras dúvidas sobre este encargo, ou qualquer outro valor que sua empresa precisa cumprir, nossa equipe está à disposição para atendê-los.

Particularidades do Ajuste de Recontabilização, Agentes Desligados e Efeitos Liminares

Entenda as características e resultados destes itens na organização financeira da sua empresa

Antes de mais nada, é importante relembrar que tanto o Ajuste de Recontabilização, quanto os Agentes Desligados e Efeitos Liminares, fazem parte do Relatório de Contabilização mensal da CCEE. Isto implica que estes cálculos são determinados pelos agentes de comercialização de Energia Elétrica. Caso você queira retomar alguns conceitos mais abrangentes sobre este relatório, clique aqui.

Ajuste de Recontabilização

O Ajuste de Recontabilização é um recálculo das exposições financeiras dos agentes em decorrência de decisões transitadas anteriormente. Esse item do Relatório de Contabilização pode ser solicitado pelos agentes da CCEE, mas somente dentro de, no máximo, três meses após a realização da liquidação financeira do período mensal considerado.

Na prática

O cálculo de Ajuste de Recontabilização apura justamente estas diferenças das exposições financeiras, tanto dos resultados verificados dos agentes, quanto dos saldos remanescentes do processamento da contabilização.

Ajuste de Agentes Desligados

O Ajuste de Agentes Desligados exprime o rateio dos ajustes calculados para agentes que sofreram um processo de desligamento sem sucessão.

Na prática

Nos casos de ajustes de agentes desligados, o cálculo acontece na proporção dos respectivos ajustes, sendo 50% para os credores e 50% para os devedores. É importante ressaltar que caso não existam agentes credores, os ajustes apurados para os agentes desligados sem sucessão serão destinados integralmente aos agentes devedores.

Efeitos Liminares

Os Efeitos Liminares revelam a expectativa de débito ou crédito futuro para um grupo de agentes.

O cálculo é realizado pela CCEE, visando alinhar o cumprimento do cronograma de contabilização e liquidação financeira do mercado com o impacto de eventuais ações judiciais que afetem o volume financeiro a ser liquidado. É importante ressaltar que estas implicam o fato de que determinado agente deixa de pagar seu valor contabilizado total, reduzindo o valor recebido pelos agentes credores.

Na Prática

No Relatório de Contabilização, este ajuste recebe o nome de “Efeitos Liminares e Outros” por se tratar de um item que contempla diversos possíveis impactos de liminares de agente de geração e valores referentes aos créditos passados com atualização monetária referente a participação na inadimplência.

Através desse link você pode acessar o caderno de regras completo da CCEE para entender detalhadamente cada item do Retatório de Contabilização.

Gostou desse material? Acompanhe os artigos do nosso blog e mande sua sugestão de tema, assim cada vez mais a CPFL Soluções vai poder te ajudar na prática da organização energética da sua empresa.

O que são Alívios Retroativos?

Entenda este dispositivo e qual o impacto na contabilização da sua empresa

Se você se preocupa em entender cada vez mais sobre quais são os itens pagos mensalmente na contabilização de energia elétrica da sua empresa no mercado livre, fique conosco.

Neste artigo, nossa equipe preparou uma visão geral sobre o que é o Alívio Retroativo, como ele impacta nas contas da sua empresa e onde encontrar detalhes sobre cada ponto do Relatório de Contabilização.

O que é?

Alívio Retroativo é um dos itens que compõe o Relatório de Contabilização mensal disponibilizado pela CCEE para todos os agentes do mercado livre de energia. Caso queira saber mais sobre este relatório, clique aqui.

Este tópico refere-se aos ajustes dos valores de encargos e exposições financeiras já pagos pela sua empresa no mercado livre de energia em contabilizações anteriores.

Como é cobrado?

A CCEE realiza esse cálculo mensalmente baseado nos custos do setor elétrico, visando garantir a segurança energética e a manutenção da operação do setor elétrico brasileiro.

O Alívio Retroativo é rateado entre todos os agentes, proporcionalmente ao seu consumo mensal e inerente as operações de cada agente. Para aqueles que estão no mercado livre de energia, esse pagamento ocorre via contabilização, já para consumidores do mercado cativo, a cobrança ocorre via fatura da distribuidora através do reajuste anual e da bandeira tarifária vigente.

Se interessou pelo assunto?

Como você já pode perceber, o Alívio Retroativo, ainda que não altere sua conta em grande porcentagem, é um item que está presente de forma indubitável nas tarifas. Sabendo da importância da clareza de conhecimento em todos os níveis financeiros de uma empresa, o time especializado em gestão de energia da CPFL Soluções se coloca à disposição para explicar melhor como funciona o Relatório de Contabilização da CCEE. Além disso, deixamos aqui o link do caderno de regras da CCEE, no qual consta a descrição de todos os itens da contabilização.

Visão geral do Encargos de Serviço de Sistema (ESS)

Entenda o que é e quais são as classificações desses encargos administrados pela CCEE.

De forma geral, os Encargos de Serviço de Sistema são a soma de custos adicionais de segurança de sistema, que possibilitam que o atendimento da demanda de energia seja suprido. Neste artigo você terá uma visão geral do significado e classificações do ESS.

Além disso, vamos demonstrar de forma simples e com um resumo super prático como os encargos administrados pela CCEE te impactam.[RTDO1] 

O que significa o Encargos de Serviço de Sistema – ESS?

Todos os agentes da CCEE que consomem energia dividem o pagamento do ESS. Esse encargo é gerado quando ocorre uma solicitação do operador do sistema para as Usinas Térmicas gerarem energia elétrica em momentos que essas usinas não estavam previstas ou programadas para serem acionadas.

Este encargo é pago apenas aos agentes geradores térmicos, que atendem a solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar produção fora da ordem de mérito de custo.

Vale destacar que essas usinas são imprescindíveis para garantir a confiabilidade e a estabilidade no fornecimento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.

Atualmente, este encargo possui as seguintes classificações:

De forma a demonstrar toda a cadeia desses encargos, veja abaixo um esquemático para melhor visualização.

Figura 1: Procedimentos de Comercialização – Regras de Comercialização, nº 09 Encargos

O que tudo isso significa na prática?

Na prática, este encargo compõe um dos custos presentes no processo Contabilização da sua empresa na CCEE. Acesse nosso material para relembrar o assunto: Entenda o Relatório de Contabilização da CCEE.

Portanto, o pagamento deste encargo ocorre em conjunto com a sua contabilização através de depósito na sua conta corrente no Banco do Bradesco na Agência Trianon, onde o valor sempre será informado pelo seu gestor. Fique atento!