Está chegando o momento da apresentação da Garantia Financeira do seu contrato.

Venha saber mais sobre este tema!

A garantia financeira é um instrumento para assegurar uma obrigação de pagamento exigida para contratos de longo prazo de energia elétrica. Ela possibilita o registro da sua energia contratada em eventuais momentos de dificuldade, evitando penalidades financeiras advindas da CCEE além de garantir maior flexibilidade nos prazos de pagamento.

Existem diversas modalidades como Seguro Garantia, Carta Fiança, CDB, Depósito Caução, entre outros, que estarão detalhadas no seu contrato de energia. A garantia deve ser apresentada em até 30 dias antes do início do suprimento, em ciclos de 12 meses. Fique atento às condições estabelecidas em seu contrato para renovação, elas podem variar de acordo com o período negociado.

Dessa forma, recomendamos a apresentação da garantia para todos os seus contratos, preservando assim a saúde do seu negócio.

Sabemos que o assunto pode gerar dúvidas e parecer complexo, por isso temos uma equipe de especialistas dedicada pronta para te ajudar. Fale conosco, estamos aqui!

Entenda o aporte de garantias financeiras

Acompanhe aqui a explicação de nossos especialistas sobre o aporte de garantias financeiras, e como essas diretrizes refletem na organização da sua empresa.

Em função da Crise Hídrica ocorrida em 2021, o Governo Federal adotou medidas para mitigação dos efeitos decorrentes dela, dentre eles, o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica no ambiente de contratação regulado, cujo objetivo foi incentivar a redução do consumo de energia pelos brasileiros.

O programa proposto visava a redução do acionamento de térmicas, que estavam operando na base e fora da ordem de mérito, acarretando no aumento do custo operativo do sistema.

Segundo as diretrizes do programa, aqueles consumidores que reduzissem seu consumo de energia em montante igual ou superior a 10%, apurado de forma cumulativa entre os meses de setembro a dezembro de 2021, teriam bônus em sua fatura de janeiro de 2022. O valor estabelecido foi de R$50,00 a cada 100 KWh efetivamente reduzido.

A previsão de custeio desta bonificação ficou a cargo do Encargo de Serviço de Sistema – ESS (encargo pago por todas os agentes com perfil de consumo perante à CCEE), em decorrência do benefício sistêmico que a economia de energia gerou ao Sistema Interligado Nacional – SIN como um todo em um momento de contingência da geração de energia no país.

Sendo assim, em janeiro de 2022, a CCEE realizou a apuração do montante a ser arcado pelo Ambiente de Contratação Livre, chegando ao valor de R$ 2.244.755.388,23 (dois bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). Vale ressaltar que as distribuidoras – agentes de consumo que representam todos os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada – ACR igualmente receberão o montante apurado do encargo para pagamento. Segundo a CCEE, o valor está incluso no Aporte de Garantiras Financeiras de janeiro de 2022 por meio de ajustes financeiros.

Atenção: A data limite para realização do aporte de garantia será dia 21.02 (MS+15).

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Objetivos e impactos do Relatório de Garantia Financeira

Entenda como essa condição essencial pode refletir na sua empresa

O Relatório de Garantia Financeira refere-se à um processo da CCEE que tem o objetivo de mitigar eventuais inadimplências no momento da Contabilização Financeira, assunto abordado em outros informativos. Este é baseado na estimativa do agente ficar na posição devedora no momento da contabilização final realizada pela CCEE.

Primeiramente, é importante destacarmos que o estabelecimento de garantias financeiras é uma condição essencial para a adesão e operação de agentes de mercado no âmbito da CCEE e desde 2004 é uma premissa estabelecida na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

Mensalmente, os agentes devem cumprir com essa obrigação, mas atenção: o não aporte da garantia financeira poderá incorrer em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não aportado e, no caso de reincidência, poderá acarretar abertura de procedimento de desligamento do agente e outras sanções aplicáveis.

Além disso, o descumprimento para os casos em que o agente tenha realizado uma venda de energia, via processo de cessão, o montante de energia vendido para a contraparte será reduzido na proporção da inadimplência pelo não aporte, a fim de compensar perdas financeiras para o mercado.

Se você tiver interesse em se aprofundar neste assunto, ou já teve alguma dúvida pontual a respeito, te convidamos a entrar em contato com nossa equipe. Estamos à sua disposição em diversos canais.