O STF (Supremo Tribunal Federal) votou em sua maioria para estabelecer a reinclusão da tributação da energia elétrica no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Em decorrência de uma Ação de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal, no dia 9 de fevereiro, o Ministro Luis Fux deferiu uma Medida Cautelar revogando temporariamente o dispositivo da Lei Complementar n° 194/2022 que excluía a cobrança do ICMS na conta de luz sobre os serviços de Distribuição, Transmissão e Encargos relacionados a energia elétrica (TUSD). Tal medida permanecerá vigente até a sentença definitiva da ação.
Com a Medida Cautelar, todas as Distribuidoras de Energia deverão retornar a cobrança do ICMS sobre a TUSD dos consumidores cativos e livres. Com isso, o Grupo CPFL informa que desde o dia 17 de fevereiro, o faturamento para os consumidores das Distribuidoras do Grupo já contempla a incidência do ICMS sobre a TUSD.
A partir desta data, o impacto tarifário referente a esta cobrança, poderá ser sentido na conta de energia dos consumidores.
Revisão Tarifária Extraordinária, para redução das tarifas de energia elétricaA ANEEL realizou, em 12 de julho, a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) de 10 distribuidoras que já passaram por processo de revisão tarifária no ano de 2022. O processo ocorreu devido a aplicação da Lei n° 14.385/2022, que obriga as distribuidoras a devolverem aos consumidores créditos de PIS/COFINS referente a exclusão do ICMS da base de cálculo.
A Lei determina que a ANEEL compense, com redução tarifária, os créditos de PIS/COFINS cobrados indevidamente dos consumidores.
As Distribuidoras Equatorial Alagoas e Light, entraram com processo judicial contra a revisão, portanto seus processos seguem aguardando decisão para deliberação.
Para o Grupo CPFL, o efeito da revisão extraordinária, sob a tarifa vigente, foi de – 2,32% para a CPFL Santa Cruz e – 2,44% para a CPFL Paulista.
Em 26 de julho, foi realizada a RTE da Energisa Mato Grosso do Sul (EMS) e Energisa Mato Grosso (EMT), cujo efeito resultou na redução de 1,27% (EMS) e 1,33% (EMT).
Novas diretrizes de recolhimento do ICMS-SP têm data de vigência alteradaAs mudanças antes previstas para janeiro de 2022, são postergadas para abril de 2022
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 66.373/2021, em 23 de dezembro de 2021, o qual trouxe novas diretrizes para o recolhimento do ICMS SP, que entrarão em vigor em 1º de abril de 2022.
As novas regras para o recolhimento do imposto por meio do Decreto 65.823/2021 (revogado com a nova publicação), estavam previstas para entrar em vigor no primeiro dia do ano de 2022. Estas, tinham por objetivo adaptar a legislação, após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucionais os dispositivos do Regulamento de ICMS de São Paulo. Relembre aqui os detalhes deste Decreto.
O novo Decreto será regulamentado através de uma Portaria que, segundo informações de representantes da SEFAZ/SP será publicada no mês de fevereiro de 2022.
Com a publicação do novo Decreto, a responsabilidade do recolhimento do ICMS é:
- Da Distribuidora quando fornecer energia para os consumidores do Ambiente Contratação Regulada (ACR);
- Da empresa alienante localizada em SP nas operações de venda de energia ou de cessão de montantes firmados com consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL);
- Do destinatário da energia elétrica localizado em SP quando a operação for interestadual;
Já em casos de clientes conectados à rede básica de transmissão, ou em casos de venda de energia feita por alienante de fora do estado, o recolhimento do ICMS-SP passa a ser de responsabilidade do consumidor paulista.
Nossa equipe de especialistas está à disposição, pronta para tirar qualquer dúvida, mas nossa última dica é prestar atenção nessas mudanças desde já, pois a opção de não declaração do ICMS, disponível pela SEFAZ em todo o começo de ano (até o dia 10 de janeiro), será destituída com a vigência do novo Decreto, a partir de 1º de abril de 2022.
Estado de SP altera data de início das mudanças nas regras de ICMS para clientes do Mercado Livre de EnergiaPor meio do Decreto nº 65.823/2021, o Governo do Estado de São Paulo alterou regras de recolhimento do ICMS para quem compra energia pelo Mercado Livre. A principal mudança é que a tributação do ICMS referente à aquisição de energia deixa de ser de responsabilidade do Distribuidor para ficar a cargo de Comercializadoras e Consumidores, desde que estejam situados em território paulista.
A alteração estava prevista para entrar em vigor em 01/09/2021, mas a partir da publicação do Decreto n° 65.967, em 30 de agosto, pela SEFAZ/SP, a entrada da medida foi postergada para 01/01/2022.
De maneira geral, a mudança de regras foi feita para adaptar a legislação após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucionais os dispositivos do Regulamento de ICMS de São Paulo, que atribuíam à distribuidora de energia elétrica a responsabilidade de recolher o ICMS devido em operações com clientes que utilizassem a rede de distribuição para comprar energia no ambiente de contratação livre.
Outras mudanças práticas ocorrem para os consumidores em seus processos. Uma delas é a não necessidade de realizar a declaração da DEVEC. A segunda é que, nos casos em que a energia é adquirida de comercializadores fora do Estado de São Paulo, o recolhimento do ICMS será feito sobre o preço da energia.
De acordo com o Decreto, as distribuidoras de energia continuam responsáveis pelo recolhimento do ICMS sobre encargos de conexão e também do uso do sistema de distribuição, para operações no ambiente de contratação livre, nos casos em que o consumidor final estiver conectado à sua rede.
Alteração da tributação do ICMS em SP no ambiente de contratação livre de energia elétricaNo dia 26 de junho de 2021 foi publicado o Decreto 65.823/21 no Estado de São Paulo, alterando a sistemática de tributação do ICMS nas operações do ambiente de contratação livre de energia elétrica.
Esse Decreto entrará em vigor a partir de 01/09/2021, mas diante de algumas dúvidas apresentadas pelos agentes de mercado, incluindo o Grupo CPFL Energia, a Secretaria da Fazenda de SP está reavaliando os dispositivos do mesmo para publicação de um novo Decreto.
O que mudará na prática?
Basicamente, o decreto alterará a forma de recolhimento/pagamento de tributação do ICMS, frente à aquisição de energia transferindo a responsabilidade que era do Distribuidor de energia elétrica para as Comercializadoras e Consumidores.
Quais serão os possíveis impactos?
É fundamental aguardamos a publicação do novo Decreto que irá enriquecer as análises e trazer maior clareza às mudanças propostas, mas com base na análise das informações disponibilizadas até o momento, podemos adiantar que, na prática, os consumidores teriam as seguintes mudanças em seus processos:
- Não necessidade de declaração da DEVEC;
- Recolhimento do ICMS sobre o preço da energia, quando esta é adquirida de comercializadoras situada fora do Estado de São Paulo.
Se a sua empresa consome energia no mercado livre e está localizada no estado de São Paulo, por ora, nossa indicação é que você notifique seu time Fiscal/Tributário sobre esse decreto para que eles avaliem a relação deste com seus processos internos.