Saiba quais foram os desdobramentos até aqui da Portaria nº22/2021
Na segunda-feira, 23 de agosto, o Ministério de Minas de Energia (MME) publicou a Portaria nº 22/2021 apresentando as diretrizes para a Oferta de Redução Voluntária de Energia Elétrica, a qual já estava em pauta através da Consulta Pública nº 114/2021.
Tal oferta foi destacada também durante o pronunciamento de quarta-feira, 25 de agosto, na Portaria nº22/2021, com a presença do Ministro de Minas e Energia, juntamente com André Pepitone, diretor-geral da ANEEL; Luiz Carlos Ciocchi, diretor-geral do ONS; Thiago Barral, presidente da EPE; e Rui Altieri, presidente do conselho da CCEE, com o objetivo de garantir o suprimento de energia elétrica diante da atual situação da crise hídrica.
A medida de caráter temporário, com vigência prevista até 30 de abril de 2022, é direcionada a consumidores livres, consumidores modelados sob agentes varejistas, agentes agregadores e consumidores parcialmente livres, sendo condicional para a participação da oferta, estar adimplente junto à CCEE.
Os agentes poderão encaminhar as ofertas de Redução Voluntária de Demanda, realizada por meio de lotes de volume mínimo de 5MW, entre um à seis meses de vigência. As ofertas com duração inferior a um mês podem ser avaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
É importante ressaltar que o RVD é complementar ao Programa Piloto de Resposta da Demanda, coordenado pela ANEEL desde 2017.
Ainda traremos outras informações sobre as rotinas operacionais provisórias e os procedimentos e regras de comercialização provisórios da CCEE e ONS, por isso, fique ligado nas novidades de conteúdo através do nosso LinkedIn.