Objetivos e impactos do Relatório de Garantia Financeira

Entenda como essa condição essencial pode refletir na sua empresa

O Relatório de Garantia Financeira refere-se à um processo da CCEE que tem o objetivo de mitigar eventuais inadimplências no momento da Contabilização Financeira, assunto abordado em outros informativos. Este é baseado na estimativa do agente ficar na posição devedora no momento da contabilização final realizada pela CCEE.

Primeiramente, é importante destacarmos que o estabelecimento de garantias financeiras é uma condição essencial para a adesão e operação de agentes de mercado no âmbito da CCEE e desde 2004 é uma premissa estabelecida na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

Mensalmente, os agentes devem cumprir com essa obrigação, mas atenção: o não aporte da garantia financeira poderá incorrer em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não aportado e, no caso de reincidência, poderá acarretar abertura de procedimento de desligamento do agente e outras sanções aplicáveis.

Além disso, o descumprimento para os casos em que o agente tenha realizado uma venda de energia, via processo de cessão, o montante de energia vendido para a contraparte será reduzido na proporção da inadimplência pelo não aporte, a fim de compensar perdas financeiras para o mercado.

Se você tiver interesse em se aprofundar neste assunto, ou já teve alguma dúvida pontual a respeito, te convidamos a entrar em contato com nossa equipe. Estamos à sua disposição em diversos canais.

Entenda o descolamento entre PLD e CMO

A partir do detalhamento do PLD e CMO, veja quando ocorre o descolamento entre estes itens e de que forma isso impacta na sua empresa.

Para esclarecer os itens que impactam na contabilização de energia elétrica da sua empresa, nosso time montou este artigo detalhado sobre o descolamento entre o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e do Custo Marginal de Operação (CMO). Mas antes, é importante saber no que consistem os valores destes itens do Relatório de Contabilização da CCEE.

O que é o PLD?

O Preço de Liquidação das Diferenças é calculado com base no Custo Marginal da Operação determinado pelos modelos matemáticos oficiais de despacho da operação do sistema, aplicando-se os limites regulatórios máximo e mínimo de PLD. Este montante é utilizado para valorar a diferença apurada pela CCEE entre os volumes de energia contratados e os efetivamente medidos nas transações do Mercado de Curto Prazo (MCP).

Cabe destacar que o PLD é apurado para cada submercado do Sistema Interligado Nacional, e para cada hora do dia. Além disso, é importante ressaltar que a metodologia de definição dos limites máximos e mínimos do PLD é aprovada pelo órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O que é o CMO?

O cálculo do Custo Marginal de Operação (CMO) pelo ONS equivale ao custo para se produzir o próximo Megawatt-hora que o sistema elétrico nacional necessita, isto é, representa o custo de atender uma unidade adicional à demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN), de forma a ser estabelecido para cada submercado.

Quando ocorre o descolamento entre PLD e CMO?

Uma das razões para haver o descolamento entre o Custo Marginal de Operações e o Preço de Liquidação das Diferenças é a existência da limitação do PLD máximo.

Quando há a necessidade de despachar térmicas mais caras, com custo superior ao PLD, ocorre o descolamento entre os itens. Além disso, é importante levar em conta que para fins do cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças, a CCEE utiliza os mesmos modelos de programação do despacho que o ONS, entretanto não considera as restrições elétricas internas aos submercados, de forma que o preço seja único dentro de cada um destes.

Essa diferença das tratativas entre os limites de intercâmbio internos aos submercados também pode ocasionar descolamento entre CMO e PLD.

Na Prática

O descolamento entre o Custo Marginal de Operação e o Preço de Liquidação das Diferenças resultará em encargos por custo de descolamento, a serem pagos pelos usuários de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), lembrando que este fator compõe o relatório de contabilização enviado mensalmente para sua empresa.

Se você quiser se aprofundar no assunto, deixamos aqui o link do Caderno de Regras da CCEE, no qual você pode entender mais sobre os itens do Relatório de contabilização, e também o link explicando a formação do PLD.

Particularidades do Ajuste de Recontabilização, Agentes Desligados e Efeitos Liminares

Entenda as características e resultados destes itens na organização financeira da sua empresa

Antes de mais nada, é importante relembrar que tanto o Ajuste de Recontabilização, quanto os Agentes Desligados e Efeitos Liminares, fazem parte do Relatório de Contabilização mensal da CCEE. Isto implica que estes cálculos são determinados pelos agentes de comercialização de Energia Elétrica. Caso você queira retomar alguns conceitos mais abrangentes sobre este relatório, clique aqui.

Ajuste de Recontabilização

O Ajuste de Recontabilização é um recálculo das exposições financeiras dos agentes em decorrência de decisões transitadas anteriormente. Esse item do Relatório de Contabilização pode ser solicitado pelos agentes da CCEE, mas somente dentro de, no máximo, três meses após a realização da liquidação financeira do período mensal considerado.

Na prática

O cálculo de Ajuste de Recontabilização apura justamente estas diferenças das exposições financeiras, tanto dos resultados verificados dos agentes, quanto dos saldos remanescentes do processamento da contabilização.

Ajuste de Agentes Desligados

O Ajuste de Agentes Desligados exprime o rateio dos ajustes calculados para agentes que sofreram um processo de desligamento sem sucessão.

Na prática

Nos casos de ajustes de agentes desligados, o cálculo acontece na proporção dos respectivos ajustes, sendo 50% para os credores e 50% para os devedores. É importante ressaltar que caso não existam agentes credores, os ajustes apurados para os agentes desligados sem sucessão serão destinados integralmente aos agentes devedores.

Efeitos Liminares

Os Efeitos Liminares revelam a expectativa de débito ou crédito futuro para um grupo de agentes.

O cálculo é realizado pela CCEE, visando alinhar o cumprimento do cronograma de contabilização e liquidação financeira do mercado com o impacto de eventuais ações judiciais que afetem o volume financeiro a ser liquidado. É importante ressaltar que estas implicam o fato de que determinado agente deixa de pagar seu valor contabilizado total, reduzindo o valor recebido pelos agentes credores.

Na Prática

No Relatório de Contabilização, este ajuste recebe o nome de “Efeitos Liminares e Outros” por se tratar de um item que contempla diversos possíveis impactos de liminares de agente de geração e valores referentes aos créditos passados com atualização monetária referente a participação na inadimplência.

Através desse link você pode acessar o caderno de regras completo da CCEE para entender detalhadamente cada item do Retatório de Contabilização.

Gostou desse material? Acompanhe os artigos do nosso blog e mande sua sugestão de tema, assim cada vez mais a CPFL Soluções vai poder te ajudar na prática da organização energética da sua empresa.